DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n° 016/2026, que tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa visando a aquisição de equipamentos e acessórios tecnológicos destinados ao atendimento das necessidades operacionais da central de comunicação do município de Anajatuba-MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado em favor da empresa:
Resumo
FornecedorEstimadoHomologadoDiferençaF F N LIMA FILHO - 13.664.141/0001-50
fabiolaanogueira55@gmail.com - (88) 99265-091813.728,7413.540,00188,74
Proveito ( 1,37% )Totais
13.728,74
13.540,00188,74
Proveito ( 1,37% )Detalhes
Fornecedor: F F N LIMA FILHO - CPF/CNPJ: 13.664.141/0001-50Lote 1Data/Hora da Homologação - 03/07/2026 10:53:24Aquisição de equipamentos e acessórios tecnológicos destinados ao atendimento das necessidades operacionais da central de comunicação do município de Anajatuba-MA.Descrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalAparelho celular do tipo smartphone, novo, original de fábrica, homologado pela ANATEL, com capacidade mínima de armazenamento interno de 256 GB, admitindo-se modelo iPhone 17 Pro Max da Apple ou similar de qualidade igual ou superior. Equipado com tela em tecnologia OLED, AMOLED ou superior, com alta resolução e excelente fidelidade de cores. Possuir sistema operacional compatível com aplicativos atuais do mercado (iOS), processador de alto desempenho, memória RAM compatível com uso avançado, garantindo fluidez em multitarefas. Conjunto de câmeras traseiras múltiplas com alta resolução, recursos de estabilização de imagem, modo noturno e gravação de vídeo em alta definição, além de câmera frontal para videochamadas. Deve contar com conectividade mínima 5G, Wi-Fi, Bluetooth, GPS, entrada para chip compatível com operadoras nacionais, alto-falantes estéreo e sensores de segurança biométrica facial ou digital. Bateria com autonomia para uso diário intenso, com suporte a carregamento rápido. Acompanhar acessórios originais do fabricante (cabo de carregamento, manual) e possuir garantia mínima de 12 (doze) meses
1,00
Unidade
11.300,00
11.300,00Marca: IphoneFabricante: AppleModelo: 17 Pro MaxBastão de Iluminação LED RGB para Fotografia e Vídeo modelo Luxceo P2002,00Unidade205,00410,00Marca: LuxceoFabricante: LuxceoModelo: P200Microfone de Lapela Sem Fio para Smartphones e Câmeras2,00Unidade400,00800,00Marca: BoyaFabricante: BoyaModelo: Mini 14 USB CFONTE / SISTEMA DE CARREGAMENTO 5V USB4,00Unidade120,00480,00Marca: BaseusFabricante: BaseusModelo:CHIP (SIM CARD) PARA SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL2,00Unidade15,0030,00Marca: ClaroFabricante: ClaroModelo:ádios comunicadores portáteis do tipo walk talk, próprios para comunicação em curta e média distância, indicados para uso profissional, eventos, segurança, equipes operacionais e atividades em campo, novos, sem uso, de fabricação recente, admitindo-se o modelo Baofeng BF-777S ou similar de qualidade igual ou superior. Deve possuir operação em frequência UHF, com no mínimo 16 canais programáveis, permitindo comunicação estável e de boa qualidade sonora, com alcance variável de até aproximadamente 12 km
1,00
kit
520,00
520,00Marca: BaofengFabricante: BaofengModelo: BF-777SRelata-se nos autos que a(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) atendeu(ram) os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).
Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO.
Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município - DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Anajatuba/MA, 03 de julho de 2026. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA DA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n°474/2025



