Diário oficial

NÚMERO: 1045/2025

Volume: 5 - Número: 1045 de 13 de Agosto de 2025

13/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 151/2025
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 151/2025

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.113/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, MARIA VITORIA DUTRA DA GUIA, CPF Nº. 449.836.623-91 , para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito das Secretarias Municipais algures mencionadas.

Art. 2º- À Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.113/2021, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA em direito administrativo, auxiliando na formação de processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado Maranhão e acompanhamento da rotina adminastrativa do IMAP. oriundos das Secretarias Municipais de Administração; Secretaria Municipais de Educação, devendo, portanto:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

I Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

I Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

II Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

III Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

IV Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

V Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

I Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anajatuba/MA, 13 de agosto de 2025. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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