Diário oficial

NÚMERO: 611/2023

20/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 331/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NOS TERMOS DO INCISO VII DO ART. 84 DA LEI ORGANICA E DOS ARTS. 2º, 5° E 6° DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE
DECRETO Nº 331, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NOS TERMOS DO INCISO VII DO ART. 84 DA LEI ORGANICA E DOS ARTS. 2º, 5° E 6° DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

CONSIDERANDO que o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, de 1998, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

CONSIDERANDO os ensinamentos dos doutrinadores Ronaldo Vieira Francisco e Fábio Ianni Goldfinger, quanto ao regime jurídico de desapropriação para fins urbanísticos não possuir uma disciplina própria no Brasil, sendo que a doutrina e a jurisprudência reconhecem a desapropriação para fins urbanísticos com fundamento no critério da utilidade pública, previsto no art. 5° do Decreto-Lei Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Inventor ou Prefeito, nos termos do art. 6° Decreto-Lei Federal n°3.365, de 1941;

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos do art.87, inciso VII da Lei Orgânica do Município, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3° do art. 182 da Constituição Federal ou prévio depósito judicial no valor da indenização;

CONSIDERANDO que a desapropriação por interesse social, necessidade ou utilidade pública é um dos instrumentos do desenvolvimento urbano, nos termos da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.867, de 26 de agosto de 2019, que Altera o Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado por meio de utilidade pública e para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar por meio deste Decreto, o imóvel discriminado nesta normativa, o qual compreende a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-001, de coordenadas UTM = 541514.00 m (E) e 9635336.00 m (S), deste segue confrontando com a Estrada Vicinal do Povoado com distância de 59,70 m (cinquenta e nove metros e setenta centímetros), até interceptar o Vértice P-002, de coordenadas UTM = 541511.00 m (E) e 9635276.00 m (S), conformando assim a FRENTE do terreno; do Vértice P-002, de coordenadas UTM = 541511.00 m (E) e 9635276.00 m (S), deste segue com a seguinte distância de 80,20 m (oitenta metros e vinte centímetros) até interceptar o Vértice P-003 de coordenadas UTM = 541590.00 m (E) e 9635264.00 m (S), conformando assim a LATERAL ESQUERDA do terreno, limitando-se com o terreno de propriedade do Sr. Jorge Rodrigues Rêgo; do Vértice P-003 de coordenadas UTM = 541590.00m (E) e 9635264.00 m (S), deste segue com a seguinte distância de 50,60 m (cinquenta metros e sessenta centímetros), até interceptar o Vértice P-004, de coordenadas UTM = 541592.00 m (E) e 9635314.00 m (S), limitando com o terreno do Sr. Jorge Rodrigues Rêgo e conformando assim o FUNDO do terreno; do Vértice P-004, de coordenadas UTM = 541592.00 m (E) e 9635314.00 m (S), deste segue com a seguinte distância de 80,71 m (oitenta metros e setenta e um centímetros) até interceptar o vértice P-001 ponto inicial da descrição deste perímetro, de coordenadas UTM = 541514.00 m (E) e 9635336.00 m (S), conformando assim a LATERAL DIREITA do terreno, limitando-se com o terreno do Sr. Jorge Rodrigues Rêgo, finalizando a poligonal deste perímetro e perfazendo área total do terreno de 4.423,03 m² (Quatro mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e três centésimos de metro quadrado).

Parágrafo único. O croqui e o memorial descritivo da área expropriada, constam do Anexo Único e são partes integrantes deste Decreto.

Art. 2° A declaração de utilidade de que trata o art. 1° tem por finalidade a construção de 01 (um) Escola, e está fundamentada na alínea m do art. 5° do Decreto-Lei Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 04 DE SETEMBRO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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