Hélder Lopes Aragão
Prefeito(a)
Danielle de Castro Diniz Oliveira
Vice-prefeito(a)
Controlador
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I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
II. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
III. Fiscalizar a observância das Leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas e outros Órgãos de Fiscalização e Controle Externos;
IV. Proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou legalidade praticadas no âmbito da Administração Pública, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
V. Proceder, sob o aspecto contábil, às regras de liquidação das despesas, certificando conformidade do crédito e a adequada apropriação da despesa ao orçamento vigente;
VI. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme
VIII. Acompanhar a execução das despesas com educação, saúde, fundos municipais e demais secretarias com ordenações de despesas, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
IX. Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;
X. Fomentar a participação social, auxiliando o cumprimento da Lei de Acesso à informação e auxiliar nas respostas às demandas da população via ouvidoria, respeitados os limites da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
XI. Desenvolver mecanismos para evitar práticas ilícitas na gestão pública, com emissão de Pareceres de Conformidade em processos licitatórios, respeitadas as rotinas administrativas e POP'S - Procedimentos Operacionais Padrão.
A Procuradoria Geral do Município, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, além de a consultoria e assessoramento Jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo-lhe dentre outras atribuições regimentares:
I. Representar o Município nas questões de ordem Jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
II. Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o Contencioso Administrativo;
III. Representar o Município perante o Tribunal de contas do Estado do Maranhão e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
IV. Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
V. Controlar a representação dos Precatórios Judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000;
VI. Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões Judiciais;
VII. Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou emissões administrativas;
VIII. Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
IX. Emitir pareceres, do ponto de vista Jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
X. Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas Jurídicas e à técnica legislativa, bem como as minutas de Projetos de Lei, Decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Pública Municipal;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles.
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;.
I. Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
II. gerenciar administrativamente e subsidiar a gestão de todas as outras secretarias e fundos, com fornecimento de insumos e pessoal técnico qualificado;
III. levar ao conhecimento dos Secretários Municipais as notícias e problemas de relevância para o Município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
IV. formular, propor, estabelecer diretrizes e executar a política de recursos humanos, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos;
V. gerenciar os setores de protocolo, registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo geral, licitação e compras;
VI. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações;
VII. promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações a que esteja sujeita a Prefeitura Municipal;
VIII. administrar os materiais e o bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como gerenciar os serviços gerais do Município;
IX. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
X. realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
XI. realizar treinamentos e qualificação profissional dos servidores públicos, visando à prestação eficiente/eficaz de serviços públicos municipais;
XII. promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
XIII. formular, propor, estabelecer, executar e acompanhar atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município, com criação de manuais de rotina administrativa ou POP'S - Procedimento Operacional Padrão;
XIV. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas, a fim de evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XV. expedir instruções que orientem o cumprimento de Leis, Decretos, Portarias, Circulares ou documentos similares, pertinentes a esta Secretaria;
XVI. emitir autorização de liberação de eventos à Delegacia Local e/ou Regional, para que seja expedido Alvará de Funcionamento em festas e eventos em todo território do Município de Anajatuba/MA.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete, dentre outras atribuições regulamentares, elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas, benefícios e projetos de assistência social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas.
A Secretaria Municipal de Pesca e Meio Ambiente é órgão responsável pela execução da politica municipal de piscicultura, do meio ambiente e dos recursos hídricos, preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, competindo-lhe, alem de outras atribuições regulamentares, o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalizaçao e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores, a implantaÇào e gestão das unidades de conservação da natureza e as políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, é órgão responsável pela execução da política municipal de desenvolvimento sustentável das atividades de agropecuária, piscicultura, e dos recursos hídricos, além de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, competindo-lhe, além de fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscar melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, bem como, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento, auxiliar na produção agropecuária através da integração, promoção e execução de política de educação ambiental em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, além promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicando a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
A Secretaria Municipal da Educação - SEMED do Município de Anajatuba/MA, é órgão central do Sistema Municipal de Educação, responsável pela política municipal de educação, e tem por finalidade desempenhar as funções em matéria de educação, com as seguintes áreas de competência:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à Educação no Município;
II. cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação nos casos de competência deste órgão;
III. zelar pela observância das Leis Federais, Estaduais e Municipais de Educação;
IV. respeitar à pluralidade, à diversidade, à laicidade da escola pública e aos direitos humanos em todas as instâncias da Rede Pública de Ensino do Município de Anajatuba/MA;
V. atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;
VI. manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, Ensino Fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, Educação Inclusiva e Cidadã;
VII. Assegurar as unidades escolares da rede municipal, de ensinos progressivos, graus de autonomia e de gestão financeira;
VIII. Elaborar e executar as políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacional e estadual de educação, integrando e coordenando suas ações;
IX. Acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
X. Responder pela expansão dos planos educacionais propondo mudanças no Sistema de Ensino observando os princípios legais e submetê-lo ao Conselho Municipal de Educação;
XI. Manter intercâmbio e convênios a fim de obter cooperação técnica e financeira para a modernização da educação;
XII. Elaborar e divulgar o calendário anual atendendo as determinações legais e submetê-lo ao Conselho Municipal de Educação;
XIII. Planejar executar e avaliar o Plano Anual da Educação;
XIV. Constituir comissão para avaliação de desempenho de estágios probatórios e para os processos disciplinares;
XV. Desenvolver a pesquisa e/ou planejamento para formação de professores e especialista em educação e ensino;
XVI. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
XVII. Garantir suporte logístico para o funcionamento dos conselhos Municipais de Educação: Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho de Alimentação Escolar (CAE); FUNDEB; Conselho Municipal de Cultura; Conselho Municipal de Esportes
XVIII. Elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares municipais;
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que terá como finalidade o desenvolvimento social e econômico do município, por meio da promoção de atividades que atendem a diferentes áreas da vida social e cultural, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil.
I. Organizar e incentivar a prática de esportes e atividades físicas para todas as idades e faixas sociais. Isso inclui desde eventos recreativos até campeonatos de alto rendimento.
II. Planejar, construir e manter espaços adequados para a prática de esportes (ginásios, campos, quadras, centros de treinamento, entre outros).
III. Oferecer programas de formação para atletas, técnicos e educadores físicos, além de incentivar o desenvolvimento de novos talentos esportivos.
IV. Incentivar a prática esportiva para pessoas com deficiência, garantindo que todos tenham acesso às instalações e competições.
V. Organizar eventos esportivos municipais, regionais e até nacionais, além de apoiar equipes locais em competições fora do município.
VI. Desenvolver programas de iniciação esportiva em escolas e comunidades para promover a saúde e identificar talentos.
VII. Fomentar a produção e a difusão cultural por meio de eventos, festivais, exposições, mostras, shows e outras atividades culturais.
VIII. Proteger e preservar o patrimônio material e imaterial, como museus, teatros, festas tradicionais e manifestações culturais locais.
IX. Estimular a produção artística, incluindo teatro, dança, música, artes visuais, literatura, cinema e outras formas de expressão cultural.
X. Fomentar e apoiar projetos de artistas e grupos culturais locais, garantindo o financiamento e o suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
XI. Oferecer programas de capacitação e qualificação para artistas e trabalhadores da cultura, como oficinas, cursos e intercâmbios culturais.
XII. Desenvolver ações culturais nas escolas e comunidades, para que a cultura seja integrada à formação educacional e ao fortalecimento da cidadania.
XIII. Organizar eventos e atividades que proporcionem momentos de diversão e descontração para a população, como festivais, recreação, atividades ao ar livre, parques e áreas de lazer
XIV. Garantir que as atividades de lazer sejam inclusivas e acessíveis a todas as camadas sociais, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.
XV. Administrar praças, parques, áreas de convivência e outros espaços públicos, proporcionando ambientes seguros e agradáveis para a população.
XVI. Desenvolver ações de lazer e recreação em comunidades mais afastadas ou carentes, a fim de democratizar o acesso ao entretenimento e à cultura
XVII. Incentivar práticas de lazer que também promovam a saúde física e mental, como atividades ao ar livre, caminhadas, yoga, entre outros.
XVIII. Desenvolver campanhas de marketing e promoção do município ou região como destino turístico, destacando seus atrativos naturais, históricos, culturais e gastronômicos.
XIX. Fomentar o turismo local, apoiando agências de viagens, guias turísticos, hotéis, restaurantes, transportadoras e outros empreendimentos ligados ao setor.
XX. Melhorar e expandir a infraestrutura de apoio ao turismo, como sinalização turística, centros de informações turísticas, acessibilidade e transporte.
XXI. Incentivar o turismo sustentável, que respeite o meio ambiente e as culturas locais, ao mesmo tempo em que gera benefícios econômicos para a comunidade.
XXII. Organizar eventos turísticos de grande escala, como feiras, festivais, congressos e competições esportivas, atraindo turistas e incentivando o comércio local.
XXIII. Oferecer treinamentos e qualificações para trabalhadores do setor, incluindo guias turísticos, recepcionistas, agentes de viagens, e outros profissionais, a fim de garantir um atendimento de qualidade.
XXIV. Criar e coordenar projetos interdisciplinares que envolvam esportes, cultura, lazer e turismo, para que os recursos e ações sejam otimizados.
XXV. Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, governos estaduais e federais, organizações não governamentais (ONGs), universidades e empresas privadas para ampliar o alcance das ações.
XXVI. Combinar as áreas de turismo, cultura e esporte, promovendo eventos que envolvam tanto atividades culturais quanto esportivas, além de explorar o potencial de turismo ligado a grandes eventos esportivos.
XXVII. Garantir que todas as ações da secretaria, tanto no esporte, cultura, lazer e turismo, sejam inclusivas, respeitando as diversidades de gênero, raça, etnia, classe social e necessidades especiais.
A Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira e orçamentária do Municipio, incumbida da funçào de gestão de fundos, com I. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Municipio; II. Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; III. Receber, guardar e movimentar valores; IV. Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito; V. Fazer a contabilidade do Municipio; VI. Preparar os balanços, balancetes e prestação de contas; VII. Administrar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Municipio e determinar a apuração de fraudes contra a razenda Municipal;
A Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira e orçamentária do Município, incumbida da função de fundos, com fornecimento de insumos e pessoal técnico qualificado, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transparências intergovernamentais no âmbito do Município;
II. Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
III. Receber, guardar e movimentar valores;
IV. Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito;
V. Fazer a Contabilidade do Município;
VI. Preparar os balanços, balancetes e prestação de contas;
VII. Administrar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde é o Õrgao responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante açDes de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de' medicamentos e alimentos, pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Municipio, além de outras medidas no âmbito da competência municipal.
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 603, DE 16 DE MAIO DE 2023 E MAJORA O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PR [...]
Altera o inciso I do artigo 198, Seção VI das alíquotas, da Lei nº 016/97 (Código Tributário Municipal) para unificar as alíneas a, b e c aplicar um valor únic [...]
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, PARA O ANO DE 2025.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de profissionais das diversas áreas da administração pública, com cláusula resolutiva, por exce [...]
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de profissionais para área de educação, por excepcional interesse público da Secretaria Municipa [...]
DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO, REVOGA AS LEIS Nº 563/2021, 066/2000 E 224/2006, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATUALIZAR OS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 102/2003, E DÁ [...]
ALTERA A LEI Nº 626 DE 08 DE ABRIL DE 2024 PARA INCLUIR O ARTIGO 2º-A, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO AOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, OS SONS URBANOS A FIXAÇÃO DE NÍVEIS E HORÁRIOS EM QUE SERÁ PERMITIDA SUA EMISSÃO, CRIA A LICENÇA [...]
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, COM OBJETIVO DE PROMOVER DISCIPLINAR, REGULAR E FISCALIZAR O RECOLHI [...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE ANAJATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E A DESASTRES EM ESTABELECIMENTOS, EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE REUNIÃO DE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO [...]
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, COM VISTAS A ASSEGURAR O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E DÁ [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE DA ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DAS ESCOLAS UNIDADE INTEGRADA MARIA RABELO BOGÉA E DA UNIDADE INTEGRADA SEBASTIÃO MARINHO DE PAULA PARA UNIDADES MAIS INTEGRAL (UMIS) E [...]
ALTERA O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS INTEGRANTES DO SUBGRUPO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEFINE COMO INSALUBRES AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACSS E AOS AGENTES DE CAMBATE ÀS EDEMIAS ACES.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 3º, DA LEI Nº 629/2024, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA PARA O EX [...]
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos servidores, Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba MA e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição da Zona de Agronegócio Industrial do Município de Anajatuba/MA e dá outras providências.
FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO PARA A LEGISLATURA 2025-2028, EM ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 29, INCISO VI, ALÍNEA "B", 29, VII E 29-A, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FE [...]
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS DENTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA A LEI Nº 614, DE 14/07/2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA - MA PARA O ANO DE 2024
INSTITUI A FEIRA LITERÁRIA DE ANAJATUBA MARANHÃO - FLANAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Convoca a 1º Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL FIRMADO ENTRE JUNIEL PAOZINHO TINOCO E O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS [...]
Nomear IGO MARINHO BORGES para o Cargo em Comissão de Diretor Presidente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA.
Nomear WINICIUS MARINHO RÊGO para o Cargo em Comissão de Coordenação de Comunicação Social / Do Gabinete do Prefeito.
Exonerar FRANCISCO OLIVEIRA MOREIRA do Cargo em Comissão de Coordenação de Comunicação Social / Do Gabinete do Prefeito.
Nomear RAFAEL DE JESUS RODRIGUES PEREIRA para o Cargo em Comissão de Secretário Executivo, vinculado à Procuradoria Geral do Município.
Nomear THOMAZ MENDONÇA PEREIRA JÚNIOR para o Cargo em Comissão de Diretor de Controle, vinculado à Controladoria Geral do Município.
Exonerar THOMAZ MENDONÇA PEREIRA JÚNIOR do Cargo de Secretário Executivo, vinculado à Procuradoria Geral do Município.
Exoneração a pedido do servidor, PEDRO ANTONIO LOPES GOMES do Cargo em Comissão de Diretor de Controle.
Nomear MARIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA DE PAULA para o Cargo em Comissão de Coordenação da Estratégia Saúde da Família - ESF.
Nomear HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS para o Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Saúde / Do Gabinete da Secretária Municipal de Saúde.
Nomear LEONARDO MENDES ARAGÃO para o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde.
Exonerar MARIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA DE PAULA do Cargo em Comissão de Secretária Adjunta de Saúde / Do Gabinete da Secretária Municipal de Saúde.
Exonerar HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde.
Exonerar LEONARDO MENDES ARAGÃO do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete.
Exonerar GESSIANE DE JESUS LIMA SANCHES do Cargo em Comissão de Diretora Presidente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA.
Exonerar CRISTIANE DA SILVA MENDES no Cargo em Comissão de Coordenação de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental / do Departamento de Vigilância em Saúde da Secr [...]
Exonerar CRISTINA DA SILVA MENDES do Cargo em Comissão de Coordenação de Saúde Bucal, vinculado à Secretaria de Saúde.
Exonerar DENISE DE MATOS DUTRA do Cargo em Comissão de Coordenação de Promoção em Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Exonerar INGRITH RAIMUNDA RABELO MACHADO LEAL do Cargo em Comissão de Coordenação de Educação Permanente.
Nomear IVAN LENDELL MENDES SOARES, brasileiro para o Cargo em Comissão de Coordenador de Planejamento, Avaliação e Auditoria, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomear FRANCINILTON DE JESUS SOUSA LIMA para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear JOÃO FELIPE MARTINS BARBOSA para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Coordenadoria de Assistência Técnica e Fiscalização, vinculado à Secretaria Municipal [...]
Nomear CARLOS AUGUSTO RÊGO DUTRA LIMA para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Diretoria de Projetos e Programas, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura.
Nomear FABRICIO DE JESUS SILVA para o Cargo em Comissão de Coordenação da Igualdade Racial / Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Nomear DERLANDIA DE JESUS SAMPAIO DUTRA para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Coordenadoria de Abastecimento e Controle.
Nomear MARCELO ANTONIO REIS para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Nomear LUIS HENRIQUE RODRIGUES CABRAL para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Coordenação de Assistência Técnica e Fomento.
Nomear CLEUDEVANIA DINIZ SILVA para o Cargo em Comissão de Supervisora do Programa Criança Feliz, do Departamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Socia [...]
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL E NUTRICIONAL DE ANAJATUBA/MA - CAISAN PARA O BIÊNIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ANAJATUBA.
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, THOMAZ MENDONÇA PEREIRA JÚNIOR para fiscalizar os contratos de Assessoria de Controle Interno, oriundos das Secretarias Municipais de [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, THOMAZ MENDONÇA PEREIRA JÚNIOR para fiscalizar os contratos de Assessoria de Controle Interno, oriundos das Secretarias Municipais de [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, RAFAEL DE JESUS RODRIGUES PEREIRA para fiscalizar os contratos de Assessoria Jurídica, oriundos das Secretarias Municipais de Administr [...]
Designa, Cristiane da Silva Mendes, para o encargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.
Retificar a Portaria n° 11 de 17/10/2024 que concedeu Pensão por Morte, a partir do dia 17/05/2020 ao senhor ADEVAL MENDES CAMPELO esposo da ex servidora, DULCIRAM MARINHO CAMPE [...]
Dispõe sobre a Substituição de Membros na Portaria Nº 099 de 04 de Fevereiro de 2025 do Conselho Municipal de Assistência-CMAS.
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, PAULO SÉRGIO CAMPÊLO RODRIGUES para fiscalizar os contratos de Iluminação Pública, oriundos da Secretaria Municipal de Administraç [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, PAULO SÉRGIO CAMPÊLO RODRIGUES para fiscalizar os contratos de Prestação de serviço técnico profissional especializado relativo à [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, RODRIGO DE SOUSA FERNANDES para fiscalizar os contratos de Certificado Digital, oriundos da Secretaria Municipal de Administração.
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, MARCOS VINICIUS BASTOS COSTA para fiscalizar os contratos de Fornecimento de medicamentos para farmácia básica - hiperdia/diabetes; me [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, RODRIGO DE SOUSA FERNANDES para fiscalizar os contratos de Serviços de publicidade legal, serviços de Tecnologia da Informação e Com [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE PARA COMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre criação da comissão para acompanhamento e fiscalização do processo seletivo simplificado, que será realizado por empresa contratada para esse fim, e da outras [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, THAIS DE JESUS MARVÃO DE OLIVEIRA para fiscalizar os contratos de Assessoria Técnica da Política e Assistência Social, oriundos da [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, ADRIANA DUTRA MENDONÇA fiscalizar os contratos de Material Hospitalar e Instrumentais, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, VALDIR PAIVA para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais de Expediente, Materiais de Limpeza, Materiais de Construção e [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, VALDIR PAIVA para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais de Expediente, Materiais de Limpeza, Materiais de Construção e [...]
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Anajatuba para a gestão de 2023-2025.
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CAMILA BOGÉA MENDES para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais Laboratoriais, nas quantidades, especificações e valor [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CRISTINA DA SILVA MENDES para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais Odontológicos, nas quantidades, especificações e [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CAMILA BOGÉA MENDES para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais Laboratoriais, nas quantidades, especificações e valor [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CRISTINA DA SILVA MENDES PARA fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais Odontológicos, nas quantidades, especificações e [...]
Designa, Ingrith Raimunda Rabelo Machado Leal, para o encargo de Coordenadora de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.
Designa, Cristina da Silva Mendes, para o encargo de Coordenadora de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.
Designa, Denise de Matos Dutra, para o encargo de Coordenadora de Promoção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.
Designa, Yuri Barros Lopes, para o encargo de Coordenador de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, SARA RAQUEL LOPES DE SENA GOMES para fiscalizar os contratos de Serviços de Assessoria na Gestão de Saúde no Município de Anajatuba [...]
Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).
O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.
Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.