Diário oficial

NÚMERO: 667/2023

Volume: 3 - Número: 667 de 14 de Dezembro de 2023

14/12/2023 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 14/12/2023 16:20:52 - IP com nº: 192.168.10.92

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitação - AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº041/2023

O Município de Anajatuba/MA, através da Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba -MA, por meio do Secretário Municipal de Saúde, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo SRP, tendo por objetivo a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de medicamentos para farmácia básica - hiperdia/diabetes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba -MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº14.133/21. Data de abertura: 28/12/2023 às 8h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.portaldecompraspublicas.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: www.anajatuba.ma.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cpl@anajatuba.ma.gov.br. Anajatuba - MA, em 14 de dezembro de 2023. LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO. Secretária Municipal de Saúde - Decreto nº042/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RATIFICAÇÃO - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2023
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÃO NO MURAL

Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2023.12.05.0005, RATIFICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação n°014/2023, reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com a Sra. LEILA RAIMUNDA MORENO, inscrita no CPF N° 027.766.353-97, Endereço: Rua Regino Rodrigues de Paula, S/N, Centro, Anajatuba/MA, objetivando a locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Parque Guarimã para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba – MA. Esse Termo se fundamenta no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor global ratificado e Homologado é de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Que serão pagos, com os seguintes recursos. ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 41 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Dotação: 10.301.0079.2192.0000 Função: 10 Saúde Sub_Função: 10301 Atenção Básica Programa: 10301 0079 GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE Projeto Atividade: 10301 0079 2192 MANUT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ação: 10301 0079 2192 0000 MANUT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ND: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Anajatuba/MA, 14 de dezembro de 2023. LUÍS FERNANDO COSTA ARAGÃO. Secretário Municipal de Saúde. Decreto nº 042/2022. Anajatuba – MA, 14 de dezembro de 2023. LUÍS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 042/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.001/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.001/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 004/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0506.001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. AURISCILEY GUIA SAMPAIO CPF nº 483.809.033-15 e RG n°062716862017-6-SSP/MA e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 0506.001/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 0506.001/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 0506.001/2023, e que não apresentou resposta.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 0506.001/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.002/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.002/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 005/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0506.002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. AURISCILEY GUIA SAMPAIO CPF nº 483.809.033-15 e RG n°062716862017-6-SSP/MA e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 0506.002/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 0506.002/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 0506.002/2023, e que não apresentou resposta.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 0506.002/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.003/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.003/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 009/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0506.003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. AURISCILEY GUIA SAMPAIO CPF nº 483.809.033-15 e RG n°062716862017-6-SSP/MA e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 0506.003/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 0506.003/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 0506.003/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 0506.003/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.004/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.004/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 010/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0506.004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. AURISCILEY GUIA SAMPAIO CPF nº 483.809.033-15 e RG n°062716862017-6-SSP/MA e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 0506.004/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 0506.004/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 0506.004/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 0506.004/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.001/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.001/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 002/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1306.001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES RG nº. 000052286696-4-SSP/MA, e CPF/MF nº. 808.736.933-53 e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1306.001/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 1306.001/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 1306.001/2023, e que não apresentou resposta.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1306.001/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto nº 239/2022

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.002/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.002/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 003/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1306.002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES RG nº. 000052286696-4-SSP/MA, e CPF/MF nº. 808.736.933-53 e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1306.002/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 1306.002/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 1306.002/2023, e que não apresentou resposta.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1306.002/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto nº 239/2022

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.003/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.003/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 007/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1306.003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES RG nº. 000052286696-4-SSP/MA, e CPF/MF nº. 808.736.933-53 e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1306.003/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 1306.003/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 1306.003/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1306.003/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto nº 239/2022

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.004/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.004/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 008/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1306.004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES RG nº. 000052286696-4-SSP/MA, e CPF/MF nº. 808.736.933-53 e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1306.004/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 1306.004/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 1306.004/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1306.004/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto nº 239/2022

Secretaria de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 2505.008/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 2505.008/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 001/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2505.008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. Antônia do Espírito Santo Dutra Silva, RG N° 207604940 E CPF/MF N° 721.231.173-15 e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 2505.008/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 2505.008/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 2505.008/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Administração resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 2505.008/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNCIPAL DE ANAJATUBA. Antônia do Espírito Santo Dutra Silva - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 218/2022

Secretaria de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 2505.009/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 2505.009/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 006/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2505.009/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. Antônia do Espírito Santo Dutra Silva, RG N° 207604940 E CPF/MF N° 721.231.173-15 e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 2505.009/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 2505.009/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 2505.009/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Administração resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 2505.009/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNCIPAL DE ANAJATUBA. Antônia do Espírito Santo Dutra Silva - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 218/2022

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