A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2024.08.22.0055, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos automotivos e máquinas pesadas, para atender as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Anajatuba - MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba – Ma, Cep: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 –Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.2- Da estimativa de consumo. 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pelo Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços, Setor de Licitações e Contratos e gerenciado pela Secretaria de Administração, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado estão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP) anexos a este documento. Os valores unitários registrados nesta IRP e indicados no TR são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que o setor de compras, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c)A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 5 – Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba – MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868 – Centro – Anajatuba – MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico compras@anajatuba.ma.gov.br. Atenciosamente. Anajatuba - MA, 03 de setembro de 2024. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 219/2022.