Anajatuba- MA, 12 de junho de 2025
Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Anajatuba/ MA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 486/2017, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93) e com o Regimento Interno deste Conselho.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização e realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Anajatuba/MA, etapa preparatória da XVI Conferência Estadual e da XIV Conferência Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a importância da participação popular na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião ordinária realizada no dia 12 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Anajatuba/MA, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à realização da referida Conferência.
Art. 2º A XI Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência", conforme orientações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme paridade estabelecida, sendo os seguintes membros:
I Representantes do Poder Público:
1.Marcela Martins Costa Secretaria Municipal de Assistência So1cial;
2.Paulo Ricardo Santos Lopes Secretaria Municipal de Educação.
I Representantes da Sociedade Civil:
1.Arlete de Jesus Martins Verde Representante de usuários;
2.Elaine Lopes Gama Representante de trabalhadores do SUAS.
'a71º. Os nomes dos integrantes acima poderão ser alterados ou complementados por deliberação do CMAS.
'a72º. A Comissão poderá convidar colaboradores e instituições para apoiar na execução das atividades, sem direito a voto.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I– Elaborar o cronograma de atividades;
II Definir e organizar a estrutura da conferência (tema, subtemas, local, data, programação); III – Mobilizar a participação da sociedade civil;
IV Elaborar e divulgar materiais informativos;
V Realizar as inscrições e credenciamento dos participantes; VI Garantir a acessibilidade e infraestrutura do evento;
VII – Coordenar os trabalhos durante a realização da conferência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anajatuba/MA, 12 de Junho de 2025.
Eliane Lopes Gama
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social de Anajatuba - MA