Diário oficial

NÚMERO: 626/2023

11/10/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Licitação - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

A Prefeitura Municipal de Anajatuba, Estado do Maranhão, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, torna público aos interessados que realizará Chamada Pública para seleção de proposta para a celebração de parceria com o Município de Anajatuba, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da Sociedade Civil (OSC), com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Federal n.º 8.742/93; Lei Municipal Nº 450 de 29 de outubro de 2013 e alterações posteriores, na resolução nº 15 e 17 de 2023 do CMDCA e demais normas que regem a matéria. O recebimento da documentação de habilitação e do projeto ocorrerá no dia 20 de novembro de 2023 até dia 01 de dezembro de 2023, entregue na sede do CMDCA localizado na Rua Miguel Moreno da Cruz, nº 18, Centro, Anajatuba-MA, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 14h30 às 16h30. E uma cópia por e-mail na versão em PDF endereçada à anajatubacmdca@gmail.com. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª sexta-feira, onde poderão ser consultados e retirados gratuitamente por mídia digital. Assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico www.anajatuba.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço.

Anajatuba - MA, em 11 de outubro de 2023. YURI BARROS LOPES - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Anajatuba/MA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 - CMDCA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 - CMDCA

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANAJATUBA (CMDCA) E O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL com observância das disposições da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Federal n.º 8.742/93, da Lei Municipal n.º 450/2013 e alterações posteriores,tornam público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À EXECUÇÃO DE AÇÕES NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA, a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, pelo qual CONVOCAM as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem Fins Lucrativos para apresentarem projetos que se coadunem as ações aprovadas no Plano de Ação do CMDCA, biênio 2023-2025, para após serem selecionados e aprovados, firmarem TERMO DE FOMENTO conforme condições definidas neste instrumento. 1. OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos que auxiliem o desempenho da missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Anajatuba, em conformidade com os eixos, diretrizes e objetivos estratégicos contidos no Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecidos na Resolução n.º 015 de 2023.

1.2. Para os fins deste Edital entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos de crianças e adolescentes a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos captados por meio do FMDCA e ofertados pela iniciativa privada, tendo como beneficiários crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução n.º 017/2023 do CMDCA.

1.3. Serão selecionadas propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para elaboração dos termos de colaboração, atendendo os valores de referência, até atingir o valor global de 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais), disponível junto ao FMDCA.

1.4. Conforme preconiza a Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, não será exigida contrapartida financeira por parte das OSCs, ficando a Proposta (Plano de Trabalho) e Planilha Físico Financeiro exclusivos para os recursos a serem financiados pelo FMDCA deste Edital.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), sendo:

a) Asssociação ou Fundação, sem fins lucrativos, devidamente Registrados no CMDCA, com o Atestado de Funcionamento dentro do prazo de validade, cuja finalidade se relacione diretamente às características das ações aos quais concorrerão e que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

3. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

3.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos, apresentando:

a) cópia do Estatuto da OSC com objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei n.º 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei n.º 13.019, de 2014);

a.1) conter em seu Estatuto que a OSC é regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n.º 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei n.º 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei n.º 13.019, de 2014);

a.2) conter em seu Estatuto que a OSC é regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei n.º 13.019, de 2014);

b) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, apresentando inclusive cópia deste documento junto com o ANEXO I quando da entrega do envelope e, uma vez habilitada e classificada, apresentar novamente quando da apresentação dos documentos (art. 33, caput, inciso V, alínea a, da Lei n.º 13.019, de 2014);

c) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV Declaração sobre Instalações e Condições Materiais (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto n.º 8.726, de 2016).

d) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto n.º 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, o que será verificado em visita in loco pela equipe do CMDCA quanto as instalações para atendimento do que se propõe no Projeto. (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

e) certidões de regularidade fiscal negativas: previdenciária/dívida ativa da União, tributárias estadual e municipal, de contribuições do FGTS, de débitos trabalhistas, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto n.º 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto n.º 8.726, de 2016);

f) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil, com data de expedição não superior a 60 (sessenta dias) (art. 34, caput, inciso III, da Lei n.º 13.019, de 2014);

g) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com dados pessoais dos mesmos.

h) cópia de comprovante de endereço da OSC, considerando válido dos últimos 3 (três) meses;

i) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação ou escrituras públicas ou documento de cessões de direitos (art. 34, caput, inciso VII, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto n.º 8.726, de 2016).

3.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei n.º 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39,caput, inciso II, da Lei n.º 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 8.726, de 2016);

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei n.º 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei n.º 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei n.º 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei n.º 13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei n.º 13.019, de 2014).

4. COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público a ser constituída na forma de Resolução do CMDCA, nos termos da Lei 13.019/2014, observando ainda normas específicas do Conselho, previamente à etapa de avaliação das propostas, composta por pessoas que não tenham vínculo com qualquer OSC participante deste Edital e/ou que venha a submeter projetos.

4.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 2 (dois) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 8.726/2016).

4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 8.726/2016).

4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

4.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

4.6. Fica vedada a participação em rede de OSC executante e não celebrante que tenha mantido relação jurídica nos últimos 02 anos com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

5. DA FASE DE SELEÇÃO ATUALIZAR AS DATAS

5.1. A concorrência é entre todos os interessados que serão avaliados e selecionados conforme critérios deste Edital, dentro dos limites e vedações expressos.

5.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADATAS INICIAISDATAS FINAIS1.Publicação do Edital de Chamamento Público no site do Municipio de Anajatuba e no Diário Oficial do Município.11/10/202310/11/20232.Prazo para impugnar no todo ou em parte o presente Edital.13/11/202317/11/20233.Envio das propostas pelas OSCs.20/11/202301/12/20234.Abertura dos envelopes e distribuição dos projetos para os membros da Comissão e avaliação das propostas pela comissão de seleção.04/12/202308/12/20235.Divulgação do resultado preliminar no site DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA e no Diário Oficial do Município na ordem de classificação dos projetos.11/12/202311/12/20236.Interposição de recursos contra o resultado preliminar.12/12/202318/12/20237.Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.19/12/202321/12/20238.Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, no site da Prefeitura Municipal de Anajatuba e no Diário Oficial do Município, quanto a ordem de classificação, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).22/12/202322/12/20239.Apresentação das documentações para celebrar o Termo de fomento em envelope lacrado, a ser analisado pela Comissão de Seleção.26/12/202327/12/202310.Análise dos documentos pela Comissão de Seleção e Divulgação do resultado preliminar no site de Anajatuba e da Prefeitura Municipal de Anajatuba das OSCs classificadas e habilitadas conforme a documentação e as inabilitadas por ausência ou inconsistência de documentações.28/12/202302/01/202411.Interposição de recursos contra o resultado preliminar de classificação das habilitadas e inabilitadas.03/01/202409/01/202412Homologação e publicação do resultado definitivo final, quanto a ordem de classificação e habilitação, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) e publicação do chamamento da(s) OSC(s) de projeto habilitado e não classificado subsequente para apresentação de documentos (se houver).10/01/202310/01/20235.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei n.º 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei n.º 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei n.º 13.019, de 2014.

5.4. Será exigido das OSCs concorrentes, quando da entrega do Envelope, quando do envio das propostas, apenas o Plano de Trabalho no formato do ANEXO I e ANEXO II, cópia do CNPJ e cópia do Atestado de Funcionamento expedido pelo CMDCA de Anajatuba. O não envio de algum destes documentos e/ou a apresentação do Atestado de Funcionamento expedido pelo CMDCA de Anajatuba vencido acarretará a desclassificação da OSC, bem como verificando qualquer erro, fraude, rasura ou documento falso.

6. DOS EIXOS TÉMATICOS

6.1. Os projetos submetidos nesta seleção deverão apresentar suas propostas em consonância com um ou mais eixos relacionados a seguir:

1º PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE:

· Projeto de realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas, priorizando áreas de vulnerabilidade social;

·Projetos de artes visuais, dança, música, teatro, e demais formas de arte e cultura para crianças e adolescentes;

·Projeto de atividades de apoio pedagógico de reforço e recomposição de aprendizagem.

7. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISES E JULGAMENTO

7.1. Para avaliação dos projetos apresentados pelas OSCs, a Comissão de Seleção observará os seguintes critérios:

a) A consonância da proposta com o Plano de Ação;

b) A consonância da proposta com as Resoluções do CMDCA/Anajatuba;

c) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Planos Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d) Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto;

e) Compatibilidade entre a proposta apresentada, a natureza e os padrões específicos que compõem o tipo do projeto a ser regido por este Edital;

f) Projetos com o mesmo objeto, que já possuam financiamento em andamento pela Administração Pública, serão desconsiderados;

g) Consonância dos objetivos do Projeto com os termos do Registro no CMDCA e estar em consonância com o Código de Descrição das Atividades Econômicas Principal ou Secundárias constantes do CNPJ; e

h) O público-alvo do projeto deve, preferencialmente, estar circunscrito à área de abrangência do CMDCA de Anajatuba/MA.

8. DESPESAS VEDADAS

8.1. Conforme determina a Lei n.º 13.019/2014 e deliberação da Plenária do CMDCA que aprovou este Edital, além de outras legislações pertinentes, não serão cobertas despesas com:

a) Taxas administrativa sem especificação de despesa e despesa com taxa bancária;

b) Despesas de mais de 20% (vinte por cento), somadas, dos seguintes itens e serviços:

·serviços de consultoria, assistência técnica e contabilidade, realizados por terceiros que não componham a equipe do projeto e não tenha vinculação direta com o objetivo do projeto;

·serviços de segurança patrimonial;

·água, energia, telefone e internet;

·realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo, de divulgação do projeto ou de orientação social, das quais não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou dirigentes da convenente.

c) Despesas de mais de 90% com pagamento de pessoal e recursos humanos do projeto;

d) Aquisição de veículos e imóveis;

e) Construção e ampliação de edificação, mesmo com projetos aprovados;

9. SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DOS PROJETOS

9.1. As propostas serão pontuadas e classificadas pela Comissão de Seleção.Os projetos serão selecionados analisando-se os critérios técnicos apresentados a seguir, que receberão pontos. Os critérios obedecerão uma faixa de avaliação e ao final serão atribuídos valores conforme tabela constante abaixo. Ao final a pontuação será somada e serão selecionados os que possuírem as maiores pontuações em cada categoria de projeto, de acordo com a verba disponibilizada.

CRITÉRIOS AVALIAÇÃOA)OBJETIVOS ESPECÍFICOS CONDIZENTES COM O OBJETIVO GERAL0 a 10B)RESULTADOS ESPERADOS COMPATÍVEIS COM OS OBJETIVOS0 a 10C) METODOLOGIA ADEQUADA AO PROJETO E CONDIZENTE COM AS ATIVIDADES PROPOSTAS0 a 10D) RECURSOS HUMANOS COMPATÍVIES COM OS OBJETIVOS0 a 109.2. A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, sendo a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

9.3. Serão desclassificados as propostas que apresentarem nota final igual ou inferior a 05 (cinco) pontos.

9.4. Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:

I - maior nota no item (a);

II- maior nota no item (b);

III - maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados deste Edital, em cada etapa estabelecida, nos prazos definidos pela Tabela 1, a contar de sua publicação. O recurso deverá ser interposto, identificando o assunto e protocolado na Sede do CMDCA/Anajatuba.

10.2. Interposto o recurso, a Comissão de Seleção o analisará nos prazos definidos pela Tabela 1, manifestando parecer deferindo ou indeferindo o recurso.

10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

11. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES

11.1. O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste edital e no Termo de Fomento a ser firmado, sujeitará a OSC às seguintes penalidades, graduadas conforme sua gravidade ou reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA:

a) advertência;

b) suspensão da concessão de recursos oriundos do FMDCA, por até 2 (dois) anos;

c) devolução dos recursos, se gastos em finalidade diversa da expressa no Termo de Fomento e/ou quando a movimentação financeira não for efetuada mediante Tranferencia Bancária, 11.2. O Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

11.3. Constitui motivo para rescisão do Termo o inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:

a) utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto; e

b) falta de apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos.

11.4. O Termo poderá ser rescindindo a critério do CMDCA e do Titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por motivo de interesse público, caso a OSC sofra alguma restrição futura por parte dos Poderes e Órgãos Públicos constituídos.

11.5. A OSC deverá restituir SEMADS/FMDCA o saldo eventualmente existente na data de encerramento, denúncia ou rescisão do Termo de Fomento.

12. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:

·Anexo I - Requerimento ao CMDCA;

·Anexo II - Caracterização da organização e caracterização socioeconômica da comunidade;

·Anexo III - Resumo do Projeto;

·Anexo IV - Plano de Trabalho;

·Anexo V - Declarações (Proponente e concedente);

·Anexo VI Minuta do Termo de Fomento;

·Anexo VII Relação Nominal dos Dirigentes;

·Anexo VIII Declaração de não servidor (a) público (a);

·Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

·Cópia da Ata de Eleição da diretoria em exercício;

·Cópia de documentação jurídica (estatuto social ou outro documento comprobatório do registro da organização);

·Cópia da inscrição no conselho de direitos da criança e do adolescente ou de sua área de atuação.

13.PRESTAÇÃO DE CONTAS BIMESTRAL

a) Anexo IX Relatório de Atividades.

14. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

I O CMDCA realizará o acompanhamento e o monitoramento dos Projetos financiados pelo FMDCA através da Comissão criada por meio de Resolução do CMDCA.

II O acompanhamento das ações a que se refere o inciso I ocorrerá a partir da análise dos relatórios parciais (mensais) e final apresentados pelas OSC, das prestações de contas e de visitas in loco quando se fizer necessário.

III Os Projetos financiados serão monitorados e avaliados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a partir da análise das prestações de contas mensais, relatórios parcial e final apresentado pela OSC e de visitas in loco quando se fizerem necessárias.

ANEXO I - REQUERIMENTO AO CMDCA

NOME DA ENTIDADE:

CNPJ DA ENTIDADE:

'c0 PRESIDÊNCIA DO CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANAJATUBA

Atendendo ao Edital 001/2023/CMDCA, encaminhamos o Projeto __________________ para análise e seleção do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, objetivando captar recursos através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Anajatuba FMDCA para execução em 2023 - 2024 no valor de R$ ____________________________________.

Esclarecimentos poderão ser prestados pelo e-mail: _____________ e/ou contato telefônico través do número (98) __________.

Na certeza da atenção dispensada, solicitamos o deferimento.

Anajatuba/ MA, ______ de___________ de 2023

Atenciosamente,

________________________________________________________

Representante Legal:

ANEXO II - CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA COMUNIDADE

NOME DA ENTIDADE:

CNPJ DA ENTIDADE:

1.CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

(Forneçam informações sobre a organização, histórico, missão, visão, valores):

2.CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA COMUNIDADE

(Forneçam informações relevantes sobre a comunidade atendida, quais os potenciais e.…).

ANEXO III - RESUMO DO PROJETONOME DA ENTIDADE:

CNPJ DA ENTIDADE:

NOME DO PROJETO:

( ) Complementar ( ) Inovador1.PROPONENTE DO PROJETO (ENTIDADE)Nome da entidade:CNPJ nº:Registro no CMDCA ou outro (identifique) nº:Validade do Registro:Endereço:Cidade:Estado:CEP:Telefone:E-mail:Site:Nome do responsável técnico do projeto:Telefone:2.CERTIFICAÇÕES/REGISTROS DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL( ) Utilidade Pública Estadual ( ) Utilidade Pública Municipal

( ) CMDCA ( ) CMAS ( ) CMS ( ) CME Outras, quais? ____________________________________________3.IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE3.1 PRESIDENTENome:RG:'d3rgão expedidor:UF:CPF:Endereço:Bairro:Cidade:CEP:Contato:3.2 TESOUREIRONome:RG:'d3rgão expedidor:UF:CPF:Endereço:Bairro:Cidade:CEP:Contato:3.3 DEMAIS DIRIGENTESNomeEndereçoRG/Órg. Exp.CPF(...)4. RESUMO DAS INFORMAÇÕESO que é o projeto: Onde será desenvolvido: Área de atuação: O que será oferecido: Parceiros do projeto:Quantidade de atendimento no projeto:

( ) crianças ( ) adolescentesTurno em que o projeto acontece ( ) Manha ( )Tarde ( ) NoiteDias de execução do projeto ( )2ª ( )3ª ( )4ª ( )5ª ( )6ª

( )sábado ( )DomingoValor solicitado ao CMDCA:Valor Total do Projeto:Duração do projeto (nº de meses):FOCO (marque com um X em apenas uma opção)Direito a convivência familiar e comunitária;R$Formação sobre elaboração de conteúdo audiovisual e de criação de peças publicitárias com a produção de vídeo temático, e/ou sobre profissionalização;R$Capacitação e Qualificação Profissional de Adolescentes;R$Direito ao esporte e ao lazer;R$Promoção de ações culturais e artísticas;R$Participação cidadã e mobilização social de adolescentes e jovens;R$Prevenção de violências e do trabalho infantil;R$Comemoração de datas comemorativas que remetem a infância e a adolescência e/ou prevenção de violências.R$

Assinatura do Responsável: _________

ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO

NOME DA ENTIDADE:

CNPJ DA ENTIDADE:

1- DADOS CADASTRAIS:NOME DA INSTITUIÇÃO:TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:( ) Sem Fins Lucrativos

( )CooperativaA) EM CASO DE ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS:

1.COMPROVAR POR MEIO DE CLÁUSULAS EXPRESSAS NO ESTATUTO QUE:

1.1)NÃO HÁ DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS SEUS SÓCIOS OU ASSOCIADOS, CONSELHEIROS, DIRETORES, EMPREGADOS, DOADORES OU TERCEIROS EVENTUAIS RESULTADOS, SOBRAS, EXCEDENTES OPERACIONAIS, BRUTOS OU LÍQUIDOS, DIVIDENDOS, ISENÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, PARTICIPAÇÕES OU PARCELAS DO SEU PATRIMÔNIO, AUFERIDOS MEDIANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES;

1.2)HÁ A APLICAÇÃO INTEGRAL DOS RECURSOS NA CONSECUÇÃO DO RESPECTIVO OBJETO SOCIAL DE FORMA IMEDIATA OU POR MEIO DA CONSTITUIÇÃO DE FUNDO PATRIMONIAL OU FUNDO DE RESERVA;

1.3)POSSUI OBJETIVOS VOLTADOS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E FINALIDADES DE RELEVÂNCIA PÚBLICA E SOCIAL;

1.4)EM CASO DE DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE, O RESPECTIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SERÁ TRANSFERIDO A OUTRA PESSOA JURÍDICA DE IGUAL NATUREZA QUE PREENCHA OS REQUISITOS DA LEI 13.019/2014 E CUJO OBJETO SOCIAL SEJA, PREFERENCIALMENTE, O MESMO DA ENTIDADE EXTINTA.

2.CNPJ QUE CONTENHA INFORMAÇÃO EXPRESSA (CÓDIGO) DE QUE SE TRATA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS;

3.BALANÇO PATRIMONIAL (PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DA ENTIDADE)

B) CASO A OSC (SEM FINS LUCRATIVOS, COOPERATIVA OU OUTRA ORGANIZAÇÃO) FOR A ÚNICA NO TERRITÓRIO DA CIDADE DE ANAJATUBA, COMPROVAR ESSA CONDIÇÃO POR MEIO DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTROS.ENDEREÇO:BAIRRO:CIDADE:ESTADO:CEP:E-MAIL:CELULAR:CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA:BANCO:AGÊNCIA:CONTA:NOME DO RESPONSÁVEL:CPF:CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº:'d3RGÃO EXPEDIDOR:PERÍODO DE MANDATO:CARGO:ENDEREÇO:CEP:12 - PROPOSTA DE TRABALHO:NOME DO PROJETO/ATIVIDADE:PRAZO DE EXECUÇÃO:INÍCIO:TÉRMINO:PÚBLICO ALVO:OBJETO DE PARCERIA:

Descrever de forma clara e objetiva, os resultados parciais e o impacto final esperado com o desenvolvimento do projeto. É o objetivo geral da proposta. É um produto ou serviço que estará disponível quando o projeto estiver concluído (Thiry-Chequer, 2004). Estabelecem, de forma geral e abrangente, as intenções e os efeitos esperados do programa, orientando o seu desenvolvimento.

OBJETIVO GERAL:

Deve resumir e apresentar a ideia central de um trabalho, descrevendo também a sua finalidade.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Os objetivos específicos darão uma maior delimitação ao tema, além de detalhar os processos necessários para a realização do trabalho. Resumir e apresentar a ideia central.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA (DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS)

Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Falar dos indicadores do estado/município: número da população, número de crianças e adolescentes e/ou outros números que contribuam para relacionar a realidade com o objeto da parceria proposta. Expor os resultados esperados ao fim do projeto, bem como as metas e explicar como o cumprimento das metas pode transformar a realidade descrita nos parágrafos anteriores.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

Justificar a importância da atividade/projeto

3 METODOLOGIA:3.1 FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS

Explicar a metodologia prevista para cada uma das atividades que compreendem a execução das metas indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede. Explicar o tipo de trabalho, o instrumental a ser utilizado (questionário, entrevista etc.), o tempo previsto, a equipe de pesquisadores e a divisão do trabalho, as formas de tabulação e tratamento dos dados, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto.4 PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$)RECEITA:VALOR MENSALVALOR ANUALVALOR TOTALPROPONENTE (CONTRAPARTIDA)CONCEDENTETOTAL GERALDESPESA:VALOR MENSALVALOR ANUALVALOR TOTALPROPONENTE (CONTRAPARTIDA)CONCEDENTETOTAL GERAL5 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) 5.1 CONCEDENTEMETA1º MÊS2º MÊS3º MÊS4º MÊS5º MÊS6º MÊSMETA7º MÊS8º MÊS9º MÊS10º MÊS11º MÊS12º MÊS5.2 PROPONENTE ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA)META1º MÊS2º MÊS3º MÊS4º MÊS5º MÊS6º MÊSMETA7º MÊS8º MÊS9º MÊS10º MÊS11º MÊS12º MÊS6 DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSESPECIFICAÇÃO CUSTEIOVALOR01.Pessoal e encargos sociais02.Serviços de Terceiros Pessoa Física03.Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica04.Material de consumo05.Serviços e manutençãoTOTAL:ESPECIFICAÇÃO INVESTIMENTOVALOR06.Obras e instalações07.Equipamentos e Materiais PermanentesTOTAL:TOTAL CUSTEIO + INVESTIMENTO6.1 CUSTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISCargoNomeCPFAtribuiçõesJornada de trabalho dedicada ao projetoRemuneração mensal (R$)Encargos sociais mensal (R$)Custo total durante a realização do projeto (R$)CUSTO TOTAL (R$):Contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas proporcionais ao período em que trabalhou no projeto referente a este plano de trabalho.

6.2 - CUSTOS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS (Mensurar o valor para cada item)6.2.1 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICAFunção/AtividadeNome e CNPJEspecificação (quantidade de horas dedicadas ao projeto)Valor mensal com impostosCusto total durante a realização do projetoCUSTO TOTAL:6.2.2 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICAFunção/AtividadeNome e CPFEspecificação (quantidade de horas dedicadas ao projeto)Valor mensal com impostosCusto total durante a realização do projetoCUSTO TOTAL:6.3 CUSTOS INDIRETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETODescrever quais são os custos indiretos para a execução do projeto. Exemplo: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água, energia elétrica.ItemEspecificaçãoValor MensalValor Total Durante o Projeto7 DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento.

Local e data

________________________________

Organização da Sociedade Civil

8 - TABELA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES BENEFICIÁRIOS DO PROJETO*Quant.Nome da criança / adolescenteIdadeCPFNome da mãeCPF da mãeContato1.2,3.4.( ...)* Para projetos inovadores essa tabela poderá ser entregue posteriormente, logo que concluída a seleção das crianças e dos adolescentes que serão beneficiados pelo projeto.

ANEXO V - DECLARAÇÕES (PROPONENTE E CONCEDENTE)

DECLARAÇÃO

Eu, (Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil), portador (a) da carteira de identidade n.º _______________expedida pela ______________, inscrito (a) no CPF sob o n.º______________ na qualidade de representante legal da (Nome da organização da sociedade civil), sediada no endereço___________________________________________Bairro__________, CEP: ________ _ ____ , inscrita no CNPJ sob o n.º ___________________ , declaro que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal;

b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha rela, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias:

e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direito e valores. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Anajatuba MA, _______/_____/ 2023

____________________________________________

Nome e Cargo do Representante Legal da OSC

ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROPOSTA DE MINUTA PADRÃO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº ___________________

PROCESSO Nº____________________________INSTRUMENTO JURÍDICO:__________________

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL________________________________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS________________________________________.

O Município de Anajatuba, inscrito no CNPJ nº 06.002.372/0001-33, com sede na Rua Benedito Leite, nº 868, Bairro Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ADMINISTRADOR PÚBLICO da presente parceria, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil__________________________________________inscrita no CNPJ nº _______________________, situada ____________________________________________, neste ato representada por________________________________________________, titular do CPF nº _______________________e RG nº nº _______________________, doravante denominada, O.S.C., e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando- se, no que couber, aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei nº 576 de 06 de setembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento.

(Nas parcerias celebradas por intermédio dos Conselhos Gestores, incluir a presença e assinatura do Presidente do Conselho).

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a O.S.C., para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do/a ________________________________ de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.

1.2Esta parceria será executada por atuação em rede de duas ou mais O.S.C.s, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e o disposto nos arts. 35-A da Lei 13.019/2014;

1.3A O.S.C. celebrante compromete-se a firmar termo de atuação em rede com as demais organizações executantes e não celebrantes, que disciplinará no mínimo as ações, as metas e os prazos em que serão desenvolvidas pela O.S.C. celebrante e pelas demais organizações executantes, bem como o valor a ser repassado a elas pela O.S.C;

1.4Fica a O.S.C. celebrante responsável pelas obrigações decorrentes da celebração da parceria e da respectiva atuação em rede.

(OS ITEM 1.2 SÓ DEVERÁ SER UTILIZADO NOS ACORDOS COM ATUAÇÃO EM REDE)

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

2.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de (Colaboração/Fomento), comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

2.2. São obrigações comuns dos PARCEIROS:

Iconjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

IIpromover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

IIIpromover o registro das informações cabíveis na plataforma eletrônica do Sistema Unificado de Contratos Convênios e Congêneres SUCC ou em outra que venha a substituí-la;

IVfornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e

Vpriorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.

2.3.São obrigações do MUNICÍPIO:

Iefetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, na forma prevista na Cláusula Terceira;

IIapoiar a O.S.C. no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;

IIIdirecionar esforços para garantir a formação continuada de dirigentes e técnicos da O.S.C.;

IVsempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da O.S.C.;

Vdesignar, por ato publicado no Diário Oficial do Município - DOM, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

VIpublicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município (DOM) e respectivas alterações, se for o caso;

VIIsupervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;

VIIIanalisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;

IXpublicar e manter atualizados os manuais de orientação a gestores públicos e O.S.C. sobre a aplicação da Lei 13.019/2014 e suas alterações.

2.4. São obrigações da O.S.C.:

Idesenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao MUNICÌPIO as devidas informações sempre que solicitado;

IIrealizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;

IIIresponsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;

IVmanter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;

Valocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;

VInão remunerar com os recursos repassados: (i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (ii) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VIIefetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações;

VIIIzelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

IXprestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;

Xpermitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;

XIprestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;

XIIcomunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;

XIIIoperar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Fomento, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;

XIV manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e

XVgarantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. O MUNICÍPIO transferirá à O.S.C. o valor total de R$ (valor por extenso), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento;

3.2. Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;

3.3. O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até o (prazo de pagamento);

3.4. Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública, indicada pelo MUNICÍPIO, a saber, Caixa Econômica Federal.

3.4.1. A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente termo no Diário Oficial do MUNICÍPIO de Anajatuba, e seus dados informados ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.

3.4.2. Excepcionalmente, na hipótese de não haver isenção da tarifa bancária pela instituição financeira, após comprovação da negativa por parte da instituição financeira e comunicação formal ao MUNICÍPIO a fim de que o mesmo possa tomar as devidas providências, os valores pagos pela O.S.C. a título de tarifa bancária deverão ser registrados na plataforma eletrônica, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, item 6.3.1;

3.5. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

3.6. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:

CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Dotação Orçamentária nº. (código da dotação orçamentária)

4.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 16.746/17, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento;

4.2. Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível TED , Documento de Ordem de Crédito DOC , débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final;

4.3. Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.

4.3.1. O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.

4.4. O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C. nas hipóteses e condições previstas no item 7.9 deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL.

5.1. A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução;

5.2. A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento;

5.3. A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera vínculo trabalhista ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos;

6.2. A O.S.C. deverá apresentar, (periodicidade), conforme previsto no plano de trabalho, relatório de execução do objeto, na plataforma eletrônica, que deverá conter:

Idescrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; II demonstração do alcance das metas;

IIdocumentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;

IIIdocumentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver;

IVrelação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; VI justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.

6.2.1. O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:

I dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;

6.3. A O.S.C. deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da O.S.C. e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.

6.3.1. A O.S.C. deverá registrar na plataforma eletrônica os dados de que trata o item anterior até o vigésimo dia do mês subsequente à liquidação da despesa, sendo obrigatória a inserção de cópia dos comprovantes referentes aos pagamentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos.

6.4. A O.S.C. deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

6.5. Quando descumpridas as obrigações constantes do item 6.2 e 6.3, nos casos em que não estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execução do objeto ou diante de suspeita circunstanciada de irregularidades, a O.S.C. será notificada para apresentar o relatório de execução financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:

Irelação das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e das despesas realizadas com a demonstração da vinculação com a origem dos recursos e a execução do objeto, em observância ao plano de trabalho;

IIextratos da conta bancária específica;

IIImemória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

IVcópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da O.S.C. e do fornecedor e indicação do produto ou serviço;

Vjustificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.

6.5.1. A memória de cálculo referida no inciso III deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

6.6. Nas parcerias com vigência igual ou superior a um ano, a O.S.C. deverá apresentar prestação de contas anual, exclusivamente com relação ao desenvolvimento de seu objeto, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.

6.6.1. A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias;

6.6.2. A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório anual de execução do objeto, que deverá observar o disposto no item 6.2.

6.7. A O.S.C. deverá apresentar a prestação de contas final, por meio de relatório final de execução do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2.

6.7.1. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.

6.7.2. Caso haja, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/14, e eventual provisão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º e §4º do art. 44 do Decreto nº. 16.746/17 e o inciso I do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14.

6.7.3. O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação técnica apresentada;

7.2. Cabe ao MUNICÍPIO exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;

7.3. O MUNICÍPIO designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscalização desta parceria, através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

7.4. O MUNICÍPIO poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;

7.5. O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, que deverão ser por ela homologados.

7.6. O gestor emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação.

7.7. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou não comprovação do alcance das metas, ainda que parcial, o gestor da parceria notificará a O.S.C. para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apesentar Relatório de Execução Financeira, nos termos do item 6.5 deste instrumento.

7.8. As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar:

Ia análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação que comprove o pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias até vinte dias do vencimento da obrigação;

IIconsulta ao SUCC que permita aferir a regularidade da parceria;

IIImedidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle externo e interno;

IVa verificação de existência da denúncias aceitas.

7.9. Nas hipóteses em que o monitoramento e avaliação da parceria constate a existência de evidências de irregularidades na aplicação de parcelas anteriormente recebidas; desvio de finalidade da aplicação dos recursos ou o inadimplemento da O.S.C. em relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Fomento; ou em que a O.S.C. deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo, o MUNICÍPIO poderá reter as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C, até o saneamento das impropriedades constatadas;

7.10. Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecução parcial do objeto, mesmo após a notificação da O.S.C. para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação poderá concluir pela rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada e, em não havendo a referida devolução, a instauração de tomada de contas especial.

7.11. O MUNICÍPIO deverá informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias celebradas.

7.12. A execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo MUNICÍPIO, pelos órgãos de controle e mecanismos de controle social previstos na legislação.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO poderá aplicar à O.S.C. sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 16.746/2017, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da O.S.C..

8.2. Nas hipóteses dos itens 12.2.1 a 12.2.4 da Cláusula Décima Segunda, a rescisão poderá levar à:

8.2.1. suspensão temporária da participação em chamamento público, suspensão temporária para requerer credenciamento prévio, suspensão temporária do credenciamento prévio e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

8.2.2. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público, declaração de inidoneidade para requerer credenciamento prévio, ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a O.S.C ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 8.2.1.

8.3. Na hipótese do item 12.2.2 dessa cláusula a rescisão deverá gerar apuração dos possíveis prejuízos gerados ao MUNICÍPIO.

8.3.1. Havendo constatação de prejuízo para o MUNICÍPIO, a O.S.C. deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo prazo máximo de dois anos;

8.3.2. Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da punição, a O.S.C será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorre o saneamento.

8.4. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

9.1. Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer constar identificação do MUNICÍPIO de Anajatuba, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.

9.2. A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunicação do Município.

9.3. A O.S.C. compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, ou no sítio eletrônico público do Mapa das O.S.C.s, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

9.4. Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA

10.1. Este Termo de Fomento, terá vigência de _ (por extenso) meses, contados a partir da data de sua (assinatura/publicação) e encerrar-se-á ao término de sua vigência, possibilitada a sua prorrogação.10.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.

10.3. A alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do MUNICÍPIO, será promovida de ofício, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

11.1. Este Termo de Fomento, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela O.S.C com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

11.2. É vedada a alteração do objeto do Termo de Fomento, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO

12.1. É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.

12.2. Esta parceria poderá ser rescindida quando:

12.2.1. ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

12.2.2. quando a O.S.C. não sanar as impropriedades constantes do item 7.9 da cláusula oitava;

12.2.3. pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

12.2.4. for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 13.1. Os materiais permanentes a serem adquiridos para a implementação das atividades especificadas na cláusula primeira deverão ser orçados e comprados pelo valor médio de mercado, tendo como norteador os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas.

13.2. Fica desde já definida a titularidade da O.S.C. acerca dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, podendo o MUNICÍPIO reavê-los, após a consecução completa do objeto ou em caso de confirmadas irregularidades, na hipótese de melhor atendimento ao interesse social.

13.2.1. Os materiais permanentes reavidos pelo MUNICÍPIO, serão retirados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da Rescisão dessa parceria.

13.3. É vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo;

13.4.Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação vigente.

13.4.1.Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a O.S.C. contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no item 13.4, fica a O.S.C. obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por parte de seu detentor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

14.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de Anajatuba/MA para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.

Anajatuba/MA, ___/___/____

________________________________________________

SECRETÁRIO DA PASTA DIRIGENTE DA ENTIDADE

_________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA O.S.C. NOME:

CPF:

Anexo VII - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES

(art. 34, VI da Lei nº 13.019/2014)

Nome:

Nº CPF:

Nº RG órgão Expedidor:

Cargo Função:

Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Bairro, Cidade CEP, Etc.)

Telefone Telefone:

E-mail:

Nome:

Nº CPF:

Nº RG órgão Expedidor:

Cargo Função:

Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Bairro, Cidade CEP, Etc.)

Telefone Telefone:

E-mail:

Nome:

Nº CPF:

Nº RG órgão Expedidor:

Cargo Função:

Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Bairro, Cidade CEP, Etc.)

Telefone Telefone:

E-mail:

Anexo VIII - DECLARAÇÃO de não servidor (a) público dos dirigentes das OSC

Eu, (Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil), portador (a)da carteira de identidade n.º________________ ___ expedida pela _____ , inscrito (a) noCPF sob o nº __________ , na qualidade de representante legal da (Nome da organização da socieade civil), sediada no ______________________, CEP: ______________ inscrita no CNPJ sob o n. _________ , declaro que nenhum dos seus dirigentes é Membro do Poder Público ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Município de Anajatuba-MA, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Declaro também que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Anajatuba MA, _______/_____/ 2023

____________________________________________

Nome e Cargo do Representante Legal da OSC

ANEXO IX - MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Executor:

CPF:

Função:Entidade:CNPJ: Coordenador/Supervisor:Projeto:Termo de Fomento

DATANº HORASATIVIDADES DESENVOLVIDAS TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO MÊS:

Meta:Etapa:2. RESUMO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS

3. RESULTADOS ALCANÇADOS

Anajatuba/MA, _____/______/ 2023

Declaro para os devidos fins de direito a veracidade das informações constantes neste documento.

(assinatura)

Responsável pela execução

Anajatuba/MA, _____/______/ 2023

Declaro que o executor atuou sob minha orientação e, portanto ratifico a execução das atividades conforme descrito neste documento.

(assinatura)

Coordenador/Supervisor do Projeto

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANAJATUBA (CMDCA) E O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL com observância das disposições da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Federal n.º 8.742/93, da Lei Municipal n.º 450/2013 e alterações posteriores,tornam público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À EXECUÇÃO DE AÇÕES NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA, a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, pelo qual CONVOCAM as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem Fins Lucrativos para apresentarem projetos que se coadunem as ações aprovadas no Plano de Ação do CMDCA, biênio 2023-2025, para após serem selecionados e aprovados, firmarem TERMO DE FOMENTO conforme condições definidas neste instrumento. 1. OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos que auxiliem o desempenho da missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Anajatuba, em conformidade com os eixos, diretrizes e objetivos estratégicos contidos no Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecidos na Resolução n.º 015 de 2023.

1.2. Para os fins deste Edital entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos de crianças e adolescentes a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos captados por meio do FMDCA e ofertados pela iniciativa privada, tendo como beneficiários crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução n.º 017/2023 do CMDCA.

1.3. Serão selecionadas propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para elaboração dos termos de colaboração, atendendo os valores de referência, até atingir o valor global de 280.000,00(duzentos e oitenta mil reais), disponível junto ao FMDCA.

1.4. Conforme preconiza a Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, não será exigida contrapartida financeira por parte das OSCs, ficando a Proposta (Plano de Trabalho) e Planilha Físico Financeiro exclusivos para os recursos a serem financiados pelo FMDCA deste Edital.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), sendo:

a) Asssociação ou Fundação, sem fins lucrativos, devidamente Registrados no CMDCA, com o Atestado de Funcionamento dentro do prazo de validade, cuja finalidade se relacione diretamente às características das ações aos quais concorrerão e que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

3. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

3.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos, apresentando:

a) cópia do Estatuto da OSC com objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei n.º 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei n.º 13.019, de 2014);

a.1) conter em seu Estatuto que a OSC é regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n.º 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei n.º 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei n.º 13.019, de 2014);

a.2) conter em seu Estatuto que a OSC é regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei n.º 13.019, de 2014);

b) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, apresentando inclusive cópia deste documento junto com o ANEXO I quando da entrega do envelope e, uma vez habilitada e classificada, apresentar novamente quando da apresentação dos documentos (art. 33, caput, inciso V, alínea a, da Lei n.º 13.019, de 2014);

c) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV Declaração sobre Instalações e Condições Materiais (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto n.º 8.726, de 2016).

d) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto n.º 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, o que será verificado em visita in loco pela equipe do CMDCA quanto as instalações para atendimento do que se propõe no Projeto. (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

e) certidões de regularidade fiscal negativas: previdenciária/dívida ativa da União, tributárias estadual e municipal, de contribuições do FGTS, de débitos trabalhistas, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto n.º 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto n.º 8.726, de 2016);

f) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil, com data de expedição não superior a 60 (sessenta dias) (art. 34, caput, inciso III, da Lei n.º 13.019, de 2014);

g) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com dados pessoais dos mesmos.

h) cópia de comprovante de endereço da OSC, considerando válido dos últimos 3 (três) meses;

i) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação ou escrituras públicas ou documento de cessões de direitos (art. 34, caput, inciso VII, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto n.º 8.726, de 2016).

3.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei n.º 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39,caput, inciso II, da Lei n.º 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 8.726, de 2016);

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei n.º 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei n.º 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei n.º 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei n.º 13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei n.º 13.019, de 2014).

4. COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público a ser constituída na forma de Resolução do CMDCA, nos termos da Lei 13.019/2014, observando ainda normas específicas do Conselho, previamente à etapa de avaliação das propostas, composta por pessoas que não tenham vínculo com qualquer OSC participante deste Edital e/ou que venha a submeter projetos.

4.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 2 (dois) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 8.726/2016).

4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei n.º 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 8.726/2016).

4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

4.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

4.6. Fica vedada a participação em rede de OSC executante e não celebrante que tenha mantido relação jurídica nos últimos 02 anos com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

5. DA FASE DE SELEÇÃO ATUALIZAR AS DATAS

5.1. A concorrência é entre todos os interessados que serão avaliados e selecionados conforme critérios deste Edital, dentro dos limites e vedações expressos.

5.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADATAS INICIAISDATAS FINAIS1.Publicação do Edital de Chamamento Público no site do Municipio de Anajatuba e no Diário Oficial do Município.11/10/202310/11/20232.Prazo para impugnar no todo ou em parte o presente Edital.13/11/202317/11/20233.Envio das propostas pelas OSCs.20/11/202301/12/20234.Abertura dos envelopes e distribuição dos projetos para os membros da Comissão e avaliação das propostas pela comissão de seleção.04/12/202308/12/20235.Divulgação do resultado preliminar no site DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA e no Diário Oficial do Município na ordem de classificação dos projetos.11/12/202311/12/20236.Interposição de recursos contra o resultado preliminar.12/12/202318/12/20237.Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.19/12/202321/12/20238.Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, no site da Prefeitura Municipal de Anajatuba e no Diário Oficial do Município, quanto a ordem de classificação, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).22/12/202322/12/20239.Apresentação das documentações para celebrar o Termo de fomento em envelope lacrado, a ser analisado pela Comissão de Seleção.26/12/202327/12/202310.Análise dos documentos pela Comissão de Seleção e Divulgação do resultado preliminar no site de Anajatuba e da Prefeitura Municipal de Anajatuba das OSCs classificadas e habilitadas conforme a documentação e as inabilitadas por ausência ou inconsistência de documentações.28/12/202302/01/202411.Interposição de recursos contra o resultado preliminar de classificação das habilitadas e inabilitadas.03/01/202409/01/202412Homologação e publicação do resultado definitivo final, quanto a ordem de classificação e habilitação, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) e publicação do chamamento da(s) OSC(s) de projeto habilitado e não classificado subsequente para apresentação de documentos (se houver).10/01/202310/01/20235.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei n.º 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei n.º 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei n.º 13.019, de 2014.

5.4. Será exigido das OSCs concorrentes, quando da entrega do Envelope, quando do envio das propostas, apenas o Plano de Trabalho no formato do ANEXO I e ANEXO II, cópia do CNPJ e cópia do Atestado de Funcionamento expedido pelo CMDCA de Anajatuba. O não envio de algum destes documentos e/ou a apresentação do Atestado de Funcionamento expedido pelo CMDCA de Anajatuba vencido acarretará a desclassificação da OSC, bem como verificando qualquer erro, fraude, rasura ou documento falso.

6. DOS EIXOS TÉMATICOS

6.1. Os projetos submetidos nesta seleção deverão apresentar suas propostas em consonância com um ou mais eixos relacionados a seguir:

1º PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE:

· Projeto de realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a ludicidade e ações preventivas, priorizando áreas de vulnerabilidade social;

·Projetos de artes visuais, dança, música, teatro, e demais formas de arte e cultura para crianças e adolescentes;

·Projeto de atividades de apoio pedagógico de reforço e recomposição de aprendizagem.

7. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISES E JULGAMENTO

7.1. Para avaliação dos projetos apresentados pelas OSCs, a Comissão de Seleção observará os seguintes critérios:

a) A consonância da proposta com o Plano de Ação;

b) A consonância da proposta com as Resoluções do CMDCA/Anajatuba;

c) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Planos Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d) Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto;

e) Compatibilidade entre a proposta apresentada, a natureza e os padrões específicos que compõem o tipo do projeto a ser regido por este Edital;

f) Projetos com o mesmo objeto, que já possuam financiamento em andamento pela Administração Pública, serão desconsiderados;

g) Consonância dos objetivos do Projeto com os termos do Registro no CMDCA e estar em consonância com o Código de Descrição das Atividades Econômicas Principal ou Secundárias constantes do CNPJ; e

h) O público-alvo do projeto deve, preferencialmente, estar circunscrito à área de abrangência do CMDCA de Anajatuba/MA.

8. DESPESAS VEDADAS

8.1. Conforme determina a Lei n.º 13.019/2014 e deliberação da Plenária do CMDCA que aprovou este Edital, além de outras legislações pertinentes, não serão cobertas despesas com:

a) Taxas administrativa sem especificação de despesa e despesa com taxa bancária;

b) Despesas de mais de 20% (vinte por cento), somadas, dos seguintes itens e serviços:

·serviços de consultoria, assistência técnica e contabilidade, realizados por terceiros que não componham a equipe do projeto e não tenha vinculação direta com o objetivo do projeto;

·serviços de segurança patrimonial;

·água, energia, telefone e internet;

·realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo, de divulgação do projeto ou de orientação social, das quais não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou dirigentes da convenente.

c) Despesas de mais de 90% com pagamento de pessoal e recursos humanos do projeto;

d) Aquisição de veículos e imóveis;

e) Construção e ampliação de edificação, mesmo com projetos aprovados;

9. SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DOS PROJETOS

9.1. As propostas serão pontuadas e classificadas pela Comissão de Seleção.Os projetos serão selecionados analisando-se os critérios técnicos apresentados a seguir, que receberão pontos. Os critérios obedecerão uma faixa de avaliação e ao final serão atribuídos valores conforme tabela constante abaixo. Ao final a pontuação será somada e serão selecionados os que possuírem as maiores pontuações em cada categoria de projeto, de acordo com a verba disponibilizada.

CRITÉRIOS AVALIAÇÃOA)OBJETIVOS ESPECÍFICOS CONDIZENTES COM O OBJETIVO GERAL0 a 10B)RESULTADOS ESPERADOS COMPATÍVEIS COM OS OBJETIVOS0 a 10C) METODOLOGIA ADEQUADA AO PROJETO E CONDIZENTE COM AS ATIVIDADES PROPOSTAS0 a 10D) RECURSOS HUMANOS COMPATÍVIES COM OS OBJETIVOS0 a 109.2. A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, sendo a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

9.3. Serão desclassificados as propostas que apresentarem nota final igual ou inferior a 05 (cinco) pontos.

9.4. Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:

I - maior nota no item (a);

II- maior nota no item (b);

III - maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados deste Edital, em cada etapa estabelecida, nos prazos definidos pela Tabela 1, a contar de sua publicação. O recurso deverá ser interposto, identificando o assunto e protocolado na Sede do CMDCA/Anajatuba.

10.2. Interposto o recurso, a Comissão de Seleção o analisará nos prazos definidos pela Tabela 1, manifestando parecer deferindo ou indeferindo o recurso.

10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

11. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES

11.1. O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste edital e no Termo de Fomento a ser firmado, sujeitará a OSC às seguintes penalidades, graduadas conforme sua gravidade ou reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA:

a) advertência;

b) suspensão da concessão de recursos oriundos do FMDCA, por até 2 (dois) anos;

c) devolução dos recursos, se gastos em finalidade diversa da expressa no Termo de Fomento e/ou quando a movimentação financeira não for efetuada mediante Tranferencia Bancária, 11.2. O Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

11.3. Constitui motivo para rescisão do Termo o inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:

a) utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto; e

b) falta de apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos.

11.4. O Termo poderá ser rescindindo a critério do CMDCA e do Titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por motivo de interesse público, caso a OSC sofra alguma restrição futura por parte dos Poderes e Órgãos Públicos constituídos.

11.5. A OSC deverá restituir SEMADS/FMDCA o saldo eventualmente existente na data de encerramento, denúncia ou rescisão do Termo de Fomento.

12. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:

·Anexo I - Requerimento ao CMDCA;

·Anexo II - Caracterização da organização e caracterização socioeconômica da comunidade;

·Anexo III - Resumo do Projeto;

·Anexo IV - Plano de Trabalho;

·Anexo V - Declarações (Proponente e concedente);

·Anexo VI Minuta do Termo de Fomento;

·Anexo VII Relação Nominal dos Dirigentes;

·Anexo VIII Declaração de não servidor (a) público (a);

·Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

·Cópia da Ata de Eleição da diretoria em exercício;

·Cópia de documentação jurídica (estatuto social ou outro documento comprobatório do registro da organização);

·Cópia da inscrição no conselho de direitos da criança e do adolescente ou de sua área de atuação.

13.PRESTAÇÃO DE CONTAS BIMESTRAL

a) Anexo IX Relatório de Atividades.

14. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

I O CMDCA realizará o acompanhamento e o monitoramento dos Projetos financiados pelo FMDCA através da Comissão criada por meio de Resolução do CMDCA.

II O acompanhamento das ações a que se refere o inciso I ocorrerá a partir da análise dos relatórios parciais (mensais) e final apresentados pelas OSC, das prestações de contas e de visitas in loco quando se fizer necessário.

III Os Projetos financiados serão monitorados e avaliados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a partir da análise das prestações de contas mensais, relatórios parcial e final apresentado pela OSC e de visitas in loco quando se fizerem necessárias.

ANEXO I - REQUERIMENTO AO CMDCA

NOME DA ENTIDADE:

CNPJ DA ENTIDADE:

'c0 PRESIDÊNCIA DO CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANAJATUBA

Atendendo ao Edital 001/2023/CMDCA, encaminhamos o Projeto __________________ para análise e seleção do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, objetivando captar recursos através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Anajatuba FMDCA para execução em 2023 - 2024 no valor de R$ ____________________________________.

Esclarecimentos poderão ser prestados pelo e-mail: _____________ e/ou contato telefônico través do número (98) __________.

Na certeza da atenção dispensada, solicitamos o deferimento.

Anajatuba/ MA, ______ de___________ de 2023

Atenciosamente,

________________________________________________________

Representante Legal:

ANEXO II - CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA COMUNIDADE

NOME DA ENTIDADE:

CNPJ DA ENTIDADE:

1.CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

(Forneçam informações sobre a organização, histórico, missão, visão, valores):

2.CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA COMUNIDADE

(Forneçam informações relevantes sobre a comunidade atendida, quais os potenciais e.…).

ANEXO III - RESUMO DO PROJETONOME DA ENTIDADE:

CNPJ DA ENTIDADE:

NOME DO PROJETO:

( ) Complementar ( ) Inovador1.PROPONENTE DO PROJETO (ENTIDADE)Nome da entidade:CNPJ nº:Registro no CMDCA ou outro (identifique) nº:Validade do Registro:Endereço:Cidade:Estado:CEP:Telefone:E-mail:Site:Nome do responsável técnico do projeto:Telefone:2.CERTIFICAÇÕES/REGISTROS DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL( ) Utilidade Pública Estadual ( ) Utilidade Pública Municipal

( ) CMDCA ( ) CMAS ( ) CMS ( ) CME Outras, quais? ____________________________________________3.IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE3.1 PRESIDENTENome:RG:'d3rgão expedidor:UF:CPF:Endereço:Bairro:Cidade:CEP:Contato:3.2 TESOUREIRONome:RG:'d3rgão expedidor:UF:CPF:Endereço:Bairro:Cidade:CEP:Contato:3.3 DEMAIS DIRIGENTESNomeEndereçoRG/Órg. Exp.CPF(...)4. RESUMO DAS INFORMAÇÕESO que é o projeto: Onde será desenvolvido: Área de atuação: O que será oferecido: Parceiros do projeto:Quantidade de atendimento no projeto:

( ) crianças ( ) adolescentesTurno em que o projeto acontece ( ) Manha ( )Tarde ( ) NoiteDias de execução do projeto ( )2ª ( )3ª ( )4ª ( )5ª ( )6ª

( )sábado ( )DomingoValor solicitado ao CMDCA:Valor Total do Projeto:Duração do projeto (nº de meses):FOCO (marque com um X em apenas uma opção)Direito a convivência familiar e comunitária;R$Formação sobre elaboração de conteúdo audiovisual e de criação de peças publicitárias com a produção de vídeo temático, e/ou sobre profissionalização;R$Capacitação e Qualificação Profissional de Adolescentes;R$Direito ao esporte e ao lazer;R$Promoção de ações culturais e artísticas;R$Participação cidadã e mobilização social de adolescentes e jovens;R$Prevenção de violências e do trabalho infantil;R$Comemoração de datas comemorativas que remetem a infância e a adolescência e/ou prevenção de violências.R$

Assinatura do Responsável: _________

ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO

NOME DA ENTIDADE:

CNPJ DA ENTIDADE:

1- DADOS CADASTRAIS:NOME DA INSTITUIÇÃO:TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:( ) Sem Fins Lucrativos

( )CooperativaA) EM CASO DE ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS:

1.COMPROVAR POR MEIO DE CLÁUSULAS EXPRESSAS NO ESTATUTO QUE:

1.1)NÃO HÁ DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS SEUS SÓCIOS OU ASSOCIADOS, CONSELHEIROS, DIRETORES, EMPREGADOS, DOADORES OU TERCEIROS EVENTUAIS RESULTADOS, SOBRAS, EXCEDENTES OPERACIONAIS, BRUTOS OU LÍQUIDOS, DIVIDENDOS, ISENÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, PARTICIPAÇÕES OU PARCELAS DO SEU PATRIMÔNIO, AUFERIDOS MEDIANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES;

1.2)HÁ A APLICAÇÃO INTEGRAL DOS RECURSOS NA CONSECUÇÃO DO RESPECTIVO OBJETO SOCIAL DE FORMA IMEDIATA OU POR MEIO DA CONSTITUIÇÃO DE FUNDO PATRIMONIAL OU FUNDO DE RESERVA;

1.3)POSSUI OBJETIVOS VOLTADOS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E FINALIDADES DE RELEVÂNCIA PÚBLICA E SOCIAL;

1.4)EM CASO DE DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE, O RESPECTIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SERÁ TRANSFERIDO A OUTRA PESSOA JURÍDICA DE IGUAL NATUREZA QUE PREENCHA OS REQUISITOS DA LEI 13.019/2014 E CUJO OBJETO SOCIAL SEJA, PREFERENCIALMENTE, O MESMO DA ENTIDADE EXTINTA.

2.CNPJ QUE CONTENHA INFORMAÇÃO EXPRESSA (CÓDIGO) DE QUE SE TRATA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS;

3.BALANÇO PATRIMONIAL (PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DA ENTIDADE)

B) CASO A OSC (SEM FINS LUCRATIVOS, COOPERATIVA OU OUTRA ORGANIZAÇÃO) FOR A ÚNICA NO TERRITÓRIO DA CIDADE DE ANAJATUBA, COMPROVAR ESSA CONDIÇÃO POR MEIO DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE REGISTROS.ENDEREÇO:BAIRRO:CIDADE:ESTADO:CEP:E-MAIL:CELULAR:CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA:BANCO:AGÊNCIA:CONTA:NOME DO RESPONSÁVEL:CPF:CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº:'d3RGÃO EXPEDIDOR:PERÍODO DE MANDATO:CARGO:ENDEREÇO:CEP:12 - PROPOSTA DE TRABALHO:NOME DO PROJETO/ATIVIDADE:PRAZO DE EXECUÇÃO:INÍCIO:TÉRMINO:PÚBLICO ALVO:OBJETO DE PARCERIA:

Descrever de forma clara e objetiva, os resultados parciais e o impacto final esperado com o desenvolvimento do projeto. É o objetivo geral da proposta. É um produto ou serviço que estará disponível quando o projeto estiver concluído (Thiry-Chequer, 2004). Estabelecem, de forma geral e abrangente, as intenções e os efeitos esperados do programa, orientando o seu desenvolvimento.

OBJETIVO GERAL:

Deve resumir e apresentar a ideia central de um trabalho, descrevendo também a sua finalidade.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Os objetivos específicos darão uma maior delimitação ao tema, além de detalhar os processos necessários para a realização do trabalho. Resumir e apresentar a ideia central.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA (DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS)

Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Falar dos indicadores do estado/município: número da população, número de crianças e adolescentes e/ou outros números que contribuam para relacionar a realidade com o objeto da parceria proposta. Expor os resultados esperados ao fim do projeto, bem como as metas e explicar como o cumprimento das metas pode transformar a realidade descrita nos parágrafos anteriores.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

Justificar a importância da atividade/projeto

3 METODOLOGIA:3.1 FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS

Explicar a metodologia prevista para cada uma das atividades que compreendem a execução das metas indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede. Explicar o tipo de trabalho, o instrumental a ser utilizado (questionário, entrevista etc.), o tempo previsto, a equipe de pesquisadores e a divisão do trabalho, as formas de tabulação e tratamento dos dados, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto.4 PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$)RECEITA:VALOR MENSALVALOR ANUALVALOR TOTALPROPONENTE (CONTRAPARTIDA)CONCEDENTETOTAL GERALDESPESA:VALOR MENSALVALOR ANUALVALOR TOTALPROPONENTE (CONTRAPARTIDA)CONCEDENTETOTAL GERAL5 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) 5.1 CONCEDENTEMETA1º MÊS2º MÊS3º MÊS4º MÊS5º MÊS6º MÊSMETA7º MÊS8º MÊS9º MÊS10º MÊS11º MÊS12º MÊS5.2 PROPONENTE ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA)META1º MÊS2º MÊS3º MÊS4º MÊS5º MÊS6º MÊSMETA7º MÊS8º MÊS9º MÊS10º MÊS11º MÊS12º MÊS6 DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSESPECIFICAÇÃO CUSTEIOVALOR01.Pessoal e encargos sociais02.Serviços de Terceiros Pessoa Física03.Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica04.Material de consumo05.Serviços e manutençãoTOTAL:ESPECIFICAÇÃO INVESTIMENTOVALOR06.Obras e instalações07.Equipamentos e Materiais PermanentesTOTAL:TOTAL CUSTEIO + INVESTIMENTO6.1 CUSTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISCargoNomeCPFAtribuiçõesJornada de trabalho dedicada ao projetoRemuneração mensal (R$)Encargos sociais mensal (R$)Custo total durante a realização do projeto (R$)CUSTO TOTAL (R$):Contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas proporcionais ao período em que trabalhou no projeto referente a este plano de trabalho.

6.2 - CUSTOS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS (Mensurar o valor para cada item)6.2.1 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICAFunção/AtividadeNome e CNPJEspecificação (quantidade de horas dedicadas ao projeto)Valor mensal com impostosCusto total durante a realização do projetoCUSTO TOTAL:6.2.2 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICAFunção/AtividadeNome e CPFEspecificação (quantidade de horas dedicadas ao projeto)Valor mensal com impostosCusto total durante a realização do projetoCUSTO TOTAL:6.3 CUSTOS INDIRETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETODescrever quais são os custos indiretos para a execução do projeto. Exemplo: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água, energia elétrica.ItemEspecificaçãoValor MensalValor Total Durante o Projeto7 DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento.

Local e data

________________________________

Organização da Sociedade Civil

8 - TABELA COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES BENEFICIÁRIOS DO PROJETO*Quant.Nome da criança / adolescenteIdadeCPFNome da mãeCPF da mãeContato1.2,3.4.( ...)* Para projetos inovadores essa tabela poderá ser entregue posteriormente, logo que concluída a seleção das crianças e dos adolescentes que serão beneficiados pelo projeto.

ANEXO V - DECLARAÇÕES (PROPONENTE E CONCEDENTE)

DECLARAÇÃO

Eu, (Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil), portador (a) da carteira de identidade n.º _______________expedida pela ______________, inscrito (a) no CPF sob o n.º______________ na qualidade de representante legal da (Nome da organização da sociedade civil), sediada no endereço___________________________________________Bairro__________, CEP: ________ _ ____ , inscrita no CNPJ sob o n.º ___________________ , declaro que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal;

b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha rela, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias:

e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direito e valores. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Anajatuba MA, _______/_____/ 2023

____________________________________________

Nome e Cargo do Representante Legal da OSC

ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROPOSTA DE MINUTA PADRÃO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº ___________________

PROCESSO Nº____________________________INSTRUMENTO JURÍDICO:__________________

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL________________________________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS________________________________________.

O Município de Anajatuba, inscrito no CNPJ nº 06.002.372/0001-33, com sede na Rua Benedito Leite, nº 868, Bairro Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ADMINISTRADOR PÚBLICO da presente parceria, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil__________________________________________inscrita no CNPJ nº _______________________, situada ____________________________________________, neste ato representada por________________________________________________, titular do CPF nº _______________________e RG nº nº _______________________, doravante denominada, O.S.C., e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando- se, no que couber, aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei nº 576 de 06 de setembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento.

(Nas parcerias celebradas por intermédio dos Conselhos Gestores, incluir a presença e assinatura do Presidente do Conselho).

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a O.S.C., para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do/a ________________________________ de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.

1.2Esta parceria será executada por atuação em rede de duas ou mais O.S.C.s, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e o disposto nos arts. 35-A da Lei 13.019/2014;

1.3A O.S.C. celebrante compromete-se a firmar termo de atuação em rede com as demais organizações executantes e não celebrantes, que disciplinará no mínimo as ações, as metas e os prazos em que serão desenvolvidas pela O.S.C. celebrante e pelas demais organizações executantes, bem como o valor a ser repassado a elas pela O.S.C;

1.4Fica a O.S.C. celebrante responsável pelas obrigações decorrentes da celebração da parceria e da respectiva atuação em rede.

(OS ITEM 1.2 SÓ DEVERÁ SER UTILIZADO NOS ACORDOS COM ATUAÇÃO EM REDE)

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

2.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de (Colaboração/Fomento), comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

2.2. São obrigações comuns dos PARCEIROS:

Iconjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

IIpromover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

IIIpromover o registro das informações cabíveis na plataforma eletrônica do Sistema Unificado de Contratos Convênios e Congêneres SUCC ou em outra que venha a substituí-la;

IVfornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e

Vpriorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.

2.3.São obrigações do MUNICÍPIO:

Iefetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, na forma prevista na Cláusula Terceira;

IIapoiar a O.S.C. no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;

IIIdirecionar esforços para garantir a formação continuada de dirigentes e técnicos da O.S.C.;

IVsempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da O.S.C.;

Vdesignar, por ato publicado no Diário Oficial do Município - DOM, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

VIpublicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município (DOM) e respectivas alterações, se for o caso;

VIIsupervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;

VIIIanalisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;

IXpublicar e manter atualizados os manuais de orientação a gestores públicos e O.S.C. sobre a aplicação da Lei 13.019/2014 e suas alterações.

2.4. São obrigações da O.S.C.:

Idesenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao MUNICÌPIO as devidas informações sempre que solicitado;

IIrealizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;

IIIresponsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;

IVmanter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;

Valocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;

VInão remunerar com os recursos repassados: (i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (ii) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VIIefetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações;

VIIIzelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

IXprestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;

Xpermitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;

XIprestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;

XIIcomunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;

XIIIoperar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Fomento, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;

XIV manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e

XVgarantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. O MUNICÍPIO transferirá à O.S.C. o valor total de R$ (valor por extenso), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento;

3.2. Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;

3.3. O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até o (prazo de pagamento);

3.4. Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública, indicada pelo MUNICÍPIO, a saber, Caixa Econômica Federal.

3.4.1. A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente termo no Diário Oficial do MUNICÍPIO de Anajatuba, e seus dados informados ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.

3.4.2. Excepcionalmente, na hipótese de não haver isenção da tarifa bancária pela instituição financeira, após comprovação da negativa por parte da instituição financeira e comunicação formal ao MUNICÍPIO a fim de que o mesmo possa tomar as devidas providências, os valores pagos pela O.S.C. a título de tarifa bancária deverão ser registrados na plataforma eletrônica, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, item 6.3.1;

3.5. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

3.6. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:

CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Dotação Orçamentária nº. (código da dotação orçamentária)

4.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 16.746/17, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento;

4.2. Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível TED , Documento de Ordem de Crédito DOC , débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final;

4.3. Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.

4.3.1. O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.

4.4. O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C. nas hipóteses e condições previstas no item 7.9 deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL.

5.1. A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução;

5.2. A inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento;

5.3. A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera vínculo trabalhista ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos;

6.2. A O.S.C. deverá apresentar, (periodicidade), conforme previsto no plano de trabalho, relatório de execução do objeto, na plataforma eletrônica, que deverá conter:

Idescrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; II demonstração do alcance das metas;

IIdocumentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;

IIIdocumentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver;

IVrelação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; VI justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.

6.2.1. O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:

I dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;

6.3. A O.S.C. deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da O.S.C. e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.

6.3.1. A O.S.C. deverá registrar na plataforma eletrônica os dados de que trata o item anterior até o vigésimo dia do mês subsequente à liquidação da despesa, sendo obrigatória a inserção de cópia dos comprovantes referentes aos pagamentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos.

6.4. A O.S.C. deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

6.5. Quando descumpridas as obrigações constantes do item 6.2 e 6.3, nos casos em que não estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execução do objeto ou diante de suspeita circunstanciada de irregularidades, a O.S.C. será notificada para apresentar o relatório de execução financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:

Irelação das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e das despesas realizadas com a demonstração da vinculação com a origem dos recursos e a execução do objeto, em observância ao plano de trabalho;

IIextratos da conta bancária específica;

IIImemória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

IVcópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da O.S.C. e do fornecedor e indicação do produto ou serviço;

Vjustificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.

6.5.1. A memória de cálculo referida no inciso III deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

6.6. Nas parcerias com vigência igual ou superior a um ano, a O.S.C. deverá apresentar prestação de contas anual, exclusivamente com relação ao desenvolvimento de seu objeto, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.

6.6.1. A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias;

6.6.2. A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório anual de execução do objeto, que deverá observar o disposto no item 6.2.

6.7. A O.S.C. deverá apresentar a prestação de contas final, por meio de relatório final de execução do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2.

6.7.1. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.

6.7.2. Caso haja, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/14, e eventual provisão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º e §4º do art. 44 do Decreto nº. 16.746/17 e o inciso I do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14.

6.7.3. O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação técnica apresentada;

7.2. Cabe ao MUNICÍPIO exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;

7.3. O MUNICÍPIO designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscalização desta parceria, através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

7.4. O MUNICÍPIO poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;

7.5. O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, que deverão ser por ela homologados.

7.6. O gestor emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação.

7.7. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou não comprovação do alcance das metas, ainda que parcial, o gestor da parceria notificará a O.S.C. para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apesentar Relatório de Execução Financeira, nos termos do item 6.5 deste instrumento.

7.8. As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar:

Ia análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação que comprove o pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias até vinte dias do vencimento da obrigação;

IIconsulta ao SUCC que permita aferir a regularidade da parceria;

IIImedidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle externo e interno;

IVa verificação de existência da denúncias aceitas.

7.9. Nas hipóteses em que o monitoramento e avaliação da parceria constate a existência de evidências de irregularidades na aplicação de parcelas anteriormente recebidas; desvio de finalidade da aplicação dos recursos ou o inadimplemento da O.S.C. em relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Fomento; ou em que a O.S.C. deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo, o MUNICÍPIO poderá reter as parcelas dos recursos financeiros destinados à O.S.C, até o saneamento das impropriedades constatadas;

7.10. Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecução parcial do objeto, mesmo após a notificação da O.S.C. para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação poderá concluir pela rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada e, em não havendo a referida devolução, a instauração de tomada de contas especial.

7.11. O MUNICÍPIO deverá informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias celebradas.

7.12. A execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo MUNICÍPIO, pelos órgãos de controle e mecanismos de controle social previstos na legislação.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO poderá aplicar à O.S.C. sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 16.746/2017, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da O.S.C..

8.2. Nas hipóteses dos itens 12.2.1 a 12.2.4 da Cláusula Décima Segunda, a rescisão poderá levar à:

8.2.1. suspensão temporária da participação em chamamento público, suspensão temporária para requerer credenciamento prévio, suspensão temporária do credenciamento prévio e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

8.2.2. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público, declaração de inidoneidade para requerer credenciamento prévio, ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a O.S.C ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 8.2.1.

8.3. Na hipótese do item 12.2.2 dessa cláusula a rescisão deverá gerar apuração dos possíveis prejuízos gerados ao MUNICÍPIO.

8.3.1. Havendo constatação de prejuízo para o MUNICÍPIO, a O.S.C. deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo prazo máximo de dois anos;

8.3.2. Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da punição, a O.S.C será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorre o saneamento.

8.4. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

9.1. Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer constar identificação do MUNICÍPIO de Anajatuba, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.

9.2. A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunicação do Município.

9.3. A O.S.C. compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, ou no sítio eletrônico público do Mapa das O.S.C.s, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

9.4. Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA

10.1. Este Termo de Fomento, terá vigência de _ (por extenso) meses, contados a partir da data de sua (assinatura/publicação) e encerrar-se-á ao término de sua vigência, possibilitada a sua prorrogação.10.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.

10.3. A alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do MUNICÍPIO, será promovida de ofício, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

11.1. Este Termo de Fomento, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela O.S.C com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

11.2. É vedada a alteração do objeto do Termo de Fomento, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO

12.1. É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.

12.2. Esta parceria poderá ser rescindida quando:

12.2.1. ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

12.2.2. quando a O.S.C. não sanar as impropriedades constantes do item 7.9 da cláusula oitava;

12.2.3. pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

12.2.4. for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 13.1. Os materiais permanentes a serem adquiridos para a implementação das atividades especificadas na cláusula primeira deverão ser orçados e comprados pelo valor médio de mercado, tendo como norteador os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas.

13.2. Fica desde já definida a titularidade da O.S.C. acerca dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, podendo o MUNICÍPIO reavê-los, após a consecução completa do objeto ou em caso de confirmadas irregularidades, na hipótese de melhor atendimento ao interesse social.

13.2.1. Os materiais permanentes reavidos pelo MUNICÍPIO, serão retirados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da Rescisão dessa parceria.

13.3. É vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo;

13.4.Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação vigente.

13.4.1.Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a O.S.C. contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no item 13.4, fica a O.S.C. obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por parte de seu detentor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

14.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de Anajatuba/MA para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.

Anajatuba/MA, ___/___/____

________________________________________________

SECRETÁRIO DA PASTA DIRIGENTE DA ENTIDADE

_________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA O.S.C. NOME:

CPF:

Anexo VII - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES

(art. 34, VI da Lei nº 13.019/2014)

Nome:

Nº CPF:

Nº RG órgão Expedidor:

Cargo Função:

Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Bairro, Cidade CEP, Etc.)

Telefone Telefone:

E-mail:

Nome:

Nº CPF:

Nº RG órgão Expedidor:

Cargo Função:

Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Bairro, Cidade CEP, Etc.)

Telefone Telefone:

E-mail:

Nome:

Nº CPF:

Nº RG órgão Expedidor:

Cargo Função:

Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Bairro, Cidade CEP, Etc.)

Telefone Telefone:

E-mail:

Anexo VIII - DECLARAÇÃO de não servidor (a) público dos dirigentes das OSC

Eu, (Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil), portador (a)da carteira de identidade n.º________________ ___ expedida pela _____ , inscrito (a) noCPF sob o nº __________ , na qualidade de representante legal da (Nome da organização da socieade civil), sediada no ______________________, CEP: ______________ inscrita no CNPJ sob o n. _________ , declaro que nenhum dos seus dirigentes é Membro do Poder Público ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Município de Anajatuba-MA, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Declaro também que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Anajatuba MA, _______/_____/ 2023

____________________________________________

Nome e Cargo do Representante Legal da OSC

ANEXO IX - MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Executor:

CPF:

Função:Entidade:CNPJ: Coordenador/Supervisor:Projeto:Termo de Fomento

DATANº HORASATIVIDADES DESENVOLVIDAS TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO MÊS:

Meta:Etapa:2. RESUMO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS

3. RESULTADOS ALCANÇADOS

Anajatuba/MA, _____/______/ 2023

Declaro para os devidos fins de direito a veracidade das informações constantes neste documento.

(assinatura)

Responsável pela execução

Anajatuba/MA, _____/______/ 2023

Declaro que o executor atuou sob minha orientação e, portanto ratifico a execução das atividades conforme descrito neste documento.

(assinatura)

Coordenador/Supervisor do Projeto

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito