Considerando, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência;
Considerando, que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53 da Lei 14.133/2021;
Considerando que na fase interna do procedimento foi apresentado laudo de avaliação do imóvel com o valor de aluguel compatível com o valor de mercado, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, assim como justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela, nos termos do inciso V § 5º art. 74 da Lei 14 .133/ 2021.
AUTORIZO a inexigibilidade nº 001/2025, para LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL PADRE CHIQUINHO, DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, imóvel este, LOCALIZADO NA RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, S/N, BAIRRO CENTRO, ANAJATUBA/MA, nos termos do art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2025.01.09.0001/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com o LOCADOR a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob o número 05.646.203/0002-54, situada na Rua Nina Rodrigues, nº 209, Centro, Anajatuba – MA, CEP – 65490-000, neste ato representada pelo senhor RAIMUNDO NONATO PINTO, inscrito no RG nº 0197950630002-2 e CPF nº 014.385.853-06. A contratação será no valor mensal de R$ 7.383,74 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 88.604,88 (oitenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme laudo de avaliação do imóvel, considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Anajatuba – MA, 30 de abril de 2025. LEONARDO MENDES ARAGÃO - Secretária Municipal de Saúde - Decreto nº 644/2025