Diário oficial

NÚMERO: 972/2025

Volume: 5 - Número: 972 de 22 de Abril de 2025

22/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 22/04/2025 16:04:20 - IP com nº: 192.168.10.178

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO: 653/2025
Nomear, IGO MARINHO BORGES no Cargo em Comissão de Diretor Presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA.
DECRETO Nº 653/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI1, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, IGO MARINHO BORGES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 0431494620114 - SSP/MA, e CPF/MF Nº 609.194.963-26, no Cargo em Comissão de Diretor Presidente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Anajatuba/MA, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA)

Anajatuba (MA), 10 de abril de 2025. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO: 654/2025
DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL FIRMADO ENTRE JUNIEL PAOZINHO TINOCO E O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
DECRETO Nº 654, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL FIRMADO ENTRE JUNIEL PAOZINHO TINOCO E O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Benedito Leite, N° 868, bairro Centro, CEP 65.490-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.002.372/0001-33, neste ato representado por seu Prefeito HÉLDER LOPES ARAGÃO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 147.019.603-49 e portador de Carteira de Identidade nº 000093878998-8-SSP/MA, doravante denominado CEDENTE, e do outro lado, JUNIEL PAOZINHO TINOCO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 077.976.073-54 e RG sob o nº 053868152014-9, residente e domiciliado na Rua Antônio José da Guia, nº 20, centro, Município de Anajatuba/MA, doravante denominado CESSIONÁRIO;

CONSIDERANDO as notificações formais anteriormente chanceladas e recebidas pelo CESSIONÁRIO, onde restou comprovado o descumprimento dos itens 2.4 e da CLÁUSULA QUARTA do presente termo;

CONSIDERANDO inúmeras reclamações informais acerca do barulho oriundo de poluição sonora, com constantes brigas e descumprimento do horário firmado no Termo de Cessão de Uso;

CONSIDERANDO que em caso de não atendidas as condições constantes da CLÁUSULA SEGUNDA, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, poderá ser rescindido por descumprimento de quaisquer das cláusulas alhures citadas;

CONSIDERANDO o imperativo da pacta sunt servanda, aplicado por analogia aos contratos, termos de cessão e congêneres, ex vi CLÁUSULA QUINTA do presente.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a imediata cassação do TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL FIRMADO ENTRE JUNIEL PAOZINHO TINOCO E O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em todos os seus termos, devendo, após a notificação do CESSIONÁRIO, a imediata restituição do espaço à CEDENTE em semelhantes condições em que fora cedido, conforme inteligência do item 2.5 do citado Termo.

Art.2º Fica determinada a imediata notificação do CESSIONÁRIO para devolução do imóvel objeto dentro do prazo estabelecido alhures.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 15 DE ABRIL DE 2025.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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