Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

HÉLDER LOPES ARAGÃO

Prefeito(a)

DANIELLE DE CASTRO DINIZ OLIVEIRA

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
GICIVALDO

CONTROLADOR

RUA BENEDITO LEITE , Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(98) 3454-1320

controladoria@anajatuba.ma.gov.br

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS - DLC Mais informações

RUA BENEDITO LEITE , Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00

(98) 3454-1320

controladoria@anajatuba.ma.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
CELESTE

SUPERINTENDENTE DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

RUA BENEDITO LEITE , Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(98) 3454-1320

chefiadegabinete@anajatuba.ma.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
ANDRÉ

PROCURADOR GERAL

RUA BENEDITO LEITE , Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(98) 9111-8010

procuradoria@anajatuba.ma.gov.br

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Mais informações
ANTONIA

SECRETÁRIO(A)

RUA BENEDITO LEITE , Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(98) 9.8824-6406

administracao@anajatuba.ma.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMAS Mais informações
DEBORA DUTRA FERREIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA BENEDITO LEITE , Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(98) .3454-1320

assistenciasocial@anajatuba.ma.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SIOP Mais informações

RUA REGINO RODRIGUES DE PAULA , Nº S/N - SÃO BENEDITO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00

(98) 9.8461-3529

siop.anajatuba@gmail.com

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SMA Mais informações
EDVAN

SECRETÁRIO(A)

RUA BENEDITO LEITE , Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(98) 8422-7352

pesca@anajatuba.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SMAF Mais informações
JOSE

SECRETÁRIO(A)

RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA , Nº 9 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(98) 8409-5532

agricultura@anajatuba.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SEMED Mais informações
AURISCILEY

SECRETÁRIO(A)

RUA BENEDITO LEITE , Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(98) 8426-3996

educacao@anajatuba.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Mais informações
MÁRCIO

SECRETÁRIO(A)

RUA BENEDITO LEITE , Nº 868 - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(00) 0.0000-0000

financas@anajatuba.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS Mais informações
HILTON

SECRETÁRIO(A)

RUA ANTÔNIO JOSÉ DA GUIA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.490-000

SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

(98) 3454-1320

saude@anajatuba.ma.gov.br

Sem competências até o momento.

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Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;.

Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles.

I. desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem, obras públicas, paisagismo, urbanismo, zoneamento e parcelamento de solo urbano, utilização dos espaços públicos, limpeza pública e coleta de resididos sólidos urbanos, iluminação pública, gerenciamento de transito e transporte urbano, manutenção e atualização da planta cadastral urbana, gestão do sistema cartográfico municipal, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação; II. promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e privadas; III. acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta. IV. planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de infraestrutura do Município de Anajatuba/MA; V. Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas competências; VI. o licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras particulares, disciplinando a expansão urbana especialmente ao que se refere a abertura e construção de vias e logradouros e empreendimentos imobiliários ou loteamentos, e atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação vigente; VII. elaboração de planos diretores, código de obras e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem, zoneamento e obras públicas; VIII. desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura, com o estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação; IX. execução de obras de infraestrutura urbana e rural; X. Outras atividades afins.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do sistema municipal de ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica.

Sem competências até o momento.

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Perguntas frequentes FAQ

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

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