Diário oficial

NÚMERO: 992/2025

Volume: 5 - Número: 992 de 22 de Maio de 2025

22/05/2025 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 22/05/2025 17:04:14 - IP com nº: 192.168.10.68

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº006/2025

A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n°006/2025, que tem por objeto a Seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de planos de trabalhos, acompanhamento da execução de convênios e contratos de repasse, estadual e federal, bem como apoio para prestação de contas dos recursos recebidos com o uso da ferramenta SICONV, SISMOB, SIMEC, ETC Sistema de Convênios do Governo Federal e Estadual para atender as necessidades do Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento e parecer técnico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 006/2025, em favor da empresa APAN PROJETOS E CONVENIOS LTDA - CNPJ: 57.972.999/0001-58, R. DO ESPORTE, 344 - CENTRO SAO MATEUS DO MARANHAO CEP:65.470-000., pelo valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foram preenchidos os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participantes, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. ANAJATUBA/MA, 22 de maio de 2025. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 474/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.18.0013/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.18.0013/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2025.02.18.0013, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada na prestação em serviços de borracharia, compreendendo consertos/reparos e montagens de pneus, para atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Anajatuba - MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba Ma, Cep: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.2- Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pelo Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços, Setor de Licitações e Contratos e gerenciado pela Secretaria de Administração, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado estão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexos a este documento. Os valores unitários registrados nesta IRP e indicados no TR são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que o setor de compras, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c)A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868 Centro Anajatuba MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico compras@anajatuba.ma.gov.br. Atenciosamente. Anajatuba - MA, 22 de maio de 2025. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 485/2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.05.07.0053/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.05.07.0053/2025
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2025.05.07.0053, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de aparelhos condicionares de ar (compreendendo o fornecimento de aparelhos e instalação mão de obras/insumos) de interesse da Secretaria Municipal de Administração de Anajatuba/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba Ma, Cep: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 - Da estimativa de consumo

3 - Do local de entrega

O processo administrativo será conduzido pelo Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços, Setor de Licitações e Contratos e gerenciado pela Secretaria de Administração, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado estão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexos a este documento.

Os valores unitários registrados nesta IRP e indicados no TR são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital.

Diante do exposto, comunicamos que o setor de compras, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023.

c)A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba Ma, localizada na Rua Benedito Leite, 868 Centro Anajatuba MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico compras@anajatuba.ma.gov.br. Atenciosamente, Anajatuba - MA, 22 de maio de 2025. MATHEUS REIS DOS SANTOS - Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços - Decreto nº 485/2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RATIFICAÇÃO - RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CARONA N° 001/2025
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CARONA N° 001/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJTUBA, através da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador, e demais Órgãos Participantes, representados por seus Secretários, infra assinados, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: DECLARAR, para todos os fins, que através do processo Administrativo nº2025.01.09.0005, a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, ADERE a Ata de Registro de Preços nº 006/A/2024 decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2024 - Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim - MA, destinado a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção de ar condicionado, refrigerados e bebedouros com reposição de peças para atender as necessidades das secretarias municipais de Anajatuba/MA, de acordo com as normas estabelecidas pelo Termo de Referência. Esse Termo se fundamenta no Art. 86, § 2º da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023. O valor global ratificado e homologado é de R$ 908.064,96 (novecentos e oito mil, sessenta e quatro reais, noventa e seis centavos). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Anajatuba/MA, 16 de maio de 2025. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n° 474/2025; DÉBORA DUTRA FERREIRA - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto n° 478/2025; LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde - Decreto n° 644/2025; AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação - Decreto nº 476/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 1104.001/2024
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 1104.001/2024
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1104.001/2024

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1104.001/2024: Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato nº 1104.001/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa D LORD COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.342/0001-20, com sede na R. Presidente Geisel, S/N, Galpão 57 A - Chácara Brasil, CEP: 65066-847, SÃO LUÍS/MA, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. MÁRCIO HENRIQUE GUSMÃO FERREIRA, inscrito no C.P.F. n.º 007.392.613-20, resolvem, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, Inciso II da Lei Federal nº 8666/1993, firmar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses com valor reajustado a contar da data de 11 de abril de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR O valor total reajustado do presente Termo Aditivo é de R$ 53.040,00 (cinquenta e três mil e quarenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DA FICHA: 144 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E LAZER DOTAÇÃO: 12.306.0040.2048.0000 FUNÇÃO: 12 Educação SUB FUNÇÃO: 12306 Alimentação e Nutrição PROGRAMA: 12306 0040 ASSISTENCIA NUTRICIONAL AO EDUCANDO PROJETO ATIVIDADE: 12306 0040 2048 MERENDA ESCOLAR A 100% ALUNOS NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: 12306 0040 2048 0000 MERENDA ESCOLAR A 100% ALUNOS NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL ND: 3.3.90.30.00 Material De Consumo CÓDIGO DA FICHA: 354 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 32 MANUTENÇÃO E DESENVOLTVIMENTO DA EDUCAÇÃO MDE DOTAÇÃO: 12.306.0040.2048.0000 FUNÇÃO: 12 Educação SUB FUNÇÃO: 12306 Alimentação e Nutrição PROGRAMA: 12306 0040 ASSISTENCIA NUTRICIONAL AO EDUCANDO PROJETO ATIVIDADE: 12306 0040 2048 MERENDA ESCOLAR A 100% ALUNOS NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: 12306 0040 2048 0000 MERENDA ESCOLAR A 100% ALUNOS NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL ND: 3.3.90.30.00 Material De Consumo CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO Este presente Termo de Aditivo entra em vigor a partir do dia 11 de abril de 2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: D LORD COMÉRCIO LTDA; ASSINATURAS: p/ Contratante: AURISCILEY GUIA SAMPAIO; Contratada: MÁRCIO HENRIQUE GUSMÃO FERREIRA. Anajatuba/MA, 11 de abril de 2025.

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