DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica, combinado com o disposto no art. 37, inciso II, “d” Constituição Federal e no art. 158, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão e:
CONSIDERANDO a necessidade de controle do quadro de pessoal do Município de Anajatuba/MA, sua atualização e informatização dos dados cadastrais;
CONSIDERANDO mais que, o recadastramento de pessoal é o meio eficiente para se conhecer o perfil funcional e atualizado do servidor público, RESOLVE;
DECRETAR:
Art. 1º - Ficam convocados para RECADASTRAMENTO GERAL EXTRAORDINÁRIO todos os servidores efetivos ativos do Poder Executivo do Município de Anajatuba/MA, a ser realizado no período de 25 de novembro a 18 de dezembro de 2024, das 08:30h às 12:00h e das 14:30h às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
§1º - Os servidores deverão comparecer para o recadastramento de que trata o caput deste artigo, ao Posto de Recadastramento na unidade de atendimento no Centro Multiuso da Criança e Adolescente, situado na Rua Magalhães de Almeida, Centro, Anajatuba (MA), munidos dos documentos constantes do Edital nº 001/2024 e seus anexos, e preencher o formulário de recadastramento que será disponibilizado pelos responsáveis na unidade de atendimento.
§2º - No caso de servidor que exerça mais de um cargo público efetivo, deve o mesmo juntar cópias de todos os atos de nomeações e portarias de lotações.
§3º - O servidor que deixar de comparecer ao recadastramento no prazo estabelecido no caput deste artigo, será automaticamente afastado de suas funções com a suspensão do pagamento de seus vencimentos até a regularização do recadastramento, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo, que poderá desencadear em sua demissão.
§4º - O Recadastramento obedecerá ao cronograma de atendimento estabelecido no Edital nº 001/2024 e seus anexos, que além de publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial, deverá ser afixada uma cópia na sede da Prefeitura e das demais secretarias para que dele não se alegue desconhecimento.
Art. 2º - Demais disposições serão estabelecidas no Edital nº 001/2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICIÍPIO DE ANAJATUBA/MA.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e informatização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Administração; Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal Finanças de Anajatuba/MA.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, agilizar, auditar, e implantar processos e medidas administrativas, visando maior controle, transparência e eficiência das Secretarias Municipais de Anajatuba com a finalidade de buscar a melhoria de qualidade de informações como instrumento de gestão de recursos humanos; e
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas na Lei Orgânica Municipal e demais regramentos legais pertinentes à matéria;
RESOLVE:
Art. 1°- Instituir o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Administração; Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças de Anajatuba/MA.
Art. 2°- O Recadastramento tem CARÁTER OBRIGATÓRIO e será feito por meio da presença do servidor na unidade de atendimento no Centro Multiuso da Criança e Adolescente, situado na Rua Magalhães de Almeida, Centro, onde será entregue e preenchido o Formulário de Recadastramento disponibilizado pelos responsáveis na unidade de atendimento.
Art. 3°- O servidor deverá entregar cópias de cursos de especialização, curso superior e aperfeiçoamento profissional.
§1° CÓPIA COLORIDA ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA ATESTO DO SERVIDOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO:
a)Carteira de Identidade;
b)CPF;
c)Título de Eleitor;
d) Certidão de Casamento (se aplicável);
e) Averbação de Separação Judicial ou divórcio (se aplicável);
f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (motoristas);
g)Portaria de Nomeação;
h)Comprovante de Escolaridade (se aplicável);
i)Comprovante de autorização de afastamento, licença, disposição ou permuta a outro órgão;
j)Carteira de Registro Profissional;
k)Certidão de Reservista, para servidores do sexo masculino;
l) CTPS;
m) Decreto de incorporação;
n) PIS/PASEP;
o) Comprovante de endereço atualizado últimos 02 (dois) meses;
p)Declaração de Não acúmulo de cargos (modelo em Anexo III);
q)Comprovante Bancário da conta em que recebe seus vencimentos.
'a72. DOS DEPENDENTES:
a)No caso dos filhos, menores e de até de 21 (vinte e um) anos, deverão apresentar: Certidão de Nascimentos, RG e CPF;
b)Se cônjuge, apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável;
c)Se pais, ou irmãos menores de 21(vinte e um) anos não emancipado ou invalido apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento, casamento, RG, CPF e comprovação de dependência econômica (Ex: Imposto de Renda do servidor constando o dependente, tutela ou guarda judicial).
Art. 4° Não será REALIZADO o recadastramento do servidor que apresentar documentação incompleta no ato de seu atendimento.
Art. 5°- A obrigatoriedade do recadastramento se estende para os servidores que estiverem em gozo de férias, licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença para tratar de interesses particulares (licença sem vencimentos) ou cedidos para outros órgãos.
Art. 6 °- O prazo para o recadastramento se inicia no dia 25/11/2024 e se encerra no dia 18/12/2024 das 08h30min. às 12h00min. e das 14h30min. às 16h00min. de segunda-feira a sexta-feira que seguirá conforme o cronograma de atendimento do Anexo I.
Parágrafo único. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretaria Municipal de Saúde obedecerão ao cronograma de recadastramento presente no Anexo II, cuja recadastramento será realizado em ordem alfabética.
Art. 7°- O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste edital terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§1° O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando regularizado o recadastramento pelo servidor público municipal.
§ 2°- O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, ou outro motivo estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento que se trata este edital deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração ou na respectiva Secretaria municipal que é lotado (a), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do último dia de recadastramento (18/12/2024), a respectiva justificativa e documentação comprovatória da ausência.
Art. 8°- O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato de recadastramento.
Art. 9°- Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para o setor de recursos humanos da secretaria municipal de Administração.
Art. 10 °- Este edital estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
HÉLDER LOPES ARAGÃO
Prefeito Municipal
ANEXO I
SECRETARIA LOCALPERÍODO Secretaria Municipal de Administração Centro Multiuso da Criança e Adolescente, situado na Rua Magalhães de Almeida, Centro, Anajatuba-MA.25/11/2024 e 26/11/2024Secretaria de Assistência e Desenvolvimento SocialSecretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Secretaria de Meio AmbienteSecretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e AbastecimentoSecretaria Municipal Finanças ANEXO II
SECRETARIA LOCALORDEM ALFABÉTICA (Letras)PERÍODOSecretaria Municipal de SaúdeCentro Multiuso da Criança e Adolescente, situado na Rua Magalhães de Almeida, Centro, Anajatuba-MA.A,B,C,D, E 27/11/2024F,G,H,I,J,K,L 28/11/2024M,N,O,P 29/11/2024Q,R,S,T,U,V,W,X,Y,Z 02/12/2024SECRETARIA LOCALORDEM ALFABÉTICA (Letras)PERÍODOSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e LazerCentro Multiuso da Criança e Adolescente, situado na Rua Magalhães de Almeida, Centro, Anajatuba-MA.A, B , C 03/12/2024 e 04/12/2024D, E, F, G, H, I 05/12/2024 e 06/12/2024J, K, L 09/12/2024 e 10/12/2024M, N, O, P 11/12/2024 à 13/12/2024Q, R, S 16/12/2024 e 17/12/2024T, U, V, W, X, Y,Z 18/12/2024
ANEXO III
Eu,___________________________________________________________________, portador (a) da cédula de identidade, RG. Nº_______________, órgão expedidor/UF:____________, inscrito (a) no CPF sob o n.____________________, declaro para os devidos fins, sob as penas da Lei, a todos os órgãos desta Administração que por ocasião da assunção do cargo não possuo nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição República Federativa do Brasil de 1988.
Declaro, também, estar ciente de que devo comunicar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos;
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando consequências previstas na legislação vigente.
Por ser a mais fiel expressão da verdade, firmo a presente.
Anajatuba, ______ de __________________ de ________.
_____________________________________________________________
Assinatura



