Diário oficial

NÚMERO: 615/2023

26/09/2023 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - EDITAL - EDITAL N° 006/2023
Processo de Eleição para Escolha dos (as) Gestores (as) das Escolas Públicas Municipais de Anajatuba, em conformidade com o decreto Municipal Nº 206, de 13 de setembro de 2022.
EDITAL Nº 006/2023 SEMED

A Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais, fundamentada na Constituição Federal/1988, na Lei Federal Nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal Nº 062/2007 Plano de cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Anajatuba; na Lei Municipal nº 469, de 19 de junho de 2015 que estabelece o Plano Municipal de Educação (PME 2014/2024), torna público o Processo de Eleição para Escolha dos (as) Gestores (as) das Escolas Públicas Municipais de Anajatuba, em conformidade com o decreto Municipal Nº 206, de 13 de setembro de 2022.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Haverá processo seletivo para a função de Gestor Geral para todas as escolas da rede municipal de ensino de Anajatuba-MA.

Art. 2º. A escolha do Gestor Geral para as unidades de ensino dar-se-á por critérios técnicos e representação com a participação da comunidade escolar.

Art. 3º. O interessado em se candidatar para a função de Gestor Geral deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste edital.

Art.4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SEMED), por meio da Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo será responsável pelo processo seletivo.

Art. 5º. A Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo será coordenado pela SEMED, cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o processo seletivo democrático para função de gestão escolar.

Art. 6º. O processo eleitoral, regido por este Edital, será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Eleitoral Central instituída através de ato normativo pelo poder executivo municipal.

II DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 7º. Assegurar o caráter didático, pedagógico e administrativo da gestão democrática, com relação às atribuições da função.

Art. 8º. Referendar a importância da liderança comunitária do gestor escolar.

Art. 9º. O processo de seleção dos candidatos a gestores das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Anajatuba tem por objetivo a aferição da competência técnico-pedagógica dos candidatos e contará com a participação da comunidade escolar.

III- DO PROCESSOS DE ESCOLHAS

Art. 10 - A secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer convocará por edital, o processo de escolha dos Gestores das unidades escolares com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 11 O processo de escolha será conduzido por uma Comissão Eleitoral Central, constituída em conformidade com o presente Edital e com as legislações municipais pertinentes.

Art. 12- A Comissão Eleitoral Central será composta, respeitando os seguintes critérios:

I.dois representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

II.um representante do Sindicato dos Servidores Municipais - SINDSERMAN;

III.dois representantes do Conselho Municipal de Educação CME;

IV.um representante de pais de alunos da rede municipal;

V.um representante dos alunos da rede municipal, maior de 11 anos.

Art. 13- A comissão eleitoral central constituirá as comissões eleitorais por escolas, as quais serão compostas por:

I.um representante de pais ou responsável;

II.um aluno maior de 11 anos;

III.um funcionário da escola.

Parágrafo Único: Não poderá compor a comissão eleitoral escolar, os candidatos e seus parentes até segundo grau.

IV DOS CANDIDATOS

Art. 14. A função de Gestor Geral é privativa de profissionais do magistério público municipal de Anajatuba, sendo efetivos ou contratados.

Art. 15. Para se candidatar, o profissional do magistério público municipal deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos:

I.ter formação docente em curso de licenciatura plena ofertado por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC;

II.ter experiência mínima de três anos de exercício do magistério;

III.possuir Pós-Graduação em Gestão Educacional ou Gestão Escolar ou em Administração Escolar (lato sensu com carga horária mínima de trezentas horas/aula);

IV.ser funcionário do quadro efetivo ou ter sido aprovado em processo seletivo pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, conforme previsto em lei;

V.comprometer-se a desempenhar a função, se eleito, em regime de dedicação exclusiva, mediante assinatura de um termo de compromisso junto à Secretaria de Educação;

VI.o professor só poderá concorrer ao cargo para a escola na qual ele está desempenhando suas funções docentes;

VII.apresentar plano de trabalho com objetivos e metas, que esteja em consonância com o projeto político pedagógico;

VIII.não estar respondendo a nenhum processo administrativo ou criminal;

'a7 1º- Na escola onde houver apenas um candidato apto a concorrer ao processo eletivo, será adotado apenas os critérios técnicos de mérito e desempenho.

§ 2º- Nas escolas em que não houver registro de candidatura, a nomeação do Diretor(a) ficará a cargo do Chefe do Executivo Municipal, obedecendo os critérios definidos nos incisos I ao VIII, deste artigo.

Art. 16. É vedada a participação no processo seletivo ao profissional que, nos últimos 02 (dois) anos, tenha sido condenado à sanção disciplinar, em decorrência de processo administrativo disciplinar.

V - DAS VAGAS

Art. 17. Serão ofertadas 39 (trinta e nove) vagas de Gestor Geral, distribuídas por Unidade de Ensino, conforme demonstrativo de vagas por cargos no anexo I.

Art. 18. As escolas com até 200 alunos matriculados terão eleições apenas para Gestor (a) Escolar, já as escolas com 201 ou mais alunos matriculados terão eleições para Gestor geral e Gestor Adjunto (formação de chapa).

Parágrafo Único: O cargo de Gestor Ajunto, quando houver, será preenchido por candidato obedecendo aos mesmos critérios já definidos no art. 15 deste edital.

Art.19. O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá acumular cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal sob pena de responder legalmente, exceto se compatível com sua carga horária.

Art. 20. Para a gestão das escolas Quilombolas pertecentes ao Sistema Municipal de Ensino, é assegurado o direito de Inscrição aos profissionais dos territórios quilombolas em que a unidade de ensino está inserida, desde que estes façam parte da rede municipal de ensino, garantindo os princípios constitucionais da gestão democrática que se aplicam a todo o sistema conforme a resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.

VI DAS INSCRIÇÕES

Art. 21. Para concorrer às funções de Gestor Geral da Unidade de Ensino na Rede Pública Municipal, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (anexo II e disponível no sítio eletrônico: https://www.anajatuba.ma.gov.br) e entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos para a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer no seguinte endereço: Rua Benedito Leite, 868, Centro, CEP: 65.490.000, Anajatuba MA

I.Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF ou a CNH;

II.Comprovante de Residência;

III.Diploma de Curso Superior de Licenciatura ou, em caso de não possuir, declaração de regular matrícula da Instituição de Ensino Superior, ou Diploma do nível médio com magistério.

IV.Último contra-cheque ou declaração de vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Anajatuba, expedida pelo setor de responsável, a fim de comprovar o provimento do cargo do Magistério;

V.Certidão negativa de antecedentes criminais (disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

VI.Declaração pessoal negativa e CertidãoCível Criminal no âmbitoestadual (ambas disponíveisem: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);

VII.Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN);

VIII.Declaração que demonstre que o candidato não se enquadra em nenhuma das vedações previstas na Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 Lei da Ficha Limpa (modelo no anexo IV);

IX.Apresentar o Plano de Gestão, para 02 (dois) anos, dentro da realidade social da Escola para o qual irá se inscrever;

X.Em caso de candidato que está ou que esteve em cargo de gestão escolar, apresentar Certidão Positiva da Unidade Executora que representa ou representou, emitida pela coordenação local do PDDE Interativo.

XI.Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 08 (oito) horas diárias para o candidato a função de gestor escolar (modelo no anexo V);

XII.Certificados e diplomas para a pontuação na prova de títulos, caso houver.

'a7 1º. O Candidato preencherá a ficha de inscrição ( modelo no anexo II, disponível no sítio eletrônico https://www.anajatuba.ma.gov.br) na qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo seletivo democrático e das normas expressas neste edital.

'a72º. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos exigido neste Edital, é critério para a eliminação do candidato (a) no processo seletivo.

Art. 22. Não é permitido ao candidato concorrer a mais de uma vaga de Gestor Geral, devendo o mesmo, optar para Unidade Escolar que trabalha no momento da inscrição.

VII - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 23. A relação dos candidatos aptos a participarem do processo seletivo será divulgada na data prevista, conforme o anexo VIII, no site da Prefeitura Municipal de Anajatuba e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação, Cultuta, Desporto e Lazer.

'a71º. Participarão do processo seletivo todos os candidatos declarados aptos.

'a72º. Caberá à Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo fixar e divulgar, no sítio eletrônico da Prefeitura e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação, cronograma para realização do seletivo.

VIII PROCESSO SELETIVO

Art. 24. O cargo de Gestor Geral de cada Unidade de Ensino Pública Municipal, independentemente do número de alunos matriculados, será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, e aprovação em processo seletivo, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação, a cada 03 (três) anos.

Parágrafo único. Em caso de exoneração ou vacância do cargo de Gestor Geral antes do período para nova seleção, poderá o Chefe do Poder Executivo nomear substituto para o período remanescente considerando o decreto Municipal Nº 206, de 13 de setembro de 2022.

Art. 25. Entre os candidatos aprovados no processo de escolha, o Chefe do poder Executivo nomeará o profissional para a função de Gestor Geral, e Gestor Adjunto, quando houver, e formalizará por meio de publicação no diário oficial do Município, que assumirá na data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação, considerando o calendário letivo em vigência.

Parágrafo único: Nas escolas em que não houver candidatos inscritos, caberá o Chefe do Poder Executivo indicar o profissional para exercer a função de Gestor Geral, por meio de análise de currículo considerando o artigo 4º, §3º do decreto nº 206 de 13 de setembro de 2022

Art. 26. O processo seletivo, no qual será aferida a competência técnico-pedagógica dos candidatos, ocorrerá nas seguintes etapas:

I - Etapa 1 - Apresentação de títulos e Entrega do Plano de Gestão;

II - Etapa 2 Participação em curso de Gestão escolar (40 horas) ofertado pela SEMED e, Prova Objetiva e/ou Discursiva;

III - Etapa 3 - Entrevista e Defesa do Plano de Gestão para uma Banca Examinadora.

IV- Etapa 4 Eleição com a participação da comunidade escolar

Parágrafo único. O Anexo III trata de forma mais detalhada cada uma das etapas, incluindo algumas normas de avaliação específicas e critérios de cada etapa.

Art. 27. O candidato ausente em qualquer fase do processo seletivo será eliminado do processo, não podendo concorrer as fases e etapas subsequentes.

Art. 28. A Banca Examinadora será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, cultura, Desporto e Lazer que deverão observar critérios técnico-pedagógicos, conforme regulamentação.

§1º. Compete à Banca Examinadora a avaliação do candidato quanto ao domínio da Língua Portuguesa, do conhecimento de fundamentos de gestão escolar, da legislação da Educação Básica, dos documentos que regem a educação municipal e da defesa do Plano de Gestão.

'a72º. A nota final de cada candidato será calculada pela média aritmética simples, seguindo a equação: ◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ ◊◊◊◊ ◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊◊ = ◊◊◊◊+◊◊◊◊◊◊+◊◊◊◊+◊◊◊◊, sendo que NT = Nota de título, NPG = Nota do Plano de Gestão, NP = Nota da Prova Objetiva e/ou discursiva e NE = Nota da Entrevista.

'a73º Os critérios e normas de avaliação das etapas deste processo, estarão dispostos no Anexo III.

Art. 29. É obrigatório a participação do candidato no Curso de Formação em Gestão Escolar promovido pela Secretaria Municipal de Educação com carga horária de 40 horas, onde serão discutidos assuntos pertinentes ao cargo de gestor, conforme descrito no anexo VII, bem como embasará a segunda etapa deste edital.

'a71º. Todas as provas serão realizadas no local designado, que será divulgado previamente pelas redes sociais oficiais da Prefeitura e da SEMED e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação.

§2º. Ao término do Curso de Formação em Gestão Escolar será realizada a prova objetiva e/ou discursiva, como parte integrante da 2ª Etapa.

'a73º. Os candidatos ao cargo de Gestão deverão cumprir toda a carga horária do curso para que estejam aptos a realizar a prova objetiva e/ou discursiva.

Art. 30. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local designado para a realização das fases do processo seletivo, conforme horário e data estabelecidos. Portanto, é imprescindível que os candidatos estejam presentes no local de realização das provas com antecedência, a fim de evitar atrasos.

Paragrafo único: Não será permitido o acesso de candidatos ao local de avaliação após o horário estipulado pela Comissão Central do Processo Seletivo.

Art. 31. A eleição democrática por voto direto e secreto da comunidade escolar constituída pelos professores, servidores, alunos maiores de 11 anos, pais de alunos ou responsáveis legais, devidamente cadastrados para o processo eleitoral, dár-se-a mediante a aprovação de mais de 01 (um) candidato aprovado no processo seletivo de acordo com o § 1º, art. 13 do decreto nº 206 de 13 de setembro de 2022

Art. 32. Em todas as fases do processo seletivo os candidatos deverão apresentar documento de identificação original com foto. Serão aceitos documentos como RG, CNH, Passaporte, entre outros, desde que sejam oficiais e emitidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública em qualquer âmbito, estejam válidos e dentro do prazo de vigência.

Art. 33. Considerar-se-ão aptos para exercer a função de Gestor Geral, os servidores classificados no processo seletivo, cabendo ao Chefe do Poder Executivo nomear o servidor que assumirá a função de Gestor Geral na Unidade de Ensino.

Art. 34. O Gestor Geral assinará um termo de compromisso responsabilizando-se a exercer, com zelo, as atribuições específicas da função e responsabilizando-se, principalmente:

I.pela aprendizagem dos estudantes;

II.pelo cumprimento de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais;

III.pelo cumprimento das diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, desporto e Lazer.

Art. 35. O servidor poderá ser dispensado da função de Gestor Geral, por ato discricionário do Chefe do Executivo, quando demonstrar:

I.insuficiência de desempenho, constatada por meio da avaliação anual realizada pela Secretaria Municipal de Educação, a ser regulamentada;

II.infração aos princípios da Administração Pública ou quaisquer obrigações legais decorrentes do exercício de sua função pública; e

III.descumprimento do termo de compromisso por ele assinado.

Art. 36. Após transcorridos os 03 (três) anos de gestão, o Gestor Geral poderá participar de um novo processo seletivo, no qual deverá apresentar o plano de gestão para os próximos 03 (três) anos e cumprir todas as exigências previstas nesta lei.

IX - DA GRATIFICAÇÃO

Art. 37. Será direito dos novos ocupantes do cargo de Gestor Geral o recebimento de gratificação pelo exercício do cargo, observadas as disposições e regras neste edital e o posto na lei municipal nº 575 de 25 de junho de 2022X - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

Art. 38. A nomeação dos candidatos escolhidos deverá ser feita no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo, que será dado ampla publicidade.

'a7 1º. No ato da posse, o candidato assinará o contrato de gestão e o termo de aceite previsto neste edital.

'a7 2º. O contrato de gestão estabelecerá as metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas pela equipe escolar.

'a7 3º. O gestor eleito e a equipe escolar deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após a posse, encaminhar para a SEMED, planejamento específico para o alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão.

§ 4º. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão servirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional do gestor.

Art. 39. A partir da posse, e até o fim do mandato, o Gestor deverá obrigatoriamente passar ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas.

Art. 40. O Gestor deverá apresentar ao final de cada ano de sua gestão, relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão.

Art. 41. O Gestor Geral e ou Gestor Adjunto, poderá ser exonerado por decisão do Prefeito Municipal diante do descumprimento imotivado das metas estipuladas no contrato de gestão.

Art. 42. Ao final do mandato, o gestor que estiver na direção deverá apresentar:

I.Avaliação pedagógica de sua gestão;

II.Balanço do acervo documental;

III.Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar;

IV.Apresentação de prestação de contas à comunidade.

Parágrafo Único. O não cumprimento das disposições anteriores, poderá acarretar sanções disciplinares apuradas em processos administrativos, sem prejuízos das implicações nas searas penais e cíveis.

XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: https://www.anajatuba.ma.gov.br

Art. 44. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados no endereço eletrônico https://www.anajatuba.ma.gov.br

Art. 45. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital.

Art. 46. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e respetivas alterações.

Art. 47. A falsidade de informações prestadas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Seletivo, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito à inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções cíveis e criminais.

Art. 48. O processo seletivo democrático terá validade de 04 (quatro) anos, obedecendo à lista de classificação do candidato ao cargo no referido processo.

Art. 49. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Execução do Processo Seletivo à luz das normas em vigor.

Anajatuba /MA, 26 de setembro de 2023.

___________________________________________

Aurisciley Guia Sampaio

Secretário Municipal de Educação

RELAÇÃO DAS ESCOLASENDEREÇOBAIRROINEPMAT. 2023QUILOMBOLANº MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO BÁSICAQ. VAGAS GESTOR GERALQ. VAGAS GESTOR GERAL ADJUNTOE.M SALUSTIANO SANTANAACHUÍZONA RURAL210359206001U I SEBASTIÃO MARINHO DE PAULAAFOGAZONA RURAL210362253500101E.M NOSSA SENHORA DE FÁTIMAAREALZONA RURAL210357335201U.I. MARCOS DUTRA MENDONÇA BACABALZONA RURAL21035695421X0101E.M DARCY RIBEIRO BACABEIRAZONA RURAL210352881701E.M. NOSSA SENHORA DE LOURDESBAUNILHA IIZONA RURAL210357765301E.M PADRE CUNHA SANCHESCANGAPARAZONA RURAL210355208001E.M. EPIFÂNIO CARNEIRO DA CUNHACARRO QUEBRADOZONA RURAL2103626851X01U.I COMECINHO DE VIDA CENTROZONA URBANA210352106100101E.M MARIA CIRENA VERDE CENTROZONA URBANA21035709323X0101U.I MARIA RABELO BOGÉACENTROZONA URBANA210363302340101JARDIM DE INFÂNCIA C. VERMELHOCENTROZONA URBANA212769272970101E.M EUSA CORREIACUMBIZONA RURAL2103620946X01E.M VER. JOÃO CAFÉ ENGENHOZONA RURAL210360713801E.M DJALMA CAMPOSFLEXEIRAZONA RURAL2103548212X01E.M PADRE CHIQUINHOFLORESZONA RURAL210358148301E.M PAULO VIFRADESZONA RURAL2103583043X01E.M NOSSA SENHORA DO DESTERROJUÇATUBAZONA RURAL2103579206X01E.M PE. PEDRO MIGUEL RABELOLADEIRAZONA RURAL21035849117X01E.M. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOLIMIRIQUEZONA URBANA210357508701E.M. MONTEIRO LOBATOLINDOSAZONA RURAL210354232501E.M PROF. SOLANO O. RODRIGUES MATO GRANDEZONA RURAL210352375101E.M JOSÉ DO PATROCÍNIO MORRO GRANDEZONA RURAL210356524301U.I ADALGISA MENDONÇA LOPESOLHO D'c1GUAZONA RURAL210360204140101E.M GONÇALVES DIAS PACASZONA RURAL210355552201E. M. CORAÇÃO DE JESUS PALMARES ZONA RURAL210353425001U.I EUDAMIDAS PINHEIRO LOPESPERIMIRIMZONA RURAL210355392270101U.I. PEDRO CELESTINO ARAGÃO PICADAZONA RURAL210358573740101E.M JESUS MARIA E JOSÉPONTA BONITAZONA RURAL2103619529X01E.M PRINCESA ISABELQUEBRAZONA RURAL21036241111X01U.I. PATRÍCIO BONIFÁCIO CARDOSO QUELUZZONA RURAL21035598257X0101E.M ALEGRIA RETIROZONA RURAL210353372101E.M POETA JOÃO DO VALERIBEIRÃOZONA RURAL2103594654X01E.M MARIA OLIVEIRA BOGÉAROSÁRIOZONA RURAL210362844301E.M. ANTONIO RAIMUNDO PINHEIRO SÃO JOÃO DA MATAZONA RURAL21035270102X01E.M PREFEITO TEODORO P. RODRIGUESSÃO PEDROZONA RURAL2103621755X01E.M. JOAQUIM ANANIAS G. NETOSIPAU ZONA RURAL210356284001E.M PAULO DE JESUS PEREIRA TESOZONA RURAL2103586534X01E.M DRA. MARIA JOSÉ ARAGÃOTESO DAS PALMEIRASZONA RURAL210356873401

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

Processo Seletivo de Diretor para Escolas da Rede Municipal

Nome do(a) Candidato(a):

Escola a que concorre:

Cargo Efetivo ou Contratado:

Tempo de serviço na unidade escolar a que concorre:

Data de Nascimento: __/__/____ CPF: _____._____._____-___

Portador da Carteira de Identidade nº. ____________________ Órgão Expedidor: ______

Endereço:

Telefone: ____________________ E-mail: _________________________________

Declaro ter ciência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996 LDB, da Lei Complementar nº 49/1998, da Lei Complementar 50/1988, do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 469, de 19 de junho de 2015 que estabelece o Plano Municipal de Educação (PME 2014/2024), do decreto Municipal Nº 206, de 13 de setembro de 2022 que torna público o Processo de Eleição para Escolha dos (as) Gestores (as) das Escolas Públicas Municipais de Anajatuba, em conformidade com Edital Nº 006/2023.

Anajatuba / MA, __/__/____.

__________________________

(Assinatura do candidato)

ANEXO III

OS CRITÉRIOS E NORMAS DE AVALIAÇÃO

Etapa 1 - Apresentação de títulos e Entrega do Plano de Gestão

A prova de título será realizada através da análise do currículo dos candidatos inscritos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

TítuloValor unitárioQuantidade máximaPontuação máximaCursos de Formação Continuada na área relacionada a Gestão Educacional, Gestão Democrática, Financiamento da Educação ou Currículo Educacional, com carga-horária mínima de 40 horas.

O curso deve ter sido realizado nos últimos 3 anos.

0,5

5

2,5Especialização: Pós-graduação (lato sensu), com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação, Ensino ou Gestão Educacional.1,02,02,0Mestrado: Pós-graduação (stricto sensu) na área de Educação ou de Ensino.2,51,02,5Doutorado na área de Educação ou de Ensino.3,01,03,0Pontuação máxima para os títulos10,0

No dia da inscrição, os candidatos ao cargo de Gestor Geral, deverão entregar o Plano de Gestão, que será avaliado de acordo com os critérios abaixo:

EixoCritériosPontuação

Visão EstratégicaAusência de uma visão estratégica para a gestão da escola0,0Apresentação de uma visão estratégica básica, porém pouco desenvolvida e com metas pouco claras

1,0Apresentação de uma visão estratégica consistente, com metas claras e alinhadas aos objetivos da escola

2,0Apresentação de uma visão estratégica abrangente, detalhada e alinhada às necessidades e desafios da escola, com metas desafiadoras e viáveis

3,0Pontuação máxima para o eixo Visão Estratégica3,0

Ações PedagógicasAusência de propostas ou propostas pouco relevantes para o aprimoramento do processo pedagógico da escola

0,0Apresentação de propostas genéricas ou pouco inovadoras para a melhoria do ensino e da aprendizagem

1,0Apresentação de propostas consistentes e alinhadas às necessidades da escola, com foco no desenvolvimento pedagógico dos alunos

2,0Apresentação de propostas inovadoras e alinhadas às tendências educacionais atuais, que demonstrem uma visão clara e abrangente do processo pedagógico3,0Pontuação máxima para o eixo Ações Pedagógicas3,0

Gestão de Recursos HumanosAusência de propostas para a gestão de recursos humanos da escola0,0Propostas genéricas ou pouco detalhadas para a gestão de equipes e o desenvolvimento profissional dos colaboradores

1,0Propostas concretas e bem fundamentadas para a gestão de recursos humanos, incluindo a formação e motivação da equipe, valorização dos profissionais e promoção de um ambiente de trabalho saudável

2,0Pontuação máxima para o eixo Gestão de Recursos Humanos2,0

Envolvimento com a Comunidade EscolarAusência de propostas para o envolvimento da comunidade escolar0,0Propostas genéricas ou pouco efetivas para o estabelecimento de parcerias e o engajamento da comunidade

1,0Propostas concretas para a promoção de parcerias com a comunidade, envolvimento dos pais e responsáveis, e participação ativa dos alunos em projetos comunitários

2,0Pontuação máxima para o eixo Gestão de Recursos Humanos2,0Pontuação máxima para o Plano de Gestão (soma de todos os eixos avaliados)10,0O Plano de Gestão será avaliado de forma imparcial e sigilosa e será realizado por dois avaliadores, sendo considerada como nota final a média entre a nota dos dois avaliadores.

Etapa 2 - Prova Objetiva e/ou Discursiva

A prova objetiva e/ou discursiva será realizada conforme o cronograma deste edital, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com o quadro a seguir

EixoCritériosPontuação

Conhecimento e Domínio do ConteúdoResposta em branco ou com todas as questões erradas.0,0Resposta com menos de 20% de acertos.1,0Resposta entre 20% e 40% de acertos.2,0Resposta entre 40% e 60% de acertos.3,0Resposta entre 60% e 80% de acertos.4,0Resposta com 80% ou mais de acertos.5,0Pontuação máxima para o eixo Compreensão das questões Objetivas e/ou Discursivas5,0Resposta com falta de análise crítica e argumentação0,0

Análise Crítica e ArgumentaçãoResposta com análise superficial ou argumentação frágil1,0Resposta com análise coerente e argumentação consistente2,0Resposta com análise aprofundada e argumentação persuasiva e fundamentada3,0Pontuação máxima para o eixo Análise Crítica e Argumentação3,0

Coerência e OrganizaçãoResposta desorganizada, confusa e com falta de conexão entre as ideias apresentadas

0,0Resposta com estrutura inconsistente e falta de clareza na apresentação das ideias1,0Propostas de ação coerentes e alinhadas aos desafios da gestão educacional, com viabilidade e fundamentação adequadas

2,0Pontuação máxima para o eixo Coerência e Organização2,0Pontuação máxima para a Prova Objetiva e/ou Discursiva (soma de todos os eixos avaliados)10,0Durante a realização da avaliação, é proibido o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets, smartwatches, entre outros, além de manuais, anotações, folhas impressas ou qualquer outro meio de obter informações.

A correção das provas será realizada de forma imparcial e sigilosa e será realizada por dois avaliadores, sendo considerada como nota final a média entre os dois avaliadores.

Etapa 3 - Entrevista e Defesa do Plano de Gestão para uma Banca Examinadora

A prova de arguição do Plano de Gestão consta de uma apresentação de até 10 minutos, pelo candidato, sendo que o material para apresentação é de responsabilidade do próprio candidato.

A arguição será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, somando-se os membros da Comissão de Execução do Processo Seletivo com os membros da Banca Examinadora para a avaliação.

O tempo de arguição não poderá ser superior a 30 minutos. O candidato terá até 10 (dez) minutos para apresentar seu Plano de Gestão e o restante do tempo para o diálogo e considerações em resposta às colocações realizadas pela Banca Examinadora.

EixoCritériosPontuaçãoDificuldade de expressão e comunicação oral, falta de clareza e fluência0,0

Apresentação Oral e ComunicaçãoApresentação com algumas dificuldades de expressão e comunicação, com falhas na fluência e clareza1,0Apresentação oral adequada, com clareza e fluência na exposição das ideias2,0Excelente apresentação oral, com articulação clara, fluência e expressão adequada3,0Pontuação máxima para o eixo Apresentação Oral e Comunicação3,0

Conhecimento sobre Gestão EducacionalFalta de conhecimento sobre conceitos e práticas de gestão educacional0,0Conhecimento básico sobre gestão educacional, com algumas lacunas1,0Conhecimento sólido sobre gestão educacional, demonstrando compreensão dos principais conceitos e práticas

2,0Amplo conhecimento sobre gestão educacional, com domínio dos conceitos, teorias e práticas relevantes

3,0Pontuação máxima para o eixo Conhecimento sobre Gestão Educacional3,0

Coerência e Consistência na argumentação do Plano de GestãoArgumentação do Plano de Gestão inconsistente e sem coerência, com propostas desconexas e sem alinhamento

0,0Argumentação do Plano de Gestão com algumas inconsistências e falta de coerência entre as propostas apresentadas

1,0Argumentação do Plano de Gestão coerente, com propostas consistentes e alinhadas aos desafios da escola

2,0Argumentação do Plano de Gestão altamente coerente, com propostas integradas e alinhadas aos objetivos da instituição

3,0Pontuação máxima para o eixo Coerência e Consistência na argumentação do Plano de Gestão3,0

Norma Culta da Língua PortuguesaUtilização incorreta e frequente de erros gramaticais orais e de ortografia0,0Algumas imprecisões gramaticais e erros ortográficos pontuais0,5Utilização correta e fluente da norma culta da língua portuguesa1,0Pontuação máxima para o eixo Norma Culta da Língua Portuguesa1,0Pontuação máxima para o Plano de Gestão (soma de todos os eixos avaliados)10,0

Durante a realização da entrevista, é permitido aos candidatos o uso de data show, tablets, Notebook, caixa de som e outros meios que se fizerem necessários para apresentação do Plano de Gestão. Os Candidatos poderão valer-se de uma cópia impressa do seu Plano de Gestão para consulta, caso o candidato o traga em mãos.

A entrevista será avaliada por, pelo menos, 3 examinadores e a média das notas deles, será considerada a média final da fase do processo seletivo.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

DADOS PESSOAIS:

Nome

Matrícula Cargo Data da PublicaçãoData Nascimento Nacionalidade Naturalidade RG'd3rgão Expedidor/UF Data de EmissãoCPFNº. Título EleitoralSeção/Zona/UFSexoEstado CivilTelefoneEndereçoNúmeroComplementoBairroDECLARAÇÃO

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010, inciso I, alíneasc a q, e na Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 Lei da Ficha Limpa, que estabelecem as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercíciopara cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:

( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade ali previstas.

( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade prevista na alínea do artigo citado. ( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) na(s) alínea(s)

...................... do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informaçõescomplementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

Declaro, sob as penas da lei, que estou ciente das vedações previstas nas legislações vigente e, queas informações aqui prestadas são verdadeiras.

Anajatuba/MA, _____de ___________________ de 2023.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DA CARGA-HORÁRIA

Eu, ___________________________________________________(nome), (estado civil), ______________________, ____________________ (profissão), portador da Cédula de Identidade - RG nº. e inscrito no CPF sob o n° _________________________, residente e domiciliado à Rua ____________________________________________ Bairro, ____________________, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga-horária de 08 (oito) horas diárias estabelecida pelo Edital 003/2023, que dispõe sobre a seleção de Gestores Gerais.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Anajatuba / MA, ___ de ______________ de 2023.

___________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VI

RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

Ilustríssima senhora Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazser de Anajatuba /MA. _____________________________________________________________

Eu, _________________________________________________________ , portador do documento de identidade nº _________________,requerimento da inscrição nº ______________________, apresento o presente RECURSO contra decisão que indefere a inscrição no pleito, conforme razões de fato e de direito abaixo expostas.

Osargumentoscomosquaiscontestoareferidadecisãosão:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anajatuba /MA, _____de ____________ de 2023.

Assinatura do candidato

ANEXO VII

MÓDULOS DO CURSO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nº

MÓDULOS E CONTEÚDOS

CARGA/HORÁRIA 1.MÓDULO I Base Nacional Comum das Competências do Diretor Escolar (CNE)

8h 2.MÓDULO II Conhecendo o Sistema Municipal da Educação de Açailândia - MA: algumas reflexões

8h 3.MÓDULO III Fortalecimento das relações interpessoais e estilos de liderança.

16h 4.MÓDULO IV Sistema de Avaliação da Educação Básica SAEB, IDE-MA e o IDEB; Sistema de Controle Acadêmico; Sistema Gestor de Escolas Públicas GEP; Programas Educacionais (Censo Escolar, PDDE, PNAE)8h

TOTAL DE HORAS

40h

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA AVALIAÇÃO ESCRITA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LÍNGUA PORTUGUESALeitura e Interpretação de Textos e Conteúdos: leitura e compreensão; localização e comparação de informações em textos; distinção das partes principais das secundárias em um texto; identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros; distinção entre fato e opinião no texto; identificação de relação causa/consequência entre partes e elementos do texto; inferência do sentido de palavra, expressão e informações implícitas no texto; relações de intertextualidade: opiniões, temas, assuntos em diferentes textos; interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso; elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência. CONHECIMENTO ESPECÍFICOAdministração Pública Brasileira conceitos e legislação; Legislação básica da educação nacional e estadual (Maranhão) e municipal (Açailândia); Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional (LDB 9.394/96); Projetos, programas e políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais (para creche, educação infantil e o ensino fundamental; Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) Lei Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025); Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Regimento Escolar dos Estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino de Açailândia. Pareceres e Resoluções do Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Plano Municipal de Educação.MATEMÁTICA 1.Proporcionalidade

1.1.Proporções

1.2.Proporcionalidade entre grandezas

1.3.Regra de três simples

1.4.Regra de três composta

2.Matemática financeira: regra de sociedade, acréscimos e decréscimos

2.1.Números diretamente proporcionais

2.2.Números inversamente proporcionais

2.3.Divisão em partes proporcionais

2.4.Regra de sociedade

2.5.Porcentagem

3.Noções de estatística e probabilidade

3.1.Média aritmética

3.2.Gráfico de setores

3.3.Gráfico de barras

3.4.Gráfico de segmentos

3.5.Histograma

3.6.Probabilidade

3.7.Estimando probabilidades a partir de dados estatísticosINFORMÁTICAConceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office).3 Noções de sistema operacional (ambiente Windows, versões 7, 8 e 10). 4 Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5 Programas de navegação: Mozilla Firefox e Google Chrome. 6 Programa de correio eletrônico: MS Outlook. 7 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9 Segurança da informação: procedimentos de segurança. 10 Noções de vírus, Worms e pragas virtuais. 11 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 12 Procedimentos de backup.LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL1.BRASIL. Documento Base Nacional. Disponível em: http://www.basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pdf

2.Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB. Disponível em: http://www.portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf

3.Lei nº 13.005/14, Plano Nacional de Educação PNE. Disponível em: http://www.pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf

4.Resolução CD/FNDE nº 7, de 22 de março de 2018. Disponível em: www.fnde.gov.br

5.Resolução nº 18, de 26 de setembro de 2018. Disponível em: www.fnde.gov.br

6.Resolução/ CD/FNDE/MEC nº 5, de 28 de maio de 2015. Disponível em: www.fnde.gov.br

7.http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=191151-pcp004-21&category_slug=junho-2021-pdf&Itemid=30192. Publicações sobre Gestão Escolar

1.LUCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências. Editora Positivo: Curitiba,2009

2.FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão: instrumentos metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 2003. 3ªed.

3.FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

4.Caderno 1 - Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania, NAVARRO et al. MEC/SEB, 2004. Disponível em: http://escoladegestores.mec.gov.br/site/8-biblioteca/biblioteca.htm.ANEXO VIII

CRONOGRAMA

EventoData prevista Abertura do processo seletivo e divulgação do edital26/09/2023 a 27/09/2023Período de inscrições e entrega dos documentos, títulos e do Plano de Gestão28/09/2023 a 06/10/2023Etapa 1 Avaliação de títulos e documentosAvaliação dos títulos e avaliação da documentação entregue no ato da inscrição.09/10/2023 a 13/10/2023Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aprovados na primeira fase13/10/2023Recurso dos candidatos sobre a divulgação dos resultados preliminares da primeira fase16/10/2023Divulgação do resultado final (pós recurso) dos candidatos aprovados para a próxima etapa17/10/2023Etapa 2 - Prova Objetiva e/ou DiscursivaDivulgação do local e horário da segunda fase18/10/2023

Curso de Formação em Gestão Escolar para os candidatos participantes da 2ª Etapa, com a aplicação da prova objetiva e/ou discursiva23/10/2023 a 27/10/2023Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aprovados na segunda fase30/10/2023Recurso dos candidatos sobre as notas da prova objetiva e/ou discursiva31/10/2023Divulgação do resultado final (pós recurso) dos candidatos aprovados na segunda fase01/11/2023ETAPA 3

ENTREVISTA E DEFESA DO PLANO DE GESTÃO PARA UMA BANCA EXAMINADORADivulgação do local e horários da terceira fase03/11/2023Realização das entrevistas06/11/2023 a 08/11/2023Divulgação do resultado preliminar das entrevistas09/11/2023Recurso dos candidatos sobre as entrevistas10/11/2023Divulgação do resultado final (pós-recurso) da fase de entrevistas13/11/2023ETAPA IV

ETAPA IV - PROCESO DE VOTAÇÃO DIRETA E SECRATA PELA COMUNIDADE ESCOLAR.Divulgação das Escolas e local onde será realizado o processo de votação direta e secreta pela comunidade escolar13/11/2023Formação das comissões eleitorais por escolas onde houver processo de votação.14/11/2023Cadastramento de professores, servidores, alunos maiores de 11 anos e pais de alunos para votação15/11/2023 a 20/11/2023Eleição direta e secreta pela comunidade escolar que estão aptos a votar21/11/2023Divulgação do resultado final da eleição direta e secreta pela comunidade escolar22/11/2023Divulgação final do resultado, considerando todas as etapas do processo seletivo23/11/2023

Divulgação do edital de posse dos diretores e vice-diretores aprovados no processo seletivo24/11/2023

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito