Institucional

Prefeitura Municipal de Anajatuba

Hélder Lopes Aragão

Prefeito(a)

Danielle de Castro Diniz Oliveira

Vice-prefeito(a)

Controladoria do Município Mais informações
Gicivaldo

Controlador

Rua Benedito Leite , Nº 868 - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta, das 08:00h às 14:00h

(98) 3454-1320

controladoria@anajatuba.ma.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
André

Procurador Geral

Rua Benedito Leite , Nº 868 - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta, das 08:00h às 14:00h

(98) 9111-8010

procuradoria@anajatuba.ma.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Antonia

Secretário(a)

Rua Benedito Leite , Nº 868 - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta, das 08:00h às 14:00h

(98) 9.8824-6406

administracao@anajatuba.ma.gov.br

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Mais informações
Debora Dutra Ferreira

Secretário(a)

Rua Benedito Leite , Nº 868 - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta, das 08:00h às 14:00h

(98) .3454-1320

assistenciasocial@anajatuba.ma.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Jose Maria Marinho Dutra

Secretário(a)

Rua Benedito Leite , Nº 868 - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta, das 08:00h às 14:00h

(98) 8422-7352

pesca@anajatuba.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Mais informações
Jose

Secretário(a)

Rua Magalhães de Almeida , Nº 9 - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta, das 08:00h às 14:00h

(98) 8409-5532

agricultura@anajatuba.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Aurisciley

Secretário(a)

Rua Benedito Leite , Nº 868 - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta, das 08:00h às 14:00h

(98) 8426-3996

educacao@anajatuba.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Mais informações
Raimundo Rafael Martins Rodrigues

Secretário(a)

Rua Benedito Leite , Nº 868 - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta Feira das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 18:00h

(98) 8426-3996

educacao@anajatuba.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Márcio

Secretário(a)

Rua Benedito Leite , Nº 868 - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta, das 08:00h às 14:00h

(98) .3454-1320

financas@anajatuba.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Leonardo

Secretário(a)

Rua Antônio José da Guia , Nº S/N - Centro - CEP: 65.490-000

Segunda A Sexta, das 08:00h às 14:00h

(98) 3454-1320

saude@anajatuba.ma.gov.br

I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

II. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

III. Fiscalizar a observância das Leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas e outros Órgãos de Fiscalização e Controle Externos;

IV. Proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou legalidade praticadas no âmbito da Administração Pública, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;

V. Proceder, sob o aspecto contábil, às regras de liquidação das despesas, certificando conformidade do crédito e a adequada apropriação da despesa ao orçamento vigente;

VI. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;

VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme

VIII. Acompanhar a execução das despesas com educação, saúde, fundos municipais e demais secretarias com ordenações de despesas, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;

IX. Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;

X. Fomentar a participação social, auxiliando o cumprimento da Lei de Acesso à informação e auxiliar nas respostas às demandas da população via ouvidoria, respeitados os limites da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);

XI. Desenvolver mecanismos para evitar práticas ilícitas na gestão pública, com emissão de Pareceres de Conformidade em processos licitatórios, respeitadas as rotinas administrativas e POP'S - Procedimentos Operacionais Padrão.

A Procuradoria Geral do Município, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, além de a consultoria e assessoramento Jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo-lhe dentre outras atribuições regimentares:

I. Representar o Município nas questões de ordem Jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;

II. Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o Contencioso Administrativo;

III. Representar o Município perante o Tribunal de contas do Estado do Maranhão e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;

IV. Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;

V. Controlar a representação dos Precatórios Judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000;

VI. Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões Judiciais;

VII. Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou emissões administrativas;

VIII. Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;

IX. Emitir pareceres, do ponto de vista Jurídico, em processos que lhe forem submetidos;

X. Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas Jurídicas e à técnica legislativa, bem como as minutas de Projetos de Lei, Decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Pública Municipal;

Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles.

Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;.

I. Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;

II. gerenciar administrativamente e subsidiar a gestão de todas as outras secretarias e fundos, com fornecimento de insumos e pessoal técnico qualificado;

III. levar ao conhecimento dos Secretários Municipais as notícias e problemas de relevância para o Município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;

IV. formular, propor, estabelecer diretrizes e executar a política de recursos humanos, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos;

V. gerenciar os setores de protocolo, registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo geral, licitação e compras;

VI. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações;

VII. promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações a que esteja sujeita a Prefeitura Municipal;

VIII. administrar os materiais e o bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como gerenciar os serviços gerais do Município;

IX. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;

X. realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;

XI. realizar treinamentos e qualificação profissional dos servidores públicos, visando à prestação eficiente/eficaz de serviços públicos municipais;

XII. promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;

XIII. formular, propor, estabelecer, executar e acompanhar atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município, com criação de manuais de rotina administrativa ou POP'S - Procedimento Operacional Padrão;

XIV. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas, a fim de evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XV. expedir instruções que orientem o cumprimento de Leis, Decretos, Portarias, Circulares ou documentos similares, pertinentes a esta Secretaria;

XVI. emitir autorização de liberação de eventos à Delegacia Local e/ou Regional, para que seja expedido Alvará de Funcionamento em festas e eventos em todo território do Município de Anajatuba/MA.

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete, dentre outras atribuições regulamentares, elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas, benefícios e projetos de assistência social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas.

A Secretaria Municipal de Pesca e Meio Ambiente é órgão responsável pela execução da politica municipal de piscicultura, do meio ambiente e dos recursos hídricos, preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, competindo-lhe, alem de outras atribuições regulamentares, o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalizaçao e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores, a implantaÇào e gestão das unidades de conservação da natureza e as políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, é órgão responsável pela execução da política municipal de desenvolvimento sustentável das atividades de agropecuária, piscicultura, e dos recursos hídricos, além de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, competindo-lhe, além de fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscar melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, bem como, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento, auxiliar na produção agropecuária através da integração, promoção e execução de política de educação ambiental em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, além promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicando a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

A Secretaria Municipal da Educação - SEMED do Município de Anajatuba/MA, é órgão central do Sistema Municipal de Educação, responsável pela política municipal de educação, e tem por finalidade desempenhar as funções em matéria de educação, com as seguintes áreas de competência:

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à Educação no Município;

II. cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação nos casos de competência deste órgão;

III. zelar pela observância das Leis Federais, Estaduais e Municipais de Educação;

IV. respeitar à pluralidade, à diversidade, à laicidade da escola pública e aos direitos humanos em todas as instâncias da Rede Pública de Ensino do Município de Anajatuba/MA;

V. atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;

VI. manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, Ensino Fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, Educação Inclusiva e Cidadã;

VII. Assegurar as unidades escolares da rede municipal, de ensinos progressivos, graus de autonomia e de gestão financeira;

VIII. Elaborar e executar as políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacional e estadual de educação, integrando e coordenando suas ações;

IX. Acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;

X. Responder pela expansão dos planos educacionais propondo mudanças no Sistema de Ensino observando os princípios legais e submetê-lo ao Conselho Municipal de Educação;

XI. Manter intercâmbio e convênios a fim de obter cooperação técnica e financeira para a modernização da educação;

XII. Elaborar e divulgar o calendário anual atendendo as determinações legais e submetê-lo ao Conselho Municipal de Educação;

XIII. Planejar executar e avaliar o Plano Anual da Educação;

XIV. Constituir comissão para avaliação de desempenho de estágios probatórios e para os processos disciplinares;

XV. Desenvolver a pesquisa e/ou planejamento para formação de professores e especialista em educação e ensino;

XVI. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;

XVII. Garantir suporte logístico para o funcionamento dos conselhos Municipais de Educação: Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho de Alimentação Escolar (CAE); FUNDEB; Conselho Municipal de Cultura; Conselho Municipal de Esportes

XVIII. Elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares municipais;

A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que terá como finalidade o desenvolvimento social e econômico do município, por meio da promoção de atividades que atendem a diferentes áreas da vida social e cultural, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil.

I. Organizar e incentivar a prática de esportes e atividades físicas para todas as idades e faixas sociais. Isso inclui desde eventos recreativos até campeonatos de alto rendimento.

II. Planejar, construir e manter espaços adequados para a prática de esportes (ginásios, campos, quadras, centros de treinamento, entre outros).

III. Oferecer programas de formação para atletas, técnicos e educadores físicos, além de incentivar o desenvolvimento de novos talentos esportivos.

IV. Incentivar a prática esportiva para pessoas com deficiência, garantindo que todos tenham acesso às instalações e competições.

V. Organizar eventos esportivos municipais, regionais e até nacionais, além de apoiar equipes locais em competições fora do município.

VI. Desenvolver programas de iniciação esportiva em escolas e comunidades para promover a saúde e identificar talentos.

VII. Fomentar a produção e a difusão cultural por meio de eventos, festivais, exposições, mostras, shows e outras atividades culturais.

VIII. Proteger e preservar o patrimônio material e imaterial, como museus, teatros, festas tradicionais e manifestações culturais locais.

IX. Estimular a produção artística, incluindo teatro, dança, música, artes visuais, literatura, cinema e outras formas de expressão cultural.

X. Fomentar e apoiar projetos de artistas e grupos culturais locais, garantindo o financiamento e o suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades.

XI. Oferecer programas de capacitação e qualificação para artistas e trabalhadores da cultura, como oficinas, cursos e intercâmbios culturais.

XII. Desenvolver ações culturais nas escolas e comunidades, para que a cultura seja integrada à formação educacional e ao fortalecimento da cidadania.

XIII. Organizar eventos e atividades que proporcionem momentos de diversão e descontração para a população, como festivais, recreação, atividades ao ar livre, parques e áreas de lazer

XIV. Garantir que as atividades de lazer sejam inclusivas e acessíveis a todas as camadas sociais, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.

XV. Administrar praças, parques, áreas de convivência e outros espaços públicos, proporcionando ambientes seguros e agradáveis para a população.

XVI. Desenvolver ações de lazer e recreação em comunidades mais afastadas ou carentes, a fim de democratizar o acesso ao entretenimento e à cultura

XVII. Incentivar práticas de lazer que também promovam a saúde física e mental, como atividades ao ar livre, caminhadas, yoga, entre outros.

XVIII. Desenvolver campanhas de marketing e promoção do município ou região como destino turístico, destacando seus atrativos naturais, históricos, culturais e gastronômicos.

XIX. Fomentar o turismo local, apoiando agências de viagens, guias turísticos, hotéis, restaurantes, transportadoras e outros empreendimentos ligados ao setor.

XX. Melhorar e expandir a infraestrutura de apoio ao turismo, como sinalização turística, centros de informações turísticas, acessibilidade e transporte.

XXI. Incentivar o turismo sustentável, que respeite o meio ambiente e as culturas locais, ao mesmo tempo em que gera benefícios econômicos para a comunidade.

XXII. Organizar eventos turísticos de grande escala, como feiras, festivais, congressos e competições esportivas, atraindo turistas e incentivando o comércio local.

XXIII. Oferecer treinamentos e qualificações para trabalhadores do setor, incluindo guias turísticos, recepcionistas, agentes de viagens, e outros profissionais, a fim de garantir um atendimento de qualidade.

XXIV. Criar e coordenar projetos interdisciplinares que envolvam esportes, cultura, lazer e turismo, para que os recursos e ações sejam otimizados.

XXV. Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, governos estaduais e federais, organizações não governamentais (ONGs), universidades e empresas privadas para ampliar o alcance das ações.

XXVI. Combinar as áreas de turismo, cultura e esporte, promovendo eventos que envolvam tanto atividades culturais quanto esportivas, além de explorar o potencial de turismo ligado a grandes eventos esportivos.

XXVII. Garantir que todas as ações da secretaria, tanto no esporte, cultura, lazer e turismo, sejam inclusivas, respeitando as diversidades de gênero, raça, etnia, classe social e necessidades especiais.

A Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira e orçamentária do Municipio, incumbida da funçào de gestão de fundos, com I. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Municipio; II. Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; III. Receber, guardar e movimentar valores; IV. Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito; V. Fazer a contabilidade do Municipio; VI. Preparar os balanços, balancetes e prestação de contas; VII. Administrar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Municipio e determinar a apuração de fraudes contra a razenda Municipal;

A Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira e orçamentária do Município, incumbida da função de fundos, com fornecimento de insumos e pessoal técnico qualificado, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transparências intergovernamentais no âmbito do Município;

II. Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;

III. Receber, guardar e movimentar valores;

IV. Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito;

V. Fazer a Contabilidade do Município;

VI. Preparar os balanços, balancetes e prestação de contas;

VII. Administrar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal.

A Secretaria Municipal de Saúde é o Õrgao responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante açDes de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de' medicamentos e alimentos, pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Municipio, além de outras medidas no âmbito da competência municipal.

LEI MUNICIPAL: 650/2025 09/05/2025

09/05/2025

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 603, DE 16 DE MAIO DE 2023 E MAJORA O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PR [...]

LEI MUNICIPAL: 649/2025 12/02/2025

12/02/2025

Altera o inciso I do artigo 198, Seção VI das alíquotas, da Lei nº 016/97 (Código Tributário Municipal) para unificar as alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ aplicar um valor únic [...]

LEI MUNICIPAL: 648/2025 12/02/2025

12/02/2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, PARA O ANO DE 2025.

LEI MUNICIPAL: 647/2025 12/02/2025

12/02/2025

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de profissionais das diversas áreas da administração pública, com cláusula resolutiva, por exce [...]

LEI MUNICIPAL: 646/2025 12/02/2025

12/02/2025

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de profissionais para área de educação, por excepcional interesse público da Secretaria Municipa [...]

LEI DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: 645/2024 30/12/2024

30/12/2024

DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO, REVOGA AS LEIS Nº 563/2021, 066/2000 E 224/2006, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]

LEI MUNICIPAL: 644/2024 30/12/2024

30/12/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATUALIZAR OS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 102/2003, E DÁ [...]

LEI MUNICIPAL: 643/2024 11/12/2024

11/12/2024

ALTERA A LEI Nº 626 DE 08 DE ABRIL DE 2024 PARA INCLUIR O ARTIGO 2º-A, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO AOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 642/2024 02/12/2024

02/12/2024

DISPÕE SOBRE O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, OS SONS URBANOS A FIXAÇÃO DE NÍVEIS E HORÁRIOS EM QUE SERÁ PERMITIDA SUA EMISSÃO, CRIA A LICENÇA [...]

LEI MUNICIPAL: 641/2024 28/11/2024

28/11/2024

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, COM OBJETIVO DE PROMOVER DISCIPLINAR, REGULAR E FISCALIZAR O RECOLHI [...]

LEI MUNICIPAL: 640/2024 19/11/2024

19/11/2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE ANAJATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

LEI MUNICIPAL: 639/2024 19/11/2024

19/11/2024

ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E A DESASTRES EM ESTABELECIMENTOS, EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE REUNIÃO DE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO [...]

LEI MUNICIPAL: 638/2024 22/10/2024

22/10/2024

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, COM VISTAS A ASSEGURAR O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E DÁ [...]

LEI MUNICIPAL: 637/2024 13/08/2024

13/08/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 636/2024 02/08/2024

02/08/2024

DISPÕE DA ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DAS ESCOLAS UNIDADE INTEGRADA MARIA RABELO BOGÉA E DA UNIDADE INTEGRADA SEBASTIÃO MARINHO DE PAULA PARA UNIDADES MAIS INTEGRAL (UMI’S) E [...]

LEI MUNICIPAL: 635/2024 02/08/2024

02/08/2024

ALTERA O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS INTEGRANTES DO SUBGRUPO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]

LEI MUNICIPAL: 634/2024 02/08/2024

02/08/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 633/2024 11/07/2024

11/07/2024

DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 632/2024 19/06/2024

19/06/2024

CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 631/2024 19/06/2024

19/06/2024

DEFINE COMO INSALUBRES AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS’S E AOS AGENTES DE CAMBATE ÀS EDEMIAS – ACE’S.

LEI MUNICIPAL: 630/2024 27/05/2024

27/05/2024

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 3º, DA LEI Nº 629/2024, QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA PARA O EX [...]

LEI MUNICIPAL: 629/2024 21/05/2024

21/05/2024

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 628/2024 22/04/2024

22/04/2024

Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos servidores, Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba – MA e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 627/2024 19/04/2024

19/04/2024

Dispõe sobre a instituição da Zona de Agronegócio Industrial do Município de Anajatuba/MA e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 626/2024 08/04/2024

08/04/2024

FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO PARA A LEGISLATURA 2025-2028, EM ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 29, INCISO VI, ALÍNEA "B", 29, VII E 29-A, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FE [...]

LEI MUNICIPAL: 625/2024 08/04/2024

08/04/2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS DENTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 624/2024 25/03/2024

25/03/2024

REVOGA A LEI Nº 614, DE 14/07/2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 623/2024 25/03/2024

25/03/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 622/2024 25/03/2024

25/03/2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA - MA PARA O ANO DE 2024

LEI MUNICIPAL: 621/2024 21/03/2024

21/03/2024

INSTITUI A FEIRA LITERÁRIA DE ANAJATUBA MARANHÃO - FLANAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 655/2025 07/05/2025

07/05/2025

Convoca a 1º Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO: 654/2025 15/04/2025

15/04/2025

DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL FIRMADO ENTRE JUNIEL PAOZINHO TINOCO E O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS [...]

DECRETO: 653/2025 10/04/2025

10/04/2025

Nomear IGO MARINHO BORGES para o Cargo em Comissão de Diretor Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA.

DECRETO: 652/2025 08/04/2025

08/04/2025

Nomear WINICIUS MARINHO RÊGO para o Cargo em Comissão de Coordenação de Comunicação Social / Do Gabinete do Prefeito.

DECRETO: 651/2025 03/04/2025

03/04/2025

Exonerar FRANCISCO OLIVEIRA MOREIRA do Cargo em Comissão de Coordenação de Comunicação Social / Do Gabinete do Prefeito.

DECRETO: 650/2025 02/04/2025

02/04/2025

Nomear RAFAEL DE JESUS RODRIGUES PEREIRA para o Cargo em Comissão de Secretário Executivo, vinculado à Procuradoria Geral do Município.

DECRETO: 649/2025 02/04/2025

02/04/2025

Nomear THOMAZ MENDONÇA PEREIRA JÚNIOR para o Cargo em Comissão de Diretor de Controle, vinculado à Controladoria Geral do Município.

DECRETO: 648/2025 02/04/2025

02/04/2025

Exonerar THOMAZ MENDONÇA PEREIRA JÚNIOR do Cargo de Secretário Executivo, vinculado à Procuradoria Geral do Município.

DECRETO: 647/2025 02/04/2025

02/04/2025

Exoneração a pedido do servidor, PEDRO ANTONIO LOPES GOMES do Cargo em Comissão de Diretor de Controle.

DECRETO: 646/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomear MARIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA DE PAULA para o Cargo em Comissão de Coordenação da Estratégia Saúde da Família - ESF.

DECRETO: 645/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomear HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS para o Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Saúde / Do Gabinete da Secretária Municipal de Saúde.

DECRETO: 644/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomear LEONARDO MENDES ARAGÃO para o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde.

DECRETO: 643/2025 01/04/2025

01/04/2025

Exonerar MARIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA DE PAULA do Cargo em Comissão de Secretária Adjunta de Saúde / Do Gabinete da Secretária Municipal de Saúde.

DECRETO: 642/2025 01/04/2025

01/04/2025

Exonerar HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde.

DECRETO: 641/2025 01/04/2025

01/04/2025

Exonerar LEONARDO MENDES ARAGÃO do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete.

DECRETO: 640/2025 28/03/2025

28/03/2025

Exonerar GESSIANE DE JESUS LIMA SANCHES do Cargo em Comissão de Diretora Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA.

DECRETO: 639/2025 24/03/2025

24/03/2025

Exonerar CRISTIANE DA SILVA MENDES no Cargo em Comissão de Coordenação de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental / do Departamento de Vigilância em Saúde da Secr [...]

DECRETO: 638/2025 21/03/2025

21/03/2025

Exonerar CRISTINA DA SILVA MENDES do Cargo em Comissão de Coordenação de Saúde Bucal, vinculado à Secretaria de Saúde.

DECRETO: 637/2025 21/03/2025

21/03/2025

Exonerar DENISE DE MATOS DUTRA do Cargo em Comissão de Coordenação de Promoção em Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETO: 636/2025 21/03/2025

21/03/2025

Exonerar INGRITH RAIMUNDA RABELO MACHADO LEAL do Cargo em Comissão de Coordenação de Educação Permanente.

DECRETO: 634/2025 17/03/2025

17/03/2025

Nomear IVAN LENDELL MENDES SOARES, brasileiro para o Cargo em Comissão de Coordenador de Planejamento, Avaliação e Auditoria, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETO: 633/2025 12/03/2025

12/03/2025

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 628/2025 12/03/2025

12/03/2025

Nomear FRANCINILTON DE JESUS SOUSA LIMA para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETO: 631/2025 11/03/2025

11/03/2025

Nomear JOÃO FELIPE MARTINS BARBOSA para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Coordenadoria de Assistência Técnica e Fiscalização, vinculado à Secretaria Municipal [...]

DECRETO: 630/2025 11/03/2025

11/03/2025

Nomear CARLOS AUGUSTO RÊGO DUTRA LIMA para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Diretoria de Projetos e Programas, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura.

DECRETO: 629/2025 11/03/2025

11/03/2025

Nomear FABRICIO DE JESUS SILVA para o Cargo em Comissão de Coordenação da Igualdade Racial / Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

DECRETO: 627/2025 21/02/2025

21/02/2025

Nomear DERLANDIA DE JESUS SAMPAIO DUTRA para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Coordenadoria de Abastecimento e Controle.

DECRETO: 626/2025 21/02/2025

21/02/2025

Nomear MARCELO ANTONIO REIS para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural.

DECRETO: 625/2025 21/02/2025

21/02/2025

Nomear LUIS HENRIQUE RODRIGUES CABRAL para o Cargo em Comissão de Assessoria Técnica da Coordenação de Assistência Técnica e Fomento.

DECRETO: 624/2025 21/02/2025

21/02/2025

Nomear CLEUDEVANIA DINIZ SILVA para o Cargo em Comissão de Supervisora do Programa Criança Feliz, do Departamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Socia [...]

CEDER SERVIDOR: 118/2025 14/05/2025NOVO

14/05/2025

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

NOMEAÇÃO: 117/2025 13/05/2025

13/05/2025

NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL E NUTRICIONAL DE ANAJATUBA/MA - CAISAN PARA O BIÊNIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 116/2025 07/05/2025

07/05/2025

DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ANAJATUBA.

FISCAL DE CONTRATO: 115/2025 07/04/2025

07/04/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, THOMAZ MENDONÇA PEREIRA JÚNIOR para fiscalizar os contratos de Assessoria de Controle Interno, oriundos das Secretarias Municipais de [...]

FISCAL DE CONTRATO: 114/2025 07/04/2025

07/04/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, THOMAZ MENDONÇA PEREIRA JÚNIOR para fiscalizar os contratos de Assessoria de Controle Interno, oriundos das Secretarias Municipais de [...]

FISCAL DE CONTRATO: 113/2025 07/04/2025

07/04/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, RAFAEL DE JESUS RODRIGUES PEREIRA para fiscalizar os contratos de Assessoria Jurídica, oriundos das Secretarias Municipais de Administr [...]

PORTARIA: 05/2025 24/03/2025

24/03/2025

Designa, Cristiane da Silva Mendes, para o encargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.

PORTARIA: 001/2025 24/03/2025

24/03/2025

Retificar a Portaria n° 11 de 17/10/2024 que concedeu Pensão por Morte, a partir do dia 17/05/2020 ao senhor ADEVAL MENDES CAMPELO esposo da ex servidora, DULCIRAM MARINHO CAMPE [...]

PORTARIA: 112/2025 18/03/2025

18/03/2025

Dispõe sobre a Substituição de Membros na Portaria Nº 099 de 04 de Fevereiro de 2025 do Conselho Municipal de Assistência-CMAS.

FISCAL DE CONTRATO: 111/2025 12/03/2025

12/03/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, PAULO SÉRGIO CAMPÊLO RODRIGUES para fiscalizar os contratos de Iluminação Pública, oriundos da Secretaria Municipal de Administraç [...]

FISCAL DE CONTRATO: 109/2025 26/02/2025

26/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, PAULO SÉRGIO CAMPÊLO RODRIGUES para fiscalizar os contratos de Prestação de serviço técnico profissional especializado relativo à [...]

FISCAL DE CONTRATO: 106/2025 20/02/2025

20/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, RODRIGO DE SOUSA FERNANDES para fiscalizar os contratos de Certificado Digital, oriundos da Secretaria Municipal de Administração.

FISCAL DE CONTRATO: 108/2025 19/02/2025

19/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, MARCOS VINICIUS BASTOS COSTA para fiscalizar os contratos de Fornecimento de medicamentos para farmácia básica - hiperdia/diabetes; me [...]

FISCAL DE CONTRATO: 107/2025 19/02/2025

19/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, RODRIGO DE SOUSA FERNANDES para fiscalizar os contratos de Serviços de publicidade legal, serviços de Tecnologia da Informação e Com [...]

PORTARIA: 105/2025 17/02/2025

17/02/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE PARA COMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NOMEAR COMISSÃO: 104/2025 14/02/2025

14/02/2025

Dispõe sobre criação da comissão para acompanhamento e fiscalização do processo seletivo simplificado, que será realizado por empresa contratada para esse fim, e da outras [...]

FISCAL DE CONTRATO: 103/2025 11/02/2025

11/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, THAIS DE JESUS MARVÃO DE OLIVEIRA para fiscalizar os contratos de Assessoria Técnica da Política e Assistência Social, oriundos da [...]

FISCAL DE CONTRATO: 102/2025 11/02/2025

11/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, ADRIANA DUTRA MENDONÇA fiscalizar os contratos de Material Hospitalar e Instrumentais, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.

FISCAL DE CONTRATO: 101/2025 06/02/2025

06/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, VALDIR PAIVA para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais de Expediente, Materiais de Limpeza, Materiais de Construção e [...]

FISCAL DE CONTRATO: 100/2025 06/02/2025

06/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, VALDIR PAIVA para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais de Expediente, Materiais de Limpeza, Materiais de Construção e [...]

PORTARIA: 099/2025 05/02/2025

05/02/2025

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Anajatuba para a gestão de 2023-2025.

FISCAL DE CONTRATO: 098/2025 04/02/2025

04/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CAMILA BOGÉA MENDES para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais Laboratoriais, nas quantidades, especificações e valor [...]

FISCAL DE CONTRATO: 097/2025 04/02/2025

04/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CRISTINA DA SILVA MENDES para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais Odontológicos, nas quantidades, especificações e [...]

FISCAL DE CONTRATO: 096/2025 04/02/2025

04/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CAMILA BOGÉA MENDES para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais Laboratoriais, nas quantidades, especificações e valor [...]

FISCAL DE CONTRATO: 095/2025 04/02/2025

04/02/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CRISTINA DA SILVA MENDES PARA fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais Odontológicos, nas quantidades, especificações e [...]

PORTARIA: 04/2025 04/02/2025

04/02/2025

Designa, Ingrith Raimunda Rabelo Machado Leal, para o encargo de Coordenadora de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.

PORTARIA: 03/2025 04/02/2025

04/02/2025

Designa, Cristina da Silva Mendes, para o encargo de Coordenadora de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.

PORTARIA: 02/2025 04/02/2025

04/02/2025

Designa, Denise de Matos Dutra, para o encargo de Coordenadora de Promoção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.

PORTARIA: 01/2025 04/02/2025

04/02/2025

Designa, Yuri Barros Lopes, para o encargo de Coordenador de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde de Anajatuba.

FISCAL DE CONTRATO: 094/2025 30/01/2025

30/01/2025

Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, SARA RAQUEL LOPES DE SENA GOMES para fiscalizar os contratos de Serviços de Assessoria na Gestão de Saúde no Município de Anajatuba [...]

Perguntas frequentes FAQ

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

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