CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 007/2024
A Secretária Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante à Concorrência Eletrônica n° 007/2024, que tem por objeto a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a execução de serviços de Construção de Casa de Farinha do Município de Anajatuba/MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento da sessão pública e pareceres técnicos e jurídico constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Concorrência Eletrônica nº 007/2024, em favor da empresa, conforme demonstrado abaixo:
J.C.G DE CARVALHO LTDACNPJ.19.815.556/0001-64 Endereço: Rua do Comércio 736, Centro – CEP.65758000 São Roberto/MA
Lote 1
Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a execução de servços de construção de casa de farinha do Municipio de Anajatuba/MA.
Descrição do FornecedorQuant.MedidaUnitárioSub TotalSeleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando a execução de servços de construção de casa de farinha do Municipio de Anajatuba/MA.
1,00Serviço293.009,60
293.009,60 TOTAL DO VENCEDOR: R$ 293.009,60VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO: R$ 293.009,60 (Duzentos noventa três mil, nove reais e sessenta centavos).
Por fim, determino a publicação da resenha deste ato no Diário Oficial do Município -DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, e a disponibilização dos autos do processo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) conforme exigência do art. 54, parágrafo § 3º da Lei Federal nº14.133/2021. Anajatuba/MA, 13 de março de 2025. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 474/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2025.02.21.0007, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para seleção de proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando o fornecimento parcelado de resma de papel formato A4 com pacote de 500 folhas, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75g/m², 100%, para uso branco diverso em impressora laser ou jato de tinta, copiadora, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Anajatuba - MA, mediante realização de licitação pública, na forma de contratação direta, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba – Ma, Cep: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 –Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.2- Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pelo Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços, Setor de Licitações e Contratos e gerenciado pela Secretaria de Administração de Compras, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado estão especificadas do Termo de Referência. Diante do exposto, comunicamos que o setor de compras, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c)A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 5 – Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba – Ma, localizada na Rua Benedito Leite, 868 – Centro – Anajatuba – MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico compras@anajatuba.ma.gov.br. Atenciosamente. Anajatuba - MA, 13 de março de 2025. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 485/2025.



