Diário oficial

NÚMERO: 1055/2025

Volume: 5 - Número: 1055 de 29 de Agosto de 2025

29/08/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 29/08/2025 18:17:45 - IP com nº: 192.168.1.38

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2808.002/2025
EXTRATO DE CONTRATO: 2808.002/2025
EXTRATO DO CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2025

CONTRATO Nº 2808.002/2025. PARTES: Município de Anajatuba/MA, por intermédio do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA, e a empresa S R DE SOUSA LOPES LTDA, CNPJ: 25.057.844/0001-08. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de compressor de ar elétrico de interesse do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA,. BASE LEGAL: LEI N° 14.133/2021 E A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2025. VALOR GLOBAL: R$55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contado de sua assinatura. UNIDADE: 52 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA PROJETO ATIVIDADE: 17544 011 2146 MANUT DOS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DE AGUAS E ESGOTOS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: NATUREZA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PESSOA JURÍDICA SIGNATÁRIOS: IGO MARINHO BORGES DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE PELA CONTRATANTE E O Sr. SILVIA ROBERTA DE SOUSA LOPES, PELA CONTRATADA. ARQUIVAMENTO: ARQUIVADO POR MEIOS PRÓPRIOS NA PREFEITURA MUNICIPAL. Anajatuba - MA, 28 Agosto de 2025. IGO MARINHO BORGES - Diretor Presidente do SAAE - Decreto nº 653/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ERRATA - ERRATA DO CONTRATO N° 2105.003/2025
ERRATA DO CONTRATO N° 2105.003/2025
ERRATA DO CONTRATO Nº 2105.003/2025

PROCESSO ADM. Nº 2023.09.19.0015/2023

PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023

A Secretaria Municipal Educação, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. AURISCILEY GUIA SAMAPAIO, CPF nº483.809.033-15, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros materiais, retifica o erro de digitação no Contrato Administrativo n° 2105.003/2025 Página de nº 3.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até 07/08/2025, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.

LEIA-SE:

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até 31/12/2025, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.Anajatuba/MA, 28 de agosto de 2025. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação - Decreto n° 476/2025

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