NOMEIA, CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - COMEL, DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Membros, Titular e Suplente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL do Município de Anajatuba/MA, a partir da seguinte composição:
·PRESIDENTE: Heráclito Vieira Everton Neto - CPF nº 723.983.963-04;
·VICE – PRESIDENTE: Thiago Ricardo Sousa Martins - CPF nº 028.004.913-70;
·SECRETÁRIO: Welson Gonçalves Silva - CPF nº 025.553.483-36;
I - COORDENADOR DO ESPORTE E LAZER:
·Welson Gonçalves Silva RG n° 028199532004-4
CPF nº 025.553.483-36
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
·Heráclito Vieira Everton Neto (Titular)RG n° 055720092015-1
CPF nº 723.983.963-04
·João Batista de Matos Saraiva (Suplente)
RG nº: 028799092005-7
CPF nº: 045.863.023-30
III - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
·Mailson Lisboa do Nascimento (Titular)
RG nº: 032674812007-6
CPF nº: 601.829.433-80
·José Tadeu Ferraz (Suplente)
RG nº: 021638912002-4
CPF nº: 043.189.623-26
IV - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR:
·Gustavo Freire dos Santos (Titular)RG nº 043089302011-0
CPF nº 609.141.153-59
·Winícius Marinho Rêgo (Suplente)RG nº 84489752012-5
CPF nº 066.685.533-11
V - REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS DO ESPORTE E LAZER DA REDE PRIVADA DE ANAJATUBA/MA:
·Thiago Ricardo Sousa Martins (Titular)
RG nº 028800202005-3
CPF nº 028.004.913-70
·Michele Sampaio Marques (Suplente)
RG nº 0201925420029
CPF nº 034.218.453-95
VI - REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
·Genilton Gonçalves Silva (Titular)
RG nº 000064467096-7
CPF nº 840.932.263-34
·Kelson (Suplente)
RG nº 0428800120116
CPF nº 064.147.403-22
VII - REPRESENTANTE DE ENTIDADE ESPORTIVA:
·Cleudevania Diniz Silva (Titular)
RG nº 026836162003-2
CPF nº 051.267.433-76
·Katia Simone Sousa dos Santos (Suplente)
RG nº 88780098-0
CPF nº 982.961.753-04
VIII - REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA:
·Joran Carlos Fonseca Ferreira (Titular)
RG nº 041280442010-0
CPF nº 607.241.733-74
·Liliane da Silva Martins (Suplente)
RG nº 026836162003-2
CPF nº 605.989.873-47
Art. 2º - Fica estipulado o período de vigência da presente normativo, a partir da data inicial de 17/06/2023 até a data final de 31/12/2024.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando a portaria de nº 34 de 12 de junho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA. Anajatuba (MA), 24 de outubro de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CONCEIÇÃO DE MARIA MARTINS BOGEIA, matricula nº 259/2023, portadora do CPF Nº 623.619.292-87 para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º- A Fiscal do Contrato, ora nomeada, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de Materiais de Consumo e Malharia, oriundos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Devendo, portanto: I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação
X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 01/09/2023.
Anajatuba/MA, 24 de outubro de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal



