Hélder Lopes Aragão
Prefeito(a)
Danielle de Castro Diniz Oliveira
Vice-prefeito(a)
Controlador
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I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
II. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
III. Fiscalizar a observância das Leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas e outros Órgãos de Fiscalização e Controle Externos;
IV. Proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou legalidade praticadas no âmbito da Administração Pública, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
V. Proceder, sob o aspecto contábil, às regras de liquidação das despesas, certificando conformidade do crédito e a adequada apropriação da despesa ao orçamento vigente;
VI. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, conforme
VIII. Acompanhar a execução das despesas com educação, saúde, fundos municipais e demais secretarias com ordenações de despesas, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
IX. Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;
X. Fomentar a participação social, auxiliando o cumprimento da Lei de Acesso à informação e auxiliar nas respostas às demandas da população via ouvidoria, respeitados os limites da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
XI. Desenvolver mecanismos para evitar práticas ilícitas na gestão pública, com emissão de Pareceres de Conformidade em processos licitatórios, respeitadas as rotinas administrativas e POP'S - Procedimentos Operacionais Padrão.
A Procuradoria Geral do Município, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, além de a consultoria e assessoramento Jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo-lhe dentre outras atribuições regimentares:
I. Representar o Município nas questões de ordem Jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
II. Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o Contencioso Administrativo;
III. Representar o Município perante o Tribunal de contas do Estado do Maranhão e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
IV. Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
V. Controlar a representação dos Precatórios Judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000;
VI. Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões Judiciais;
VII. Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou emissões administrativas;
VIII. Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
IX. Emitir pareceres, do ponto de vista Jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
X. Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas Jurídicas e à técnica legislativa, bem como as minutas de Projetos de Lei, Decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Pública Municipal;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles.
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;.
I. Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
II. gerenciar administrativamente e subsidiar a gestão de todas as outras secretarias e fundos, com fornecimento de insumos e pessoal técnico qualificado;
III. levar ao conhecimento dos Secretários Municipais as notícias e problemas de relevância para o Município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
IV. formular, propor, estabelecer diretrizes e executar a política de recursos humanos, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos;
V. gerenciar os setores de protocolo, registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo geral, licitação e compras;
VI. estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações;
VII. promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações a que esteja sujeita a Prefeitura Municipal;
VIII. administrar os materiais e o bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como gerenciar os serviços gerais do Município;
IX. promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
X. realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
XI. realizar treinamentos e qualificação profissional dos servidores públicos, visando à prestação eficiente/eficaz de serviços públicos municipais;
XII. promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
XIII. formular, propor, estabelecer, executar e acompanhar atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município, com criação de manuais de rotina administrativa ou POP'S - Procedimento Operacional Padrão;
XIV. garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas, a fim de evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XV. expedir instruções que orientem o cumprimento de Leis, Decretos, Portarias, Circulares ou documentos similares, pertinentes a esta Secretaria;
XVI. emitir autorização de liberação de eventos à Delegacia Local e/ou Regional, para que seja expedido Alvará de Funcionamento em festas e eventos em todo território do Município de Anajatuba/MA.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete, dentre outras atribuições regulamentares, elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas, benefícios e projetos de assistência social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas.
A Secretaria Municipal de Pesca e Meio Ambiente é órgão responsável pela execução da politica municipal de piscicultura, do meio ambiente e dos recursos hídricos, preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, competindo-lhe, alem de outras atribuições regulamentares, o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalizaçao e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores, a implantaÇào e gestão das unidades de conservação da natureza e as políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, é órgão responsável pela execução da política municipal de desenvolvimento sustentável das atividades de agropecuária, piscicultura, e dos recursos hídricos, além de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, competindo-lhe, além de fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscar melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, bem como, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento, auxiliar na produção agropecuária através da integração, promoção e execução de política de educação ambiental em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, além promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicando a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
A Secretaria Municipal da Educação - SEMED do Município de Anajatuba/MA, é órgão central do Sistema Municipal de Educação, responsável pela política municipal de educação, e tem por finalidade desempenhar as funções em matéria de educação, com as seguintes áreas de competência:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à Educação no Município;
II. cumprir as decisões do Conselho Municipal de Educação nos casos de competência deste órgão;
III. zelar pela observância das Leis Federais, Estaduais e Municipais de Educação;
IV. respeitar à pluralidade, à diversidade, à laicidade da escola pública e aos direitos humanos em todas as instâncias da Rede Pública de Ensino do Município de Anajatuba/MA;
V. atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;
VI. manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, Ensino Fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, Educação Inclusiva e Cidadã;
VII. Assegurar as unidades escolares da rede municipal, de ensinos progressivos, graus de autonomia e de gestão financeira;
VIII. Elaborar e executar as políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacional e estadual de educação, integrando e coordenando suas ações;
IX. Acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
X. Responder pela expansão dos planos educacionais propondo mudanças no Sistema de Ensino observando os princípios legais e submetê-lo ao Conselho Municipal de Educação;
XI. Manter intercâmbio e convênios a fim de obter cooperação técnica e financeira para a modernização da educação;
XII. Elaborar e divulgar o calendário anual atendendo as determinações legais e submetê-lo ao Conselho Municipal de Educação;
XIII. Planejar executar e avaliar o Plano Anual da Educação;
XIV. Constituir comissão para avaliação de desempenho de estágios probatórios e para os processos disciplinares;
XV. Desenvolver a pesquisa e/ou planejamento para formação de professores e especialista em educação e ensino;
XVI. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
XVII. Garantir suporte logístico para o funcionamento dos conselhos Municipais de Educação: Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho de Alimentação Escolar (CAE); FUNDEB; Conselho Municipal de Cultura; Conselho Municipal de Esportes
XVIII. Elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares municipais;
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, que terá como finalidade o desenvolvimento social e econômico do município, por meio da promoção de atividades que atendem a diferentes áreas da vida social e cultural, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil.
I. Organizar e incentivar a prática de esportes e atividades físicas para todas as idades e faixas sociais. Isso inclui desde eventos recreativos até campeonatos de alto rendimento.
II. Planejar, construir e manter espaços adequados para a prática de esportes (ginásios, campos, quadras, centros de treinamento, entre outros).
III. Oferecer programas de formação para atletas, técnicos e educadores físicos, além de incentivar o desenvolvimento de novos talentos esportivos.
IV. Incentivar a prática esportiva para pessoas com deficiência, garantindo que todos tenham acesso às instalações e competições.
V. Organizar eventos esportivos municipais, regionais e até nacionais, além de apoiar equipes locais em competições fora do município.
VI. Desenvolver programas de iniciação esportiva em escolas e comunidades para promover a saúde e identificar talentos.
VII. Fomentar a produção e a difusão cultural por meio de eventos, festivais, exposições, mostras, shows e outras atividades culturais.
VIII. Proteger e preservar o patrimônio material e imaterial, como museus, teatros, festas tradicionais e manifestações culturais locais.
IX. Estimular a produção artística, incluindo teatro, dança, música, artes visuais, literatura, cinema e outras formas de expressão cultural.
X. Fomentar e apoiar projetos de artistas e grupos culturais locais, garantindo o financiamento e o suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
XI. Oferecer programas de capacitação e qualificação para artistas e trabalhadores da cultura, como oficinas, cursos e intercâmbios culturais.
XII. Desenvolver ações culturais nas escolas e comunidades, para que a cultura seja integrada à formação educacional e ao fortalecimento da cidadania.
XIII. Organizar eventos e atividades que proporcionem momentos de diversão e descontração para a população, como festivais, recreação, atividades ao ar livre, parques e áreas de lazer
XIV. Garantir que as atividades de lazer sejam inclusivas e acessíveis a todas as camadas sociais, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.
XV. Administrar praças, parques, áreas de convivência e outros espaços públicos, proporcionando ambientes seguros e agradáveis para a população.
XVI. Desenvolver ações de lazer e recreação em comunidades mais afastadas ou carentes, a fim de democratizar o acesso ao entretenimento e à cultura
XVII. Incentivar práticas de lazer que também promovam a saúde física e mental, como atividades ao ar livre, caminhadas, yoga, entre outros.
XVIII. Desenvolver campanhas de marketing e promoção do município ou região como destino turístico, destacando seus atrativos naturais, históricos, culturais e gastronômicos.
XIX. Fomentar o turismo local, apoiando agências de viagens, guias turísticos, hotéis, restaurantes, transportadoras e outros empreendimentos ligados ao setor.
XX. Melhorar e expandir a infraestrutura de apoio ao turismo, como sinalização turística, centros de informações turísticas, acessibilidade e transporte.
XXI. Incentivar o turismo sustentável, que respeite o meio ambiente e as culturas locais, ao mesmo tempo em que gera benefícios econômicos para a comunidade.
XXII. Organizar eventos turísticos de grande escala, como feiras, festivais, congressos e competições esportivas, atraindo turistas e incentivando o comércio local.
XXIII. Oferecer treinamentos e qualificações para trabalhadores do setor, incluindo guias turísticos, recepcionistas, agentes de viagens, e outros profissionais, a fim de garantir um atendimento de qualidade.
XXIV. Criar e coordenar projetos interdisciplinares que envolvam esportes, cultura, lazer e turismo, para que os recursos e ações sejam otimizados.
XXV. Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, governos estaduais e federais, organizações não governamentais (ONGs), universidades e empresas privadas para ampliar o alcance das ações.
XXVI. Combinar as áreas de turismo, cultura e esporte, promovendo eventos que envolvam tanto atividades culturais quanto esportivas, além de explorar o potencial de turismo ligado a grandes eventos esportivos.
XXVII. Garantir que todas as ações da secretaria, tanto no esporte, cultura, lazer e turismo, sejam inclusivas, respeitando as diversidades de gênero, raça, etnia, classe social e necessidades especiais.
A Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira e orçamentária do Municipio, incumbida da funçào de gestão de fundos, com I. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Municipio; II. Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; III. Receber, guardar e movimentar valores; IV. Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito; V. Fazer a contabilidade do Municipio; VI. Preparar os balanços, balancetes e prestação de contas; VII. Administrar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Municipio e determinar a apuração de fraudes contra a razenda Municipal;
A Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira e orçamentária do Município, incumbida da função de fundos, com fornecimento de insumos e pessoal técnico qualificado, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transparências intergovernamentais no âmbito do Município;
II. Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
III. Receber, guardar e movimentar valores;
IV. Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito;
V. Fazer a Contabilidade do Município;
VI. Preparar os balanços, balancetes e prestação de contas;
VII. Administrar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde é o Õrgao responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante açDes de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de' medicamentos e alimentos, pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Municipio, além de outras medidas no âmbito da competência municipal.
Exonerar NAIARA BARBOSA PEREIRA do Cargo em Comissão de Superintendente de Licitações e Contratos / Do Departamento de Licitação e Contratações Públicas da Secretaria de A [...]
Nomear NAIARA BARBOSA PEREIRA para o Cargo em Comissão de Assessor Especializado / Do Departamento de Licitação e Contratações Públicas da Secretaria de Administração.
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA O SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, KASSANDRA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO para fiscalizar os contratos de Fornecimentos de brindes, destinados para realização Projeto dia [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, KASSANDRA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais de Expediente, Materiais de Limpeza, Mat [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, KASSANDRA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO para fiscalizar os contratos de Fornecimento de Materiais de Expediente, Materiais de Limpeza, Mat [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, KASSANDRA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO para fiscalizar os contratos de Fornecimento Sistema Estruturado de Ensino com fornecimento de mat [...]
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 603, DE 16 DE MAIO DE 2023 E MAJORA O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PR [...]
DISPÕE APREENSÃO, CONTROLE E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, AMANDA DE FÁTIMA MENDES SOUSA para fiscalizar os contratos de Execução dos serviços de profissionais na assistência técnica, gere [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, VALDIR PAIVA para fiscalizar os contratos de Fornecimento Sistema Estruturado de Ensino com fornecimento de materiais didáticos para os [...]
Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Anajatuba, tendo como tema "Envelhecimento multicultural e democracia: Urgência por equidade, direitos [...]
Exonerar ALLANA DPAULA MENDES SOUZA do Cargo em Comissão de Diretora de Recursos / do Departamento de Recursos Humanos da Secretária de Administração.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021".
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ANAJATUBA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ATHLETICA ANAJATUBENSE - ADAA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVID [...]
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E INSTITUI O SERVIÇO DE PLANTÃO DE ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS [...]
Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, VALDIR PAIVA para fiscalizar os contratos de Fornecimentos de brindes, destinados para realização Projeto dia das Mães nas escolas, o [...]
Nomeia, Conselheiros Titular e Suplente para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, do Município de Anajatuba/MA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NOS TERMOS DO INCISO VII DO ART. 84 DA LEI ORGANICA E [...]
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL E NUTRICIONAL DE ANAJATUBA/MA - CAISAN PARA O BIÊNIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 603, DE 16 DE MAIO DE 2023 E MAJORA O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PR [...]
DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ANAJATUBA.
Convoca a 1º Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL FIRMADO ENTRE JUNIEL PAOZINHO TINOCO E O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS [...]
Nomear IGO MARINHO BORGES para o Cargo em Comissão de Diretor Presidente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA.
Nomear WINICIUS MARINHO RÊGO para o Cargo em Comissão de Coordenação de Comunicação Social / Do Gabinete do Prefeito.
As secretarias seguem o expediente da Prefeitura, com variações em setores específicos. Para atendimento detalhado, acesse a página da estrutura administrativa.
A Prefeitura funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com atendimento ao público em todos os setores administrativos.
Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).
O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.
Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.