AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, assim como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso III, art. 74 da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53, da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado notas fiscais que comprovam o valor ofertado compatível com outras capacitações realizadas, mantendo assim o valor de mercado ofertado pelo profissional; CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 474/2025 de 02/01/2025 , AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 003/2025, em favor da empresa NASCIMENTO NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ n.º 40.070.313/0001-30, no valor total de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), para a execução de serviços de assessoria e consultoria jurídica, nas áreas de gestão pública, direito administrativo, acompanhamento e controle jurídico da prestação de contas públicas junto ao TCE e TCU, de interesse do Município de Anajatuba/MA, 22 de abril de 2025. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA. Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 474/2025.