Considerando, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência; Considerando, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021; Considerando que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14 .133/ 2021. AUTORIZO a inexigibilidade nº 008/2025, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS DE ANAJATUBA, imóvel este, LOCALIZADO NA RUA REGINO RODRIGUES DE PAULA, Nº 11, CENTRO - ANAJATUBA/MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2025.01.29.0006/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADOR JOSE FRANCISCO DUTRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 038481612009-7 e CPF n° 288.965.483-49, residente e domiciliado na Rua Regino Rodrigues de Paula, s/n, Centro – Anajatuba/MA. A contratação será no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Anajatuba – MA, 09 de junho de 2025. DÉBORA DUTRA FERREIRA - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto n° 478/2025.