PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026
A Secretária Municipal de Educação do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante ao Pregão Eletrônico n° 022/2026, que tem por objeto a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando a aquisição de utensílios e equipamentos de cozinha para suprir as demandas de todas as Secretarias do Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado em favor da empresa:
Resumo
FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaFOMENTO EMPREENDIMENTOS LTDA - 12.265.290/0001-84
comercialfomentoltda2023@gmail.com - (98) 98103-4145406.318,45182.372,90223.945,55
Proveito ( 55,12% )Plenus Distribuição e Comércio - 40.369.479/0001-52 plenus.distribuicao@gmail.com - (98) 99155-1211412.422,56288.695,92123.726,64
Proveito ( 30,00% )S R DE SOUSA LOPES LTDA - 25.057.844/0001-08
srincorpora@gmail.com - (98) 98247-7777213.795,79126.605,0087.190,79
Proveito ( 40,78% )SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA - 28.033.910/0001-90
distribuidoraoficialprime@gmail.com - (98) 98146-310238.884,4027.222,7011.661,70
Proveito ( 29,99% )VERLUMA COMERCIO LTDA - 63.679.550/0001-07
verlumacomercio@gmail.com - (18) 99776-199420.633,9014.350,006.283,90
Proveito ( 30,45% )WL NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA - 24.334.764/0001-81
wlnogueiradistribuidora@hotmail.com - (31) 99086-0122436.596,50149.596,75286.999,75
Proveito ( 65,74% )Totais
1.528.651,60
788.843,27739.808,33
Proveito ( 48,40% )
Relata-se nos autos que a(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) atendeu(ram) os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).
Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município - DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Anajatuba/MA, 17 de setembro de 2026. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA DA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n°474/2025



