Inexigibilidade de Licitação nº 012/2026
Processo Administrativo n° 2026.02.12.0013
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO a instrução regular do processo administrativo, contendo os documentos de habilitação, a proposta de preços e os demais elementos necessários à caracterização da hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a emissão de parecer jurídico favorável à contratação direta, em atendimento ao disposto no art. 72, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a fase interna do procedimento foi devidamente instruída com documentos comprobatórios da compatibilidade do preço proposto com os valores praticados no mercado para objetos de mesma natureza, evidenciando a razoabilidade e a vantajosidade da contratação para a Administração Pública;
CONSIDERANDO a demonstração da necessidade da contratação, da adequação da solução escolhida e da disponibilidade orçamentária para fazer frente à despesa;
CONSIDERANDO, por fim, a análise da legalidade, da conveniência e da oportunidade da contratação, com fundamento na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 474/20, de 02 de janeiro de 2025,
AUTORIZO a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 012/2026, em favor da empresa CONSULT CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.229.205/0001-60, com sede na Rua Inacio Xavier Carvalho, Rua 3, Sala 103, n° 660, São Francisco - São Luís/MA. CEP: 65.076-360, PELO VALOR TOTAL DE: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de capacitação, consistente na realização de Curso de Capacitação em Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, com foco na aplicação prática da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), destinado aos agentes públicos do Município de Anajatuba/MA. Anajatuba - MA, 31 de julho de 2026. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n° 474/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo n° 2026.07.10.0008, torna público, em obediência ao disposto nos Arts. 7° e 9° do Decreto Federal 11.462/2023, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de veículos leves, utilitários, pesados, para atender as necessidades da secretária Municipal de Administração de Anajatuba/MA. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba – MA, CEP: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 – Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados; 2 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação; 3 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará a não inclusão do órgão no Registro de Preços; 4 – Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 8 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGRISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023; 5 – Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba – MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868 – Centro – Anajatuba – MA. Anajatuba - MA, 03 de agosto de 2026. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 285/2025.
PREGÃO E ELETRÔNICO Nº 005/2026
CONTRATO Nº 2907.006/2026. PARTES: Município de Anajatuba/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa SELECTA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: nº n46.908.715/0001-48 OBJETO: contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de material de eletrodomésticos, para atender as necessidades de diversas secretarias do Município de Anajatuba/MA.BASE LEGAL: LEI N° 14.133/2021 E O PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2026. VALOR GLOBAL: R$$23.133,85 (vinte e três mil, cento e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 31 FUNDEB – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA PROJETO/ATIVIDADE12365 0051 2073 MANUT DA EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SIGNATÁRIOS: AURISCILEY GUIA SAMPAIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PELA CONTRATANTE E O Sra. ALEXIA RAMILA FERREIRA BARBOSA PELA CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: ARQUIVADO POR MEIOS PRÓPRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL. Anajatuba - MA, em 03 de Agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação - Decreto n° 476/2025
PREGÃO E ELETRÔNICO Nº 014/2026
CONTRATO Nº 3007.001/2026. PARTES: Município de Anajatuba/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa A JOSE PEQUENO SOUSA, CNPJ: nº23.019.990/0001-05. OBJETO: Contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de materiais elétricos, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Anajatuba/MA. BASE LEGAL: LEI N° 14.133/2021 E O PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2026. VALOR GLOBAL: R$$ 211.005,29 (duzentos e onze mil, cinco reais e vinte nove centavos), PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021 'd3RGÃO: 02 PODE EXUCUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 04122 0032 2021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO.CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 04122 0017 MANUT. DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PELA CONTRATANTE E O Sr. JOSÉ PEQUENO SOUSA, PELA CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: ARQUIVADO POR MEIOS PRÓPRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL. Anajatuba - MA, em 03 de Agosto de 2026. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n° 474/2025



