Diário oficial

NÚMERO: 751/2024

Volume: 4 - Número: 751 de 24 de Abril de 2024

24/04/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 24/04/2024 16:27:09 - IP com nº: 192.168.10.124

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitação - RESENHA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023
RESENHA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023
RESENHA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2024

A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Anajatuba – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n° 004/2024, que tem por objeto a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para fornecimento de produtos de higiene pessoal e kit de cama infantil, para uso nas Escolas de Educação infantil da Rede Municipal de Ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Anajatuba – MA, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Relatório de julgamento constante nos autos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 003/2024, em favor da empresa G R M DE J CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.723.928/0001-41, com sede em Avenida Santa Terezinha, nº 20, Itapecuru Mirim - MA, pelo valor total de R$ 59.890,00 cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que foi preenchida os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Por fim, determino a publicação deste ato no Diário Oficial do Município - DOM, bem como a inserção no sítio eletrônico oficial do município, conforme exigência do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº14.133/2021. Anajatuba/MA, 24 de abril de 2024. AURISCILEY GUIA SAMPAIO, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitação - RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2024
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2024
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer designada pelo Decreto nº 043/2022, torna público o resultado da homologação da licitação em epígrafe visando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conclusão da construção de escola 06 (seis) salas – Padrão FNDE, no Povoado Quebra, Zona Rural do Município de Anajatuba/MA – PAR 143118, cujo objeto foi homologado à empresa: ANDRADE VARIEDADES E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 08.382.302/0001-83, localizada na RUA JOSE MARIA DE ARAÚJO, Nº 413, CENTRO, OLINDA NOVA DO MARANHÃO /MA pelo valor global de R$ 778.450,60 (Setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos).Considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço Global, declaro então a empresa supracitada acima como vencedora da TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023. Anajatuba/MA, em 24 de abril de 2024. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto nº 043/2022

Secretaria de Administração - TERMO - TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N° 1912.003/2023
TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA PAVISERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
TERMO DE RESCISÃO Nº 001/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1912.003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.27.0023/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA PAVISERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. ANTÔNIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA SILVA RG N° 207604940 E CPF N° 721.231.173-15 e a PAVISERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.897.814/0001-83, com sede na Avenida Luiz Gonzaga Carneiros, 150 Centro, CEP: 65.860-000, Sucupira do Norte/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1912.003/2023, firmado com empresa em epígrafe, para execução de serviços de manutenção de estradas vicinais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Ofício 001/2024, e de acordo com os dados do relatório encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 28/2024/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando assinada dia 28/02/2024, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no ofício nº 001/2024 e no relatório da fiscalização do contrato, haja vista a formalização do Contrato nº 1912.003/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 014/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta – Da Rescisão do Contrato nº 1912.003/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1912.003/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 24 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. ANTONIA DO ESPÍRITO SANTO DUTRA SILVA - Secretária Municipal de Administração - Decreto n° 218/2022

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