REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. DECISÃO FINAL.Assinatura de ARP junto a empresa ITAPECURU SAÚDE E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº
58.914.251/0001-61, consoante ao PREGAO ELETRONICO Nº 029/2025, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO,
que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA.
DECISÃO
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à NEGATIVA DE ASSINATURA DA ARP Nº 20.03.005/2026 no PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO, que tem porobjetivo o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA. conforme especificações no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa ITAPECURU SAÚDE E MEDICAMENTOS LTDA, deixou de assinar a Ata de Registro de Preços, ACATO o PARECER Nº 222/2026/PGM, de 16/07/2026 por seus próprios fundamentos no sentido da possibilidade de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções:
Base legal: ITENS–14.1., 14.1.3.1., 14.2., 14.2.2., 14.2.3. DO EDITAL,
17.1.3.1., 17.2., 17.2.2., E 17.2.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20.03.005/2026 - PREGAO ELETRONICO Nº 029/2025. E ART. 155, 156 DA LEI Nº
14.133/2021. Quais sejam, multa conforme previsto no instrumento convocatório e impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.
Base de cálculo: Em conformidade com o Item 14.4.1 do Edital as infrações previstas no Item 14.1.3, a multa será de 5%.
1.DA DECISÃO
Diante do exposto:
◊APLICO à empresa ITAPECURU SAÚDE E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 58.914.251/0001-61 a penalidade de MULTA, no valor de R$ 16.076.76 (Dezesseis Mil, Setenta e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos).◊Fica impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 3 (três) anos.
2.FORMA DE COBRANÇA
Determino que:
◊Seja concedido prazo de 15(quinze) dias úteis para pagamento voluntário;
◊Em caso de não pagamento, seja realizada a compensação com créditos existentes ou adotadas as medidas legais cabíveis.
3.DO PAGAMENTO
O pagamento da Multa deverá ser efetuado na conta de arrecadação do município, qual seja: Banco do Brasil, Agência-0562-2, Conta Corrente-19515-4.
Publique-se e cumpra-se. Anajatuba/MA, 16 de julho de 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal



