AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, assim como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso III, art. 74 da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado notas fiscais que comprovam o valor ofertado compatível com outras capacitações realizadas, mantendo assim o valor de mercado ofertado pelo profissional; CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 474/2025 de 02/01/2025 , AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 025/2025, em favor da empresa CONSINTER LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 45.425.308/0001-17, no valor total de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais), para a contratação de empresa especializada na contratação de empresa especializada para ministrar curso técnico ao vivo sobre o CURSO DE ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL DE CONTROLE INTERNO, com foco na capacitação da Controladoria do Município de Anajatuba - MA. Anajatuba-MA, 05 de dezembro de 2025. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA. Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 474/2025.


