Valores
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que terá como finalidade o desenvolvimento social e econômico do município, por meio da promoção de atividades que atendem a diferentes áreas da vida social e cultural, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que terá como finalidade o desenvolvimento social e econômico do município, por meio da promoção de atividades que atendem a diferentes áreas da vida social e cultural, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil.
I. Organizar e incentivar a prática de esportes e atividades físicas para todas as idades e faixas sociais. Isso inclui desde eventos recreativos até campeonatos de alto rendimento.
II. Planejar, construir e manter espaços adequados para a prática de esportes (ginásios, campos, quadras, centros de treinamento, entre outros).
III. Oferecer programas de formação para atletas, técnicos e educadores físicos, além de incentivar o desenvolvimento de novos talentos esportivos.
IV. Incentivar a prática esportiva para pessoas com deficiência, garantindo que todos tenham acesso às instalações e competições.
V. Organizar eventos esportivos municipais, regionais e até nacionais, além de apoiar equipes locais em competições fora do município.
VI. Desenvolver programas de iniciação esportiva em escolas e comunidades para promover a saúde e identificar talentos.
VII. Fomentar a produção e a difusão cultural por meio de eventos, festivais, exposições, mostras, shows e outras atividades culturais.
VIII. Proteger e preservar o patrimônio material e imaterial, como museus, teatros, festas tradicionais e manifestações culturais locais.
IX. Estimular a produção artística, incluindo teatro, dança, música, artes visuais, literatura, cinema e outras formas de expressão cultural.
X. Fomentar e apoiar projetos de artistas e grupos culturais locais, garantindo o financiamento e o suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
XI. Oferecer programas de capacitação e qualificação para artistas e trabalhadores da cultura, como oficinas, cursos e intercâmbios culturais.
XII. Desenvolver ações culturais nas escolas e comunidades, para que a cultura seja integrada à formação educacional e ao fortalecimento da cidadania.
XIII. Organizar eventos e atividades que proporcionem momentos de diversão e descontração para a população, como festivais, recreação, atividades ao ar livre, parques e áreas de lazer
XIV. Garantir que as atividades de lazer sejam inclusivas e acessíveis a todas as camadas sociais, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.
XV. Administrar praças, parques, áreas de convivência e outros espaços públicos, proporcionando ambientes seguros e agradáveis para a população.
XVI. Desenvolver ações de lazer e recreação em comunidades mais afastadas ou carentes, a fim de democratizar o acesso ao entretenimento e à cultura
XVII. Incentivar práticas de lazer que também promovam a saúde física e mental, como atividades ao ar livre, caminhadas, yoga, entre outros.
XVIII. Desenvolver campanhas de marketing e promoção do município ou região como destino turístico, destacando seus atrativos naturais, históricos, culturais e gastronômicos.
XIX. Fomentar o turismo local, apoiando agências de viagens, guias turísticos, hotéis, restaurantes, transportadoras e outros empreendimentos ligados ao setor.
XX. Melhorar e expandir a infraestrutura de apoio ao turismo, como sinalização turística, centros de informações turísticas, acessibilidade e transporte.
XXI. Incentivar o turismo sustentável, que respeite o meio ambiente e as culturas locais, ao mesmo tempo em que gera benefícios econômicos para a comunidade.
XXII. Organizar eventos turísticos de grande escala, como feiras, festivais, congressos e competições esportivas, atraindo turistas e incentivando o comércio local.
XXIII. Oferecer treinamentos e qualificações para trabalhadores do setor, incluindo guias turísticos, recepcionistas, agentes de viagens, e outros profissionais, a fim de garantir um atendimento de qualidade.
XXIV. Criar e coordenar projetos interdisciplinares que envolvam esportes, cultura, lazer e turismo, para que os recursos e ações sejam otimizados.
XXV. Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, governos estaduais e federais, organizações não governamentais (ONGs), universidades e empresas privadas para ampliar o alcance das ações.
XXVI. Combinar as áreas de turismo, cultura e esporte, promovendo eventos que envolvam tanto atividades culturais quanto esportivas, além de explorar o potencial de turismo ligado a grandes eventos esportivos.
XXVII. Garantir que todas as ações da secretaria, tanto no esporte, cultura, lazer e turismo, sejam inclusivas, respeitando as diversidades de gênero, raça, etnia, classe social e necessidades especiais.