Diário oficial

NÚMERO: 1034/2025

Volume: 5 - Número: 1024 de 29 de Julho de 2025

29/07/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 29/07/2025 16:57:36 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº016/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Anajatuba MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°016/2025, que tem por objeto a Seleção da proposta mais vantajosa visando a execução de serviços de recuperação de ponte de madeira no Povoado Pacoval no Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 016/2025, em favor da Empresa: CONSTRUTORA H N LTDA, CNPJ: 02.092.012/0001-19- R - MANOEL VICENTE, BAIRRO CENTRO, LETRA A, NINA RODRIGUES-MA, CEP: 65.450-000,, pelo valor total de R$ 40.317,51 (Quarenta Mil e Trezentos e Dezessete Reais e Cinquenta e Um Centavos). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021.ANAJATUBA/MA, ANAJATUBA/MA, 29 de julho de 2025. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração Decreto nº 474/2025

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