NOMEIA, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETARIA, CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA - DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Maranhão e na Lei nº 568/2022 com base no artigo 5º,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Presidente, Vice-Presidente, Secretaria, Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA do Município de Anajatuba/MA, a partir da seguinte composição:
I – DIRETORIA
·PRESIDENTE: Edvan Sanches – CPF: 028.591.073-63
·VICE-PRESIDENTE: Domingas Bernardina da Silva – CPF: 010.914.983-18
·SECRETARIA: Lorena Santos Rodrigues de Araújo – CPF: 050.792.813-08
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
·Edilson Bastos dos Santos - Titular RG n° 32615294-6
CPF nº 483.796.543-15
·Fagner Guia Mendes - Suplente
RG nº: 77886798-2
CPF nº: 983571823-72
III - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
·Adelson Marcos Guia Dutra – Titular
RG nº: 013174332000-0
CPF nº: 016.766.993-17
·Cristiane da Silva Mendes - Suplente
RG nº: 273450346
CPF nº: 039.510.763-64
IV - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO:
·Lorena Santos Rodrigues de Araújo - Titular RG nº 036158092008-4
CPF nº 050.792.813-08
·Cristiane Dutra Gonçalves - SuplenteRG nº 18112262001-2
CPF nº 017.742.193-28
V - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS:
·Silvana Maria Everton Machado - Titular
RG nº 121612899-2
CPF nº 225.752.603-10
·José Raimundo Bogea Gama - Suplente
RG nº 024155062002-5
CPF nº 010.222.773-08
VI - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
·Edvan Sanches - Titular
RG nº 14826552000-6
CPF nº 028.591.073-63
·Valdemir Rocha Viana - Suplente
RG nº 000024903094-2
CPF nº 730.365.443-72
VII – REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO CIVIL:
·Raimundo João Mendes Sampaio - Titular
RG nº 023995472003-7
CPF nº 029.178.033-47
·Genilson Neves Licá - Suplente
RG nº 02165372002-7
CPF nº 007.244.653-67
·Maria Vitoria Mendes Lima - Titular
RG n° 000069191597-0
CPF n° 408.181.443-00
·José de Jesus da Silva - Suplente
RG n° 050001932013-3
CPF n° 305.233.462-04
VIII - REPRESENTANTES DOS SINDICATOS:
·Clementino Marinho Lisboa - Titular
RG nº 061333202017-9
CPF nº 109.449.153-53
·Dédica de Jesus Barbosa Ferreira - Suplente
RG nº 0216635522002-0
CPF nº 023.256.283-02
IX - REPRESENTANTES DOS PESCADORES:
·Domingas Bernardina da Silva – Titular
RG n°000050247496-3
CPF n° 010.914983-18
·Wermesson Ferreira Carvalho – Suplente
RG n° 056670262015-3
CPF n° 081.255.983-59
X – REPRESENTANTES DA IGREJA:
·José Ribamar Sanches Gomes - Titular
RG n° 062362242017
CPF n° 088.900.803-53
·Tarcísio Gama Gomes – Suplente
RG n° 216749620020
CPF n° 034.462.993-78
Art. 2º - Fica estipulado o período de vigência da presente normativo, a partir da data inicial de 04/05/2022 até a data final de 04/05/2024.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 04/05/2022.
Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 26 DE JUNHO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, REVOGA A LEI Nº 205/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, aprovado pela Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - FUMDERSU, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, cujos recursos terão o objetivo de financiar as atividades agropecuárias, fomentando a criação de estabelecimentos rurais produtivos, com vistas à elevação dos índices de produção, a geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais.
Parágrafo único: O Fundo complementará as atividades priorizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º - São fontes de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FUMDERSU:
I - Dotação orçamentária do Município;
II - Transferências da União e do Estado;
III - Receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
IV - Rendimentos de qualquer natureza que venha auferir como remuneração decorrente da aplicação de seu patrimônio;
V Recursos captados através de acordos, convênios, contratos e consórcios;
VII Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o estabelecido em Lei.
Parágrafo único: Os saldos financeiros do FUMDERSU, verificados, no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FUMDERSU, será administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, sendo o Secretário Municipal o ordenador de despesas e a aplicação dos recursos que o compõe, será feita com parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa dias), revogando-se as disposições da Lei nº 205/2006.
GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 22 DO MÊS DE JUNHO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal



