HÉLDER LOPES ARAGÃO
Prefeito(a)
DANIELLE DE CASTRO DINIZ OLIVEIRA
Vice-prefeito(a)
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SUPERINTENDENTE DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
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Sem competências até o momento.
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Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;.
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles.
Sem competências até o momento.
I. desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem, obras públicas, paisagismo, urbanismo, zoneamento e parcelamento de solo urbano, utilização dos espaços públicos, limpeza pública e coleta de resididos sólidos urbanos, iluminação pública, gerenciamento de transito e transporte urbano, manutenção e atualização da planta cadastral urbana, gestão do sistema cartográfico municipal, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação; II. promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e privadas; III. acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta. IV. planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de infraestrutura do Município de Anajatuba/MA; V. Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas competências; VI. o licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras particulares, disciplinando a expansão urbana especialmente ao que se refere a abertura e construção de vias e logradouros e empreendimentos imobiliários ou loteamentos, e atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação vigente; VII. elaboração de planos diretores, código de obras e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem, zoneamento e obras públicas; VIII. desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura, com o estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação; IX. execução de obras de infraestrutura urbana e rural; X. Outras atividades afins.
Sem competências até o momento.
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A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do sistema municipal de ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica.
Sem competências até o momento.
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Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).
O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.
Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.