Diário oficial

NÚMERO: 020/2021

01/04/2021 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais que consiste na remoção de todo e qualquer resíduo ou detrito depositado nas vias e logradores públicos, originais de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços comerciais, residenciais e de feiras livres no Município de Anajatuba/MA.

A Comissão Permanente de Licitação, comunica as empresas participantes da licitação em epígrafe, que a empresa J. A. C. SÁ EIRELI, apresentou recurso administrativo contra decisão desta Comissão em inabilitá-la. Informamos ainda, que a partir da publicação deste comunicado fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das contrarrazões do recurso pelas empresas interessadas, conforme o § 3º do art.109, I, da Lei 8.666/1993. Anajatuba, 31 de março de 2021. NAIARA BARBOSA PEREIRA - Presidente da CPL - Decreto nº 014/2021.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em Procedimentos Licitatórios realizados por diversas secretarias da Prefeitura Municipal de ANAJATUBA/MA.

A Comissão Permanente de Licitação, comunica as empresas participantes da licitação em epígrafe, que a empresa LOBO DE AZEVEDO ADVOGADOS, apresentou recurso administrativo contra decisão desta Comissão em inabilitá-la. Informamos ainda, que a partir da publicação deste comunicado fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das contrarrazões do recurso pelas empresas interessadas, conforme o § 3º do art.109, I, da Lei 8.666/1993. Anajatuba, 01 de abril de 2021. NAIARA BARBOSA PEREIRA - Presidente da CPL - Decreto nº 014/2021

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