Diário oficial

NÚMERO: 1227/2026

Volume: 6 - Número: 1227 de 11 de Junho de 2026

11/06/2026 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 11/06/2026 16:25:06 - IP com nº: 192.168.10.107

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitação - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2025
TERMO COMPLEMENTAR DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2025

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Anajatuba MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante ao Pregão Eletrônico n°010/2025, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) juridica(s) para fornecimento de medicamentos para suprir as necessidades da Farmácia Básica do Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento da sessão pública e pareceres técnico e jurídico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 010/2025, em favor da empresa, conforme demonstrado abaixo:

RESUMO

FORNECEDORHOMOLOGADOAVANCO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - 25.204.078/0001-59 - avancodistribuidoraltda@gmail.com - (86) 98186-9888R$7.200,00BENTES SOUSA & CIA LTDA - 63.424.121/0001-80 - licitacao@bentesesousa.com.br - (98) 99973-0955R$169.875,00PIAUÍ HOSPITALAR LTDA - 43.667.026/0001-09 piauihospitalar@gmail.com - (86) 3305-3276R$87.636,00SÃO JORGE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - 10.258.066/0001-30 sjhospitalar@hotmail.com - (98) 3227-0066R$28.188,92TOTAISR$292.899,92

DETALHES

Leonardo Mendes Aragão na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: São Jorge Distribuidora Hospitalar LTDA - CPF/CNPJ: 10.258.066/0001-30Lote 10Data/Hora da Homologação - 11/06/2026 09:20:30Lote 10Descrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalCloridrato de Lidocaína geleia 2% - Bisnaga C/ 30 gramas3.937,00Bisnaga7,1628.188,92Marca: PHARLABFabricante: PHARLABModelo: CAIXA COM 100 TUBOS/1410700560082Fornecedor: BENTES SOUSA & CIA LTDA - CPF/CNPJ: 63.424.121/0001-80Lote 7Data/Hora da Homologação - 11/06/2026 09:20:30Lote 7Descrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalCarbonato de Cálcio 1250mg112.500,00Comprimido1,51169.875,00Marca: Nunes FarmaFabricante: NUNESFARMA PRODUTOSModelo: cx c/ 200 cpr FARMACÊUTICOS LTDAFornecedor: Piauí hospitalar ltda - CPF/CNPJ: 43.667.026/0001-09Lote 17Data/Hora da Homologação - 11/06/2026 09:20:30Lote 17Descrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalMisoprostol 200 µg, Comprimido vaginal600,00Comprimido113,6668.196,00

Marca: HEBRONFabricante: INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL

S/AModelo: MARCA HEBRON FABRICANTE INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A MODELO/TIPO Comp. 200MCGLote 22Data/Hora da Homologação - 11/06/2026 09:20:30Lote 22Descrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalSecnidazol 1g13.500,00Comprimido1,4419.440,00

Marca: GLOBO

Fabricante: LABORATÓRIO GLOBO SAModelo: MARCA GLOBO FABRICANTE LABORATÓRIO GLOBO SA MODELO/TIPO Comp. 1g VALIDADE 24 MESES Nº DO REGISTRO NAFornecedor: AVANCO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 25.204.078/0001-59Lote 70Data/Hora da Homologação - 11/06/2026 09:20:30Lote 70Descrição ItemQuantidadeMedidaUnitárioSub TotalHidroclorotiazida 25mg120.000,00Comprimidos0,067.200,00

Marca: BRAINFARMAFabricante: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.AModelo: Comprimidos REGISTRO: 1558404850056 VALIDADE DO

REGISTRO: 01- 01- 2026 VALIDADE DO

PRODUTO: 24 MESESVALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO: R$292.899,92 (Duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Por fim, determino a publicação da resenha deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, e a disponibilização dos autos do processo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) conforme exigência do art. 54, parágrafo § 3º da Lei Federal nº14.133/2021.

Anajatuba -MA, em 11 de junho de 2026. LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 644/2025

Secretaria de Administração - Licitação - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo N° 2026.04.22.0011/2026
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo N° 2026.04.22.0011/2026
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Processo Administrativo n° 2026.04.22.0011, torna público, em obediência ao disposto nos Arts. 7° e 9° do Decreto Federal 11.462/2023, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual Contratação de empresa especializada para aquisição e manutenção de extintor de incêndio, com carga, recarga e suporte de parede, para atender as necessidades da secretaria municipal de Educação do município de Anajatuba/MA. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba MA, CEP: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados; 2 A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação; 3 O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará a não inclusão do órgão no Registro de Preços; 4 Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 8 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGRISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023; 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868 Centro Anajatuba MA. Anajatuba - MA, 11 de junho de 2026. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 285/2025.

Secretaria de Administração - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 1106.001/2026
EXTRATO DE CONTRATO: 1106.001/2026
EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO E ELETRÔNICO Nº010/2026

CONTRATO Nº 1106.001/2026. PARTES: Município de Anajatuba/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa PROATIVA EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: nº23.206.285/0001-17. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e hortifruti, para atender as necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA.BASE LEGAL: LEI N° 14.133/2021 E O PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2026. VALOR GLOBAL: R$ 83.895,00 (oitenta e três mil e oitocentos e noventa e cinco reais), PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contado de sua assinatura. ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTARIA: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAOPROJETO/ATIVIDADE: 04122 0032 2021 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇAOCLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PELA CONTRATANTE E A Sra. FRANCHARLES DE NAZARÉ JANSEN LISBOA PELA CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: ARQUIVADO POR MEIOS PRÓPRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL. Anajatuba - MA, em 11 de junho de 2026. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n° 474/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 01/2026
Estabelece diretrizes para o fluxo de diálogo, compartilhamento de informações e atendimento a requisições dos orgãos do Sistema de Justiça no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Anajatuba/MA.
PORTARIA Nº 01, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Estabelece diretrizes para o fluxo de diálogo, compartilhamento de informações e atendimento a requisições dos orgãos do Sistema de Justiça no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Anajatuba/MA.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Anajatuba/MA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e a Resolução CIT nº 07, de 11 de maio de 2016;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 02/2016 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS), que orienta os parâmetros de relação e cooperação mútua entre o SUAS e os Órgãos do Sistema de Justiça;

CONSIDERANDO o Princípio da Tutela Administrativa, que confere à Administração Pública o poder-dever de zelar pela autotutela, auto-organização e pela estrita observância das finalidades legais de seus órgãos e serviços, garantindo a eficiência e evitando o desvio de suas funções institucionais;

CONSIDERANDO a importância de harmonizar a cooperação interinstitucional com a preservação das atribuições específicas das equipes de referência dos serviços socioassistenciais (CRAS, CREAS e demais unidades);

RESOLVE

CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E DA TUTELA ADMINISTRATIVA

Art. 1º Esta Portaria orienta o fluxo de recebimento e atendimento de solicitações de informações, relatórios e acompanhamentos sociais emitidas pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 2º Em observância ao princípio da tutela administrativa, compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, organizar seus fluxos internos de modo que a atuação técnica do SUAS permaneça concentrada em sua função precípua de proteção social, atendimento e acolhimento das famílias em vulnerabilidade.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO FLUXO CENTRALIZADO

Art. 3º Com o objetivo de otimizar o atendimento às demandas externas e garantir a padronização das respostas, as solicitações oriundas do Sistema de Justiça serão recebidas pela Gestão Central da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, responsável pelo protocolo, controle, distribuição e acompanhamento das demandas junto às unidades socioassistenciais competentes.

'a7 1º A centralização administrativa visa desonerar as equipes de atendimento direto das funções burocráticas de protocolo, permitindo maior dedicação às ações de acompanhamento familiar.

'a7 2º Caso alguma unidade receba uma demanda diretamente, a coordenação local providenciará o envio do documento à Gestão Central para fins de registro, acompanhamento estatístico e apoio técnico.

'a7 3º Toda requisição oriunda do Sistema de Justiça deverá ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de registro, controle e encaminhamento à unidade competente.

CAPÍTULO III DA NATUREZA DOS DOCUMENTOS E DA COOPERAÇÃO

Art. 4º O compartilhamento de informações com o Sistema de Justiça dar-se-á por meio de Relatórios Informativos ou Avaliativos, construídos a partir do histórico de atendimento e do vínculo estabelecido com as famílias acompanhadas.

Art. 5º Buscando preservar a natureza protetiva e de assistência social do SUAS, as equipes técnicas priorizarão a apresentação de dados sobre as intervenções realizadas, encaminhamentos e evolução do plano de acompanhamento familiar.

Parágrafo único. Esclarece-se, em conformidade com as diretrizes nacionais, que as competências institucionais do SUAS diferenciam-se da atividade de perícia judicial, laudo pericial ou produção exclusiva de provas processuais, que possuem rito próprio no âmbito do Poder Judiciário.

CAPÍTULO IV DOS PRAZOS E DA TRAMITAÇÃO RESPEITOSA

Art. 6º As respostas serão elaboradas e encaminhadas no prazo definido pelo órgão requisitante ou, na ausência de prazo específico, preferencialmente em até 30 (trinta) dias, observada a complexidade da demanda e a capacidade operacional da equipe técnica.

Parágrafo único. Situações que demandem urgência e que envolvam risco iminente a direitos humanos serão tratadas com a devida prioridade e urgência pela Gestão Central e pelas unidades envolvidas.

Art. 7º O trâmite compreenderá: I Recebimento e protocolo da demanda pela Gestão Central; II Encaminhamento à Coordenação da Unidade Competente; III Elaboração do documento técnico pela equipe de referência; IV Análise administrativa quanto aos aspectos formais; e V Devolução Institucional ao Órgão solicitante.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social buscará manter canais permanentes de diálogo e articulação com o Sistema de Justiça para o aperfeiçoamento contínuo deste fluxo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Anajatuba/MA, 08 de junho de 2026. Alzira Do Carmo Carvalho Ericeira - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto n° 745/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 1206.003/2025
SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 1206.003/2025
RESENHA DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 1206.003/2025

RESENHA DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1206.003/2025: Termo Aditivo de nº 02 ao Contrato nº 1206.003/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa COMERCIAL GOA LTDA, estabelecida na Rua 03, Casa 16 letra C Jardim Bela Vista, CEP: 65073-200, São Luís - MA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 33.614.584/0001-44, neste ato representada por LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 628.662.343-40. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses a contar da data de 12 de junho de 2026. Com cláusula resolutiva até a conclusão do Processo de Licitação para aquisição do fornecimento deste Termo de Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO 10/06/2026; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 06.002.372/0001-33, CONTRATADA: COMERCIAL GOA LTDA; ASSINATURAS: p/ Contratante: AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação; Contratado: LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA. Anajatuba- MA, 11 de junho de 2026. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação - Decreto n° 476/2025

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