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#Finança 01/10/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Conquista: Municípios terão até 31 de dezembro para adequação da alíquota do RPPS

Estados e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão mais tempo para comprovar os cumprimentos de parâmetros gerais à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A medida consta na Portaria 21.233/2020 publicada no Diário Oficial da União de ontem (30).

Com a publicação, os gestores têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS e da transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 103, de 2019.

No entanto, a postergação do prazo tem efeito apenas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e que o prazo para envio do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) expirou em 31 de julho de 2020, sendo esse critério também necessário para a emissão do CRP. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, visto que a prorrogação era um pleito da CNM junto à Secretaria.

No entanto, a entidade reforça o alerta aos gestores municipais em ajustarem os procedimentos administrativos, no sentido de comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019.

Entre esses, a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão diferir das alíquotas da União fixada em 14%, excetuando os Municípios sem déficit atuarial e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o Município. Entre as penalidades aplicadas a Estados e Municípios que não enviarem a solicitação está a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

CNM

#Finança 29/09/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS FPM de setembro fecha com queda de 21,51%; terceiro decêndio será creditado dia 30

O mês de setembro fechará com uma queda de 21,51% no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em comparação ao mesmo período de 2019. O valor, referente ao terceiro decêndio, será creditado na quarta-feira, 30 de setembro, será de R$ 1,9 bilhões, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Quando somado o Fundo, o montante será de R$ 2.4 bi.

De acordo com a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o 3º decêndio representa a base de cálculo dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro.

Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de setembro de 2020, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou queda de 2,72% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. E quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 4,84%.

Acumulado

Com relação ao acumulado do ano, a área de Estudos Técnicos aponta que o valor total do FPM vem apresentando um quadro de queda. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de setembro de 2020 apresenta uma queda de 7,88% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019. Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 queda de 10,39% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias. Os Municípios têm em sua frente um grande desafio, a pandemia do Covid-19.

Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, a paralisação da economia devido à pandemia do novo coronavírus tem sido a maior preocupação e que ainda deve perdurar por longo período. Diante disso é importante ressaltar, que através da Medida Provisória (MP) 938/2020, como forma de Apoio Financeiro, o FPM tem a garantia que tenha os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação.

Você, gestor, pode conferir o valor do 3º decêndio que será creditado para seu Município nas tabelas abaixo com informações por coeficientes e por Estado. Nelas consta os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos, os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.

Confira aqui quanto seu Município deve receber

CNM

#Finança 24/09/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONQUISTA MUNICIPALISTA: Lei que redistribui receitas do ISS é sancionada sem vetos

A redistribuição do do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está cada vez mais próxima. Nesta quinta-feira, 24 de setembro, saiu no Diário Oficial da União (DOU) a publicação da Lei Complementar 175/2020 - que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida e lembra que a matéria é uma luta do movimento municipalista e que há mais de sete anos tem trabalhado para garantir uma distribuição justa e igualitária do imposto municipal.

A CNM explica que a redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN. Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios brasileiros.

As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.

Sistema eletrônico

Uma vez que as mudanças realizadas na legislação exigem dos contribuintes envolvidos mudanças operacionais, para facilitar o cumprimento do papel de ambos os atores nesse processo, Município e contribuinte, a nova lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN que possibilitará o recolhimento do imposto, com maior simplicidade para os contribuintes e viável fiscalização por parte dos municípios.

O sistema, a ser desenvolvido pelo contribuinte, viabilizará a inclusão de informações na ferramenta por parte dos Municípios, como: alíquotas, legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. Além disso, permitirá que os contribuintes declarem as informações objeto de obrigação acessória aos Municípios e ao Distrito Federal, de forma padronizada. O sistema será gratuito aos Municípios.

Formação do Comitê

Para a definição dessas obrigações a lei cria o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por Municípios que serão indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Cada entidade indicará cinco representantes de Municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do país, sendo um titular e um suplente.

Para o desenvolvimento de suas atribuições, o CGOA contará com o auxílio de um Grupo Técnico (GT), composto por dois membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o Comitê e dois membros indicados pela CNF, representando os contribuintes.

Considerando a possibilidade do sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a possibilidade do diferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 poderão ser recolhidas até o 15º dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade.

Transição

A Lei sancionada também traz a previsão de dois anos de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço.

Essa foi a alternativa encontrada pelos parlamentares para atender o pleito dos Municípios que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos Municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no Município-sede e 33,5% nos Municípios do domicílio do tomador, em 2022 o critério será 15% para o Município-sede e 85% a ser destinado aos Municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

Próximos passos

A equipe técnica da CNM prepara orientação aos Municípios sobre as ações que devem ser desenvolvidas para a efetividade da medida. Destaca ainda que atuará para a implantação o mais breve possível do Comitê e grupo de trabalho de que trata a nova Lei.

A CNM ressalta também que empenhará esforços junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão da liminar concedida em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, que tornou sem efeitos as mudanças do local de incidência do tributo, tema tratado na Lei Complementar (LC) 157/2016), já que a nova lei trouxe as definições de quem são os tomadores dos serviços.

Bate-papo

Na próxima terça-feira, 29 de setembro, a CNM promoverá um Bate-papo especial para falar sobre o tema. A trasmissão, que será ao vivo pelas redes sociais da entidade, contará com a presença do presidente Glademir Aroldi e do presidente de honra Paulo Ziulkiski, além de técnicos e consultores da Confedarção.

CNM

#Finança 18/09/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Com crescimento tímido, de 4%, segundo decêndio do FPM será depositado hoje (18)

O segundo decêndio de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) cairá nas contas das prefeituras na próxima sexta-feira, 18. Serão R$ 667,7 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que organiza os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para divulgar aos gestores os valores por coeficiente, alerta que, apesar do crescimento, o acumulado do mês tem forte queda.

Em comparação com o segundo decêndio do ano passado, houve um aumento de 4,89% em termos nominais, ou seja, desconsiderando os efeitos da inflação. Contudo, em razão do valor muito baixo do primeiro decêndio, o acumulado do mês está 31,86% menor que a soma do primeiro e segundo repasse de setembro de 2019. Deflacionado, o crescimento deste decêndio é de apenas 2,60% e a queda do mês chega a 33,35%.

Mesma tendência se confirma com o acumulado de 2020, que está 8,04% menor que o ano passado, em termos nominais - e que vai a 10,56% se considerada a inflação. "Por ser final de mandato, é preciso redobrar a atenção com o planejamento orçamentário e o fechamento das contas. Ciente das dificuldades da administração municipal, a CNM também tem atuado com o Executivo e o Legislativo federal no sentido de pleitear auxílios financeiros aos Entes municipais", diz a nota da Confederação.

A entidade representativa dos Municípios lembra que, com o objetivo de recompor as perdas e minimizar os impactos financeiros da pandemia do novo coronavírus, a União tem transferido uma complementação aos Entes que recebem valores menores que os de 2019. Prevista na Lei 14.041/2020, ela ocorrerá para os meses de março a novembro dentro do limite de R$ 16 bilhões disponibilizados pelo governo federal a Estados e Municípios.

Confira os valores do segundo decêndio de setembro do FPM

CNM

#Finança 15/09/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Caixa paga hoje abono salarial para nascidos em setembro

A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira (15) o pagamento do abono salarial para os trabalhadores nascidos em setembro que ainda não receberam por meio de crédito em conta. Para trabalhadores da iniciativa privada, os valores podem ser sacados com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

Segundo o banco estatal, mais de 734 mil trabalhadores nascidos em setembro têm direito ao saque do benefício, totalizando R$ 567 milhões em recursos disponibilizados neste lote.

Já para os funcionários públicos, vale o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir desta terça-feira, fica disponível o crédito para inscritos com final 2.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o abono salarial do PIS ainda neste ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021.

Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem em 2020. Já as inscrições com final entre 5 e 9, recebem no ano que vem. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

Recebem o benefício pela Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Em todo o calendário 2020/2021, a Caixa deve disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões de trabalhadores.

As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefício pelo Banco do Brasil (BB). Neste caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal do banco, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências.

Para o exercício atual, o BB identificou abono salarial para 2,7 milhões trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões.

Desse total, aproximadamente 1,2 milhão são correntistas ou poupadores do BB e aqueles com final de inscrição de 0 a 4 receberam seus créditos em conta antecipadamente no dia 30 de junho, no montante de R$ 580 milhões, segundo a instituição financeira.

Abono salarial anterior

Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não realizaram o saque do abono salarial do calendário anterior (2019/2020), finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem sacar os valores. O prazo vai até 30 de junho de 2021. O saque pode ser realizado nos canais de atendimento com Cartão e Senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.

A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800 726 0207) e no site do banco.

No caso do Pasep, cerca de 360 mil trabalhadores não sacaram o abono referente ao exercício 2019/2020, pago até 29 de maio de 2020. De acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), esses recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício.

Os abonos não sacados são disponibilizados automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.

Agência Brasil

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Emitido dia 29/04/2024 às 00:13:06