DESIGNA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE CHEFE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, MANTENDO INALTERADO OS MEMBROS EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Chefe da Comissão Permanente de Licitação, NAIARA BARBOSA PEREIRA, nomeada por meio do Decreto nº 016/2022, encontrar-se de licença a maternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a segregação de funções e em vista o Município no momento, a exemplo de vários municípios de toda federação enfrentarem problemas de ordem financeira, repisa-se, que o impeça de realizar nova contratação, ainda que de forma temporária;
CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público que reza que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades essenciais ao bom andamento das atividades em âmbito municipal.
RESOLVE:
Art.1º - Designar o servidor LUCAS RODRIGUES RAMOS, brasileiro, solteiro, atualmente exercente do cargo de Pregoeiro Municipal, portador do RG nº. 048047472013-9-SSP/MA, e CPF/MF N'ba. 071.358.633-80, para exercer a função temporária de Chefe da Comissão Permanente de Licitação – CPL até o dia 31/12/2024, podendo ser revogado a qualquer tempo pelos critérios da administração pública, sendo responsável pela condução dos trabalhos na forma da Lei, mantendo-se inalteradas as equipes de apoio anteriormente nomeadas.
Art. 2º - Está presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 02/01/2024.
ANAJATUBA/MA, 22 de janeiro de 2024.
HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, ENIVANIA DE JESUS RABELO BOGEIA, matricula 113/2023, inscrita no CPF/MF n°.015.906.793-69, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 2º- A Fiscal do Contrato, ora nomeada, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos que tem objeto a aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes (Ônibus Rural Escolar – ORE), oriundo da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Devendo, portanto:
I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação
X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 20 de dezembro de 2023.
Anajatuba/MA, 22 de janeiro de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal



