AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21)
CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, assim como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso III, art. 74, alínea c), da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado notas fiscais que comprovam o valor ofertado compatível com outras contratações semelhantes, mantendo assim o valor de mercado ofertado pela empresa;
CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso III do art. 74, alínea c), da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 552/2025, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2025, em favor da empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 17.424.121/0001-63, no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil para atender as necessidades do IMAP - Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões da Prefeitura de Anajatuba/MA.
Anajatuba-MA, 28 de abril de 2025. Atenciosamente, JOSÉ RIBAMAR DE PAULA SANCHES - Diretor Presidente do IMAP - Decreto nº 552/2025