DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
DECRETA
Art. 1º- Fica determinado através da presente normativa, ponto facultativo no âmbito de todas as repartições públicas do Município de Anajatuba/MA, na próxima segunda-feira, dia 11/10/2021.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA-MA, 08 DE OUTUBRO DE 2021. HELDER LOPES ARAGÃO - Prefeito municipal de Anajatuba
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, LARA CRISTINA DUTRA REGO, portadora do CPF 070.508.673-90 para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar apenas os contratos oriundos de Serviços Simples vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a li
VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Anajatuba/MA, 05 de Outubro de 2021. HELDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal



