Diário oficial

NÚMERO: 603/2023

06/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 06/09/2023 16:28:32 - IP com nº: 192.168.10.92

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 051/2023
Nomeia, Conselheiros Titular e Suplente para comporem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Anajatuba/MA.
PORTARIA nº 051, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Nomeia, Conselheiros Titular e Suplente para comporem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do Município de Anajatuba/MA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar Membros, Titular e Suplente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do Município de Anajatuba/MA, a partir da seguinte composição:

·PRESIDENTE: Yuri Barros Lopes CPF nº 063.253.643-84;·VICE-PRESIDENTE: Laura da Rocha Oliveira - CPF n° 102.331.283-28;

PODER PÚBLICO:

1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

·Ivete Pereira Almeida (Titular)RG n° 072433682000-9

CPF n° 291.817.043-72

·Cleudivânia Diniz Silva (Suplente)RG n° 026836162003-2

CPF n° 051.267.433-762 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

·Núbia Regina Mendes dos Santos Barreto (Titular)

RG n° 0161968420000-6

CPF n° 018.405.773-63

·Liziene de Ribamar Cabral Santana (Suplente)

RG n° 061716072017-1

CPF n° 476.457.503-59

3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

·Yuri Barros Lopes (Titular)RG n° 023433652002-6

CPF n° 063.253.643-84

·José Raimundo da Conceição Martins (Suplente)RG n° 000048931795-2

CPF n° 783.223.083-534 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

·Maria do Rosário Pereira Martins de Jesus (Titular)RG n° 000050295596-1

CPF n° 874.805.303-15

·Matheus Reis dos Santos (Suplente)RG n° 044710462018-8

CPF n° 610.715.823-565 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

·Manuel de Jesus Carvalho Silva (Titular)RG n° 000063976296-4

CPF n° 945.349.503-49

·Iasmina Priscyla Carvalho Silva (Suplente)

RG n° 045918002012-0

CPF n° 605.645.003-13

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

6 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES QUILOMBOLAS DO POVOADO CUMBI

·Kassandra Fonseca Lira Barreto (Titular)RG n ° 030905702006-2

CPF n° 034.970.273-08

·Heloisa do Rosário Martins (Suplente)RG n° 033440492007-0

CPF n° 042.247.403-70

7 PASTORAL DOS COROINHAS

·Laura da Rocha Oliveira (Titular)RG n° 068456962018-2

CPF n° 102.331.283-28

·Maria Clara Brito Lopes (Suplente)

RG n° 047374632013-8

CPF n° 613.290.473-54

8 IGREJA CATÓLICA

·Cildilene Cristina da Silva Pereira Rodrigues (Titular)RG n° 0181001922001-3

CPF n° 012.999.543-67

·Idna Patrícia Mendes Dutra (Suplente)RG n° 018113932001-6

CPF n° 016.806.153-869 ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE CENTRO DO IZIDORO

·José de Jesus Silva (Titular)RG n° 050001932013-3

CPF n° 305.233.462-04

·Maria da Conceição S. Rocha (Suplente)RG n° 000086275897-1

CPF n° 967.009.203-5310 ASSOCIAÇÃO BAIRRO SÃO BENEDITO

·Flaviane de Jesus Silva (Titular)RG n° 038776462010-0

CPF n° 605.181.323-31

·Maria da Paixão de Jesus Matos (Suplente)RG n° 015479572000-1

CPF n° 499.709.093-04

Art.2º Fica estipulado o período de vigência do presente normativo, a partir da data inicial de 14/05/2023 até a data final de 14/05/2025.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a PORTARIA nº 041, DE 11 DE JULHO DE 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 615/2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFER
LEI Nº 615 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, aprovado pela Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.

Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.

Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.

Art. 5°. Por ser de competência da União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não será repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.

Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.

Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera a estrutura de cargos e vencimentos já praticados pelo município.

Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ANAJATUBA/ MA, 05 DE SETEMBRO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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