DESIGNA PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (ALVARÁ), ASSIM COMO DE SUAS RENOVAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de estabelecimentos (ALVARÁ), com fulcro na Lei Complementar nº 676 de 30 de dezembro de 2025 – Código Tributário Municipal, bem como suas renovações, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 30 de abril do referido exercício.
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2026. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal


