AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (art. 72, incisos VI, VII e VIII, c/c art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021) CONSIDERANDO a instrução regular do processo administrativo, contendo os documentos de habilitação, a proposta de preços e os demais elementos necessários à caracterização da hipótese de Dispensa de licitação, nos termos do art. 72, incisos VI e VII, c/c art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a emissão de parecer jurídico favorável à contratação direta, em atendimento ao disposto no art. 72, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a fase interna do procedimento foi devidamente instruída com documentos comprobatórios da compatibilidade do preço proposto com os valores praticados no mercado para objetos de mesma natureza, evidenciando a razoabilidade e a vantajosidade da contratação para a Administração Pública; CONSIDERANDO a demonstração da necessidade da contratação, da adequação da solução escolhida e da disponibilidade orçamentária para fazer frente à despesa; CONSIDERANDO, por fim, a análise da legalidade, da conveniência e da oportunidade da contratação, com fundamento no art. 72, incisos VI e VII, c/c art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, bem como nas atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 476/2025, AUTORIZO a contratação direta, por DISPESA DE LICITAÇÃO nº 019/2026, em favor da instituição SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o nº 03.775.543/0001-79, com sede na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, 2º andar, Retorno da Cohama, São Luís/MA, pelo VALOR TOTAL DE: R$ 100.667,00 (cem mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para a execução de ações de qualificação profissional voltadas aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Anajatuba/MA, mediante a oferta de 04 (quatro) cursos de qualificação profissional, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas cada, para a formação de 100 (cem) estudantes. Anajatuba - MA, 26 de agosto de 2026. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação - Decreto n° 476/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº020/2026
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°020/2026, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação de empresa especializada para o fornecimento de uniformes destinados aos alunos da Escola de Música Municipal Professor José Daniel Neves, visando promover a padronização, identificação e fortalecimento da identidade institucional dos participantes das atividades musicais, de interesse do Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 020/2026, em favor da empresa:
RESUMO:
FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaJ G DA CRUZ ATELIE - 20.344.952/0001-30
lindaf0709@gmail.com - (98) 98513-6600R$27.721,26R$25.830,00R$1.891,26
Proveito ( 6,82% )SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA - 28.033.910/0001-90
distribuidoraoficialprime@gmail.com - (98) 98146-3102R$3.402,00R$2.935,80R$466,20
Proveito ( 13,70% )Totais
R$31.123,26
R$28.765,80R$2.357,46
Proveito ( 7,57% )
DETALHES:
ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 28.033.910/0001-90Lote 2Data/Hora da Homologação - 27/08/2026 16:21:58Lote 2Descrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalCAMISA GOLA POLO, confeccionada em malha piquet de alta qualidade, com tamanhos variados, com excelente resistência, conforto e durabilidade, composta por gola polo com acabamento reforçado, vista com botões, mangas curtas e costuras reforçadas. O tecido deverá proporcionar boa respirabilidade, toque macio, resistência ao desgaste e à lavagem, mantendo a estabilidade das cores e da modelagem. A camisa deverá possuir padronização visual definida pela Secretaria Requisitante, incluindo cores, logomarcas, brasões, inscrições e demais elementos gráficos.
42,00
UND
69,90
2.935,80Marca: PRÓPRIA/OFICIALFabricante: PRÓPRIA/OFICIALModelo: CONFORME EDITALFornecedor: J G DA CRUZ ATELIE - CPF/CNPJ: 20.344.952/0001-30Lote 1Data/Hora da Homologação - 27/08/2026 16:21:51Lote 1Descrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalCONJUNTO DE ROUPA DE GALA COMPLETO, composto por blazer, calça social, chapéu e par de luvas, em tamanhos variados, destinado à utilização em apresentações cívicas, culturais e de bandas marciais/fanfarras. Confeccionado com materiais de alta qualidade, resistência e excelente acabamento, conforme especificações abaixo: Blazer: confeccionado em tecido tipo Cartier Alfaiataria, de alta qualidade e durabilidade, com acabamento em viés de camurça nas cores dourado e vermelho, detalhes em botões dourados, costuras reforçadas e acabamento de padrão superior, proporcionando conforto, resistência e excelente apresentação visual. Calça Social: confeccionada em tecido Cartier Alfaiataria, de alta qualidade e alta durabilidade, com acabamento reforçado, modelagem confortável, costuras resistentes e adequada para uso contínuo em apresentações e eventos oficiais. Chapéu de Gala: confeccionado em tecido Cartier Alfaiataria, estruturado com EVA como matéria-prima interna, aba frontal em PP (polipropileno), contendo detalhes em correntes metálicas, proporcionando resistência, conforto e excelente acabamento estético. Par de Luvas: confeccionadas em malha de alta qualidade, com excelente acabamento, proporcionando conforto, flexibilidade e resistência durante o uso. Características Gerais: Todos os componentes deverão apresentar acabamento de alto padrão, costuras reforçadas, elevada durabilidade, resistência ao uso frequente e serem fornecidos em tamanhos variados, conforme solicitação da Administração, garantindo perfeito ajuste aos usuários. O conjunto deverá atender aos padrões de qualidade exigidos para apresentações oficiais, cívicas, culturais e musicais.
42,00
UND
615,00
25.830,00Marca: DI LOTUSFabricante: DI LOTUSModelo: CONJ
Relata-se nos autos que as empresas declaradas vencedoras comprovaram que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 27 de agosto de 2026. ANTÔNIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA SILVA- Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 644/2025.



