DISPENSA DE LICITAÇÃO nº019/2025
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°0192025, que tem por objeto a Seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de pão francês de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do Município Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 019/2025, em favor da empresa L G M ROSA LTDA - CNPJ: 08.945.218/0002-01, RUA DA RODAGEM, Nº 355, CENTRO, ANAJATUBA/MA, CEP: 65.490-000, pelo valor total de R$ 13.600,00 (Treze Mil e Seiscentos Reais).Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021.ANAJATUBA/MA, 24 de setembro de 2025.LEONARDO MENDES ARAGÃOSecretário Municipal de Saúde Decreto nº 644/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025 (REPETIÇÃO)
O Município de Anajatuba/MA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.002.372/0001-33, através da Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA, por meio da Secretária Municipal de Administração, designado pelo Decreto nº 474/2025, nos termos do art. 75, inciso VIII combinado com o seu § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n° 292, de 16 de maio de 2023, torna público que tem interesse em realizar a seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada em confecção, entrega e instalação de comunicação visual, tais como banes, adesivos e faixas de interesse da Secretaria de Administração do Município de Anajatuba/MA, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma descritiva e requisitos constantes no aviso e anexos. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse desta Administração Municipal em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação. As propostas de Preços e Documentação deverão ser entregues até às 18:00hs (dezoito horas) do dia 30/09/2025, no Departamento de Licitações e Contratações Públicas da Prefeitura Municipal de Anajatuba, sito a Rua Benedito Leite, 868, Centro, CEP: 65.490.000, Anajatuba – MA, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, em dias uteis ou até as 23:59hrs do dia 30/09/2025, através do endereço de e-mail: dlcp@anajatuba.ma.gov.br. O edital e anexos da Dispensa de Licitação estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs e no sitio oficial deste Poder Executivo Municipal: www.anajatuba.ma.gov.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais nos mesmos endereços supracitados (físico e eletrônicos). Anajatuba - MA, em 24 de setembro de 2025. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA. Secretária Municipal de Administração. Decreto nº474/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2025.09.18.0018, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de malharia, para atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Anajatuba - MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba – MA, Cep: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 –Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.2 - Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pelo Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços, Setor de Licitações e Contratos e gerenciado pela Secretaria de Administração, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado estão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexos a este documento. Os valores unitários registrados nesta IRP e indicados no TR são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que o setor de compras, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c)A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 5 – Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba – MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868 – Centro – Anajatuba – MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico compras@anajatuba.ma.gov.br. Atenciosamente. Anajatuba - MA, 24 de setembro de 2025. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 485/2025.



